Portaria DETRAN/ASJUR nº 472 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2020

Dispõe sobre a execução e os procedimentos a serem adotados para a realização dos exames teóricos e práticos, bem como o funcionamento dos postos de coletas da biometria do condutor (CAV), para fins de emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e cumprimento de requisitos decorrentes de processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir, no âmbito das Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans no Estado de Santa Carina.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e Circunscrições Regionais de Trânsito possuem grande circulação de pessoas;

Considerando a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e em todas as Circunscrições Regionais do Estado;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense;

Considerando o teor do parágrafo único, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a admissão do trabalho presencial exclusivamente nos casos em que a atividade não puder ser prestada de forma remota e cuja execução não puder ser postergada, sob pena de prejuízo ao serviço;

Considerando o teor do artigo 31 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que autoriza os titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência, observadas as informações da SES a respeito da progressão da contaminação da COVID-19;

Considerando o inteiro teor da Portaria nº 238, de 08 de abril de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde, onde autoriza o retorno das atividades das entidades credenciadas pelo DETRAN/SC;

Considerando o teor da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto no Artigo 3º da Portaria nº 464/DETRAN/ASJUR/2020, que autorizou a retomada do atendimento presencial ao público em geral a partir do dia 04 de maio de 2020;

Considerando os princípios da eficiência, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução e os procedimentos a serem adotados para a realização dos exames teóricos e práticos, bem como o funcionamento dos postos de coletas da biometria do condutor (CAV), para fins de emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e cumprimento de requisitos decorrentes de processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir, no âmbito das Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans no Estado de Santa Carina.

Parágrafo único. Na execução dos serviços disciplinados nesta Portaria deverão ser observadas as normativas de segurança determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2º Para a aplicação dos exames teóricos os Supervisores da CNH ou do Setor de Imposição de Penalidades, bem como quem fizer as vezes destes, observará o seguinte protocolo: (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Para a aplicação dos exames teóricos os Supervisores da CNH ou do Setor de Imposição de Penalidades, bem como quem fizer as vezes destes, deverá limitar o agendamento de exames teóricos e respectiva entrada nas salas onde se realizarão as provas, em 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço, não podendo, em qualquer situação, a distância entre os alunos ser inferior a 2 m (dois metros).

I - durante o exame teórico recomenda-se manter a máxima circulação de ar no interior das salas de provas; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020).

II - todos os candidatos e funcionários deverão utilizar máscara durante o exame teórico; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020).

III - deverá ocorrer um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada turma, para que seja providenciada a desinfecção de mesas, cadeiras, telas e teclados de computadores com álcool etílico 70%. (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020).

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020):

§ 1º Deverá ocorrer um intervalo mínimo de 30 minutos entre cada turma, para que seja providenciada a desinfecção de mesas, cadeiras, telas e teclados de computadores com álcool etílico 70%.

§ 2º Competirá à CIRETRAN definir a lotação da sala de aula considerando o binômio necessidade de atendimento da demanda e preservação da saúde pública de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais de cada Região. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 717 DE 09/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Todos os candidatos e funcionários deverão utilizar máscara durante o exame teórico.

§ 3º O agendamento do exame teórico de reciclagem, aplicado na forma da Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004, obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - o condutor interessado deverá encaminhar correspondência eletrônica (e-mail) para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN na qual pretenda realizar o exame teórico de reciclagem contendo os seguintes documentos e informações:

a) certificado do curso de reciclagem em arquivo.pdf;

b) cópia digitalizada de documento identificador com foto;

c) número de contato telefônico atualizado.

II - o servidor da CIRETRAN responsável pelo recebimento e conferência das correspondências eletrônicas, após verificar o cumprimento das exigências especificadas no inciso anterior, deverá adotar as seguintes providências:

a) manter contato com o interessado através do número telefônico informado;

b) requerer ao interessado que, dentre as datas disponíveis, escolha aquela pretendida para a realização do exame;

c) emitir a guia de recolhimento da taxa estadual de aplicação de prova teórica e encaminhar para o endereço eletrônico originário;

d) consignar na correspondência eletrônica os dados referentes à data e hora do exame teórico, nos termos escolhidos pelo interessado;

III - o candidato que, na data previamente agendada, comparecer ao local de realização do exame teórico apresentando sintomas característicos da síndrome respiratória provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), será impedido de realizar a avaliação;

IV - O candidato que incidir na hipótese do inciso III preserva o direito de realizar o exame teórico de reciclagem em uma nova data previamente agendada;

V - os endereços eletrônicos para fins de recebimento dos documentos e informações constantes no inciso I estão elencados no Anexo 1 desta Portaria.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 709 DE 02/09/2020):

Art. 3º. Para a aplicação dos exames práticos deverão ser atendidos os seguintes critérios:

I - os examinadores de trânsito do grupo de risco, assim considerados aqueles que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com 60 anos ou mais e gestantes, poderão exercer suas atividades enquanto perdurarem as restrições de combate ao coronavírus, desde que o interessado declare formalmente esta opção à Autoridade de Trânsito local;

II - para os exames práticos das categorias B, C, D e E, será observado o seguinte protocolo:

a) durante o exame prático destas categorias recomenda-se manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar;

b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os bancos, volante, marcha, freio de mão, cintos de segurança, painel, para-brisa, vidros laterais e maçanetas do veículo com álcool etílico 70%;

III - para os exames práticos da categoria A, será observado o seguinte protocolo:

a) não será permitido o compartilhamento de capacetes entre candidatos no decorrer dos exames práticos da categoria A;

b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os retrovisores, banco, tanque de combustível e guidão da motocicleta com álcool etílico 70%.

§ 1º Todos os candidatos, instrutores e examinadores deverão utilizar máscara durante o exame prático.

§ 2º Competirá a cada CIRETRAN tomar as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas no local dos exames, bem como orientar e fiscalizar a aplicação dos protocolos previstos no presente artigo.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º Para a aplicação dos exames práticos deverão ser atendidos os seguintes critérios:

I- os examinadores de trânsito do grupo de risco, assim considerados aqueles que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com 60 anos ou mais e gestantes, poderão exercer suas atividades enquanto perdurarem as restrições de combate ao coronavírus, desde que o interessado declare formalmente esta opção à Autoridade de Trânsito local; (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 491 DE 07/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
I - os examinadores de trânsito do grupo de risco, assim considerados aqueles que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com 60 anos ou mais e gestantes, deverão se abster de exercer estas atividades enquanto perdurarem as restrições de combate ao corona vírus;

II - o atendimento da demanda dos exames práticos das categorias B, C, D e E deverá ser restringida a 50% da capacidade de cada Ciretran:

a) durante o exame prático destas categorias recomenda-se manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar;

b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os bancos, volante, marcha, freio de mão, cintos de segurança, painel, para-brisa, vidros laterais e maçanetas do veículo com álcool etílico 70%;

III - o atendimento da demanda dos exames práticos da categoria A poderá permanecer em 100% da capacidade considerando as peculiaridades de cada Ciretran:

a) não será permitido o compartilhamento de capacetes entre candidatos no decorrer dos exames práticos da categoria A;

b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os retrovisores, banco, tanque de combustível e guidão da motocicleta com álcool etílico 70%.

Parágrafo único. Todos os candidatos, instrutores e examinadores deverão utilizar máscara durante o exame prático.

Art. 4º Os funcionários dos postos de coletas de biometria (CAVs) observarão as normativas de segurança determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, notadamente:

I - utilizar máscara e luvas cirúrgicas no decorrer do atendimento, e máscara em qualquer outra dependência interna do órgão;

II - higienizar o banco e os equipamentos cujo cidadão tenha tido contato, após cada atendimento, com álcool etílico 70%;

III - orientar o cidadão que somente deverá retirar a máscara no momento da coleta da fotografia.

§ 1º Nos postos que comportarem mais de uma estação de coleta, deverá haver distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as estações, e entre a estação e a pessoa a ser atendida.

§ 2º Os atendimentos realizados nos postos de coleta da biometria (CAVs) serão efetuados, prioritariamente, logo após término do atendimento do cidadão agendado pelo sistema online.

§ 3º Não sendo possível atender o disposto no parágrafo anterior e considerando a multiplicidade de realidades regionais, caberá a cada Ciretran, por meio de sua Autoridade de Trânsito, ou pessoa por este designada, organizar o atendimento dos CAVs, de modo a evitar aglomeração no interior dos órgãos de trânsito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 04 de maio de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC