Portaria DETRAN/ASJUR nº 717 DE 09/09/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 set 2020
Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 472 de 2020, que dispõe sobre a execução e os procedimentos a serem adotados para a realização dos exames teóricos e práticos, bem como o funcionamento dos postos de coletas da biometria do condutor (CAV), para fins de emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e cumprimento de requisitos decorrentes de processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir, no âmbito das Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans no Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Revogar o § 1º do artigo 2º, bem como dar nova redação ao § 2º e ao caput do artigo 2º, todos da Portaria nº 472/DETRAN/ASJUR/2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Para a aplicação dos exames teóricos os Supervisores da CNH ou do Setor de Imposição de Penalidades, bem como quem fizer as vezes destes, observará o seguinte protocolo:
I - durante o exame teórico recomenda-se manter a máxima circulação de ar no interior das salas de provas;
II - todos os candidatos e funcionários deverão utilizar máscara durante o exame teórico;
III - deverá ocorrer um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada turma, para que seja providenciada a desinfecção de mesas, cadeiras, telas e teclados de computadores com álcool etílico 70%.
§ 2º Competirá à CIRETRAN definir a lotação da sala de aula considerando o binômio necessidade de atendimento da demanda e preservação da saúde pública de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais de cada Região".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 09 de setembro de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC