Portaria DETRAN/ASJUR nº 709 DE 02/09/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 set 2020
Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 472 de 2020.
O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º, da Portaria nº 472/DETRAN/ASJUR/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para a aplicação dos exames práticos deverão ser atendidos os seguintes critérios:
I - os examinadores de trânsito do grupo de risco, assim considerados aqueles que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com 60 anos ou mais e gestantes, poderão exercer suas atividades enquanto perdurarem as restrições de combate ao coronavírus, desde que o interessado declare formalmente esta opção à Autoridade de Trânsito local;
II - para os exames práticos das categorias B, C, D e E, será observado o seguinte protocolo:
a) durante o exame prático destas categorias recomenda-se manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar;
b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os bancos, volante, marcha, freio de mão, cintos de segurança, painel, para-brisa, vidros laterais e maçanetas do veículo com álcool etílico 70%;
III - para os exames práticos da categoria A, será observado o seguinte protocolo:
a) não será permitido o compartilhamento de capacetes entre candidatos no decorrer dos exames práticos da categoria A;
b) após cada exame prático, um responsável pelo CFC deverá higienizar os retrovisores, banco, tanque de combustível e guidão da motocicleta com álcool etílico 70%.
§ 1º Todos os candidatos, instrutores e examinadores deverão utilizar máscara durante o exame prático.
§ 2º Competirá a cada CIRETRAN tomar as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas no local dos exames, bem como orientar e fiscalizar a aplicação dos protocolos previstos no presente artigo".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 02 de setembro de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC