Portaria DETRAN/ASJUR nº 491 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mai 2020

Altera a Portaria nº 472/DETRAN/ASJUR/2020.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do parágrafo segundo, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 587, de 30 de abril de 2020;

Considerando o teor do parágrafo segundo, do artigo 1º, da Instrução Normativa SEA nº 10/2020, de 30 de abril de 2020;

Considerando que as atividades dos examinadores de trânsito são necessariamente presenciais;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 472/DETRAN/ASJUR/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I- os examinadores de trânsito do grupo de risco, assim considerados aqueles que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com 60 anos ou mais e gestantes, poderão exercer suas atividades enquanto perdurarem as restrições de combate ao coronavírus, desde que o interessado declare formalmente esta opção à Autoridade de Trânsito local;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 07 de maio de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC