Portaria MP nº 466 de 20/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002

Prorroga o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 111, de 29 de maio de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 568, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 102.5 e um DAS 102.4, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 111, de 29 de maio de 2001, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 410, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2002, Seção 1, página 103.

GUILHERME GOMES DIAS"