Portaria MP nº 568 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Prorroga o remanejamento de cargos que específica.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; seis DAS 101.3; sete DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4 e doze DAS 102.3, alocados ao Ministério da Justiça pelas Portarias nºs 118, de 28 de março de 2002, 147, de 4 de abril de 2002, 190, de 10 de maio de 2002, e 464, de 20 de novembro de 2002;
II - dois DAS 101.1; três DAS 102.1, alocados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das Portarias nºs 152, de 11 de julho de 2001, e 330, de 21 de dezembro de 2001;
III - três DAS 102.4 e três DAS 102.3, alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio do Decreto nº 3.600, de 13 de setembro de 2000; e
IV - um DAS 102.5 e um DAS 102.4, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 111, de 29 de maio de 2001, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 313, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, página 97, 465 e 466, de 20 de novembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2002, Seção 1, página 96.
SIMÃO CIRINEU DIAS