Portaria MP nº 465 de 20/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002
Prorroga o prazo estabelecido nas Portarias nºs 118, de 28 de março de 2002, 147, de 4 de abril de 2002, e 190, de 10 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 568, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2002, o prazo estabelecido nas Portarias nºs 118, de 28 de março de 2002, 147, de 4 de abril de 2002, e 190, de 10 de maio de 2002, as quais remanejaram cargos em comissão ao Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 392, de 26 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2002, Seção 1, página 77.
GUILHERME GOMES DIAS"