Portaria MP nº 392 de 26/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2002
Prorroga o prazo estabelecido nas Portarias nºs 118, de 28 de março de 2002; 147, de 4 de abril de 2002, e 190, de 10 de maio de 2002, as quais remanejaram cargos em comissão ao Ministério da Justiça.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 465, de 20.11.2002, DOU 21.11.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2002, o prazo estabelecido nas Portarias nºs 118, de 28 de março de 2002; 147, de 4 de abril de 2002, e 190, de 10 de maio de 2002, as quais remanejaram cargos em comissão ao Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 336, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2002, Seção 1, página 143.
SIMÃO CIRINEU DIAS"