Portaria SESu nº 456 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O Secretário de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER

ANEXO

PORTARIA Nº 456, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551  
Processo nº. Instituição Beneficiada Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito  
23000.003818/2010-60 UFVJM R$5.000.000,00 0112915004 2010NC000332 
23000.003813/2010-37 UFVJM R$500.000,00 0112915004 2010NC000331 
23000.003802/2010-57 UFVJM R$1.504.252,08 0112915004 2010NC000333 
23000.000662/2010-65 UNB R$263.558,00 0112915004 2010NC000334 
23000.000662/2010-65 UNB-RETIFICAÇÃO R$3.000,00 0112915004 2010NC000380 
23000.000662/2010-65 UNB-RETIFICAÇÃO R$3.000,00 0112915004 2010NC000381 
23000.003815/2010-26 UNVJM R$3.067.331,69 0112915004 2010NC000329 
23000.003817/2010-15 UFVJM R$8.525.254,49 0112915004 2010NC000330 
23000.004844/2010-13 FURG R$580.000,00 0112915004 2010NC000443 
23000.004845/2010-50 UFLA R$2.538.429,04 0112915004 2010NC000425 
23000.0003722010-11 UFBA R$14.043.612,19 0112915004 2010NC000585