Portaria SEFAZ nº 446 DE 18/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

 

Considerando a Portaria nº 167, de 06 de junho de 2012, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2012, sobre subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo único desta Portaria, até 125.129,82 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e nove litros e oitenta e dois centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.

 

Art. 3º. Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 68, de 30 de janeiro de 2012, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2012 a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2012.

 

Aracaju, 18 julho de 2012.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

PORTARIA Nº 446/2012 - SEFAZ, DE JULHO DE 2012

 

ANEXO ÚNICO

 

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

 

ENTIDADE DE PESCADORES:

 

A

B

C

D

E

F

NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.

Nome do Barco Nº de Título da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Período de junho a Dezembro (litros)

Total de litros utilizados no mês

Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E)

BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68

SAMARATINO II 2610016930

SE00002274

20.020,77

 

 

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49

ESPERANÇA I 2610075341

SE00002380

30.031,16

 

 

 

RENATA 1810031192

SE00002118

40.041,54

 

 

 

UNIÃO 2610063288

SE0002344

35.036,35

 

 

TOTAL

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125.129,82