Portaria SEFAZ nº 446 DE 18/07/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2012
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 167, de 06 de junho de 2012, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2012, sobre subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo único desta Portaria, até 125.129,82 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e nove litros e oitenta e dois centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º. Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 68, de 30 de janeiro de 2012, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2012 a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2012.
Aracaju, 18 julho de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 446/2012 - SEFAZ, DE JULHO DE 2012
ANEXO ÚNICO
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
A |
B |
C |
D |
E |
F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. |
Nome do Barco Nº de Título da Capitania dos Portos |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. |
Previsão Consumo Diesel no Período de junho a Dezembro (litros) |
Total de litros utilizados no mês |
Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARATINO II 2610016930 |
SE00002274 |
20.020,77 |
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ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 |
SE00002380 |
30.031,16 |
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RENATA 1810031192 |
SE00002118 |
40.041,54 |
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UNIÃO 2610063288 |
SE0002344 |
35.036,35 |
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TOTAL |
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125.129,82 |
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