Portaria MEC nº 446 de 20/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011
Estabelece limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP nº 50, de 8 de abril de 2011 e na Portaria MP nº 54, de 15 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme Anexo I desta Portaria, limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011.
§ 1º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - a recursos de doações e de convênios.
§ 2º Os limites constantes desta Portaria aplicam-se às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 3º As despesas com diárias, passagens e locomoção, realizados por meio de créditos orçamentários oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactarão o limite da Unidade responsável pela descentralização do crédito.
§ 4º É vedado o detalhamento de créditos orçamentários, oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades no âmbito do MEC, para os elementos e naturezas de despesas elencados no § 2º deste artigo, que tenham sido destinados a outras finalidades.
§ 5º A utilização de créditos orçamentários recebidos de outros Órgãos, não vinculados ao MEC, para o pagamento de diárias, passagens e locomoção estará condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta Portaria.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros no âmbito do Ministério da Educação.
§ 1º A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas e das entidades vinculadas e suas unidades regionais.
§ 2º A autorização para a concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser subdelegada unicamente aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, quando relacionada a:
I - Deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - Mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - Deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser autorizada por escrito pelas autoridades previstas nesta Portaria.
§ 1º A autorização eletrônica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP poderá ser realizada por servidor formalmente designado pela autoridade competente no âmbito de cada unidade.
§ 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle da inserção dos dados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente a autorização por escrito.
§ 3º O disposto no § 2º não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos físicos e virtuais de concessão de diárias, passagens e locomoção.
Art. 4º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado da Educação, vedada a delegação nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
§ 1º A solicitação de autorização prevista neste artigo deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento, permitida a solicitação de autorização coletiva, podendo esta limitar-se a identificar o programa, desde que relacionado a treinamento, capacitação, qualificação, intercâmbio acadêmico, cooperação internacional, pós-graduação e inovação, mediante a aprovação dos conselhos superiores das respectivas entidades, e a especificar o número de participantes.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos afastamentos do País sem ônus ou com ônus limitado.
§ 3º A vedação que trata o caput desse artigo, aplica-se tão somente à autorização para o ato de concessão de diárias, passagens e locomoção, e não revoga a delegação de competência para o ato de autorização do afastamento do País que continua a cargo da autoridade competente, nos termos da Portaria GM/MEC nº 404, de 23 de abril de 2009.
Art. 5º O Secretário-Executivo poderá ampliar, alterar, ajustar e remanejar os limites constantes do Anexo I desta Portaria, até o limite estabelecido no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 e posteriores alterações.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados referentes às concessões de diárias, passagens e locomoção no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria MEC nº 257, de 4 de março de 2011.
FERNANDO HADDAD
ANEXO ILIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011.
UG/UO | ATÉ JUN | ATÉ DEZ | |
150002 | Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA | 825.764 | 1.451.527 |
150007 | Conselho Nacional de Educação - CNE | 209.565 | 419.131 |
150010 | Secretaria de Educação a Distancia - SEED | 668.087 | 1.336.174 |
150011 | Secretaria de Educação Superior - SESU | 690.456 | 990.913 |
150012 | Secretaria de Educação Especial - SEESP | 48.985 | 97.970 |
150014 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO | 5.489.003 | 12.707.996 |
150016 | Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC | 924.728 | 1.349.456 |
150019 | Secretaria de Educação Básica - SEB | 757.103 | 1.014.207 |
150028 | Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD | 388.034 | 776.068 |
26104 | Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES | 111.501 | 223.001 |
26105 | Instituto Benjamin Constant - IBC | 45.468 | 90.937 |
26201 | Colégio Pedro II | 161.248 | 322.498 |
26230 | Fundação Universidade Federal Vale São Francisco | 543.300 | 1.086.602 |
26231 | Universidade Federal de Alagoas | 960.850 | 1.921.700 |
26232 | Universidade Federal da Bahia | 1.312.970 | 2.625.940 |
26233 | Universidade Federal do Ceara | 1.963.194 | 3.926.386 |
26234 | Universidade Federal do Espírito Santo | 1.191.392 | 2.382.782 |
26235 | Universidade Federal de Goiás | 2.349.054 | 4.698.108 |
26236 | Universidade Federal Fluminense | 2.745.080 | 5.490.160 |
26237 | Universidade Federal de Juiz de Fora | 2.319.202 | 4.638.406 |
26238 | Universidade Federal de Minas Gerais | 1.394.998 | 2.789.996 |
26239 | Universidade Federal do Pará | 3.322.814 | 6.645.628 |
26240 | Universidade Federal da Paraíba | 1.574.588 | 3.149.176 |
26241 | Universidade Federal do Paraná | 1.529.956 | 3.059.912 |
26242 | Universidade Federal de Pernambuco | 1.390.422 | 2.780.846 |
26243 | Universidade Federal do Rio Grande Do Norte | 1.649.018 | 3.298.036 |
26244 | Universidade Federal do Rio Grande Do Sul | 1.294.628 | 2.589.254 |
26245 | Universidade Federal do Rio De Janeiro | 3.394.564 | 6.789.128 |
26246 | Universidade Federal de Santa Catarina | 2.488.142 | 4.976.288 |
26247 | Universidade Federal de Santa Maria | 1.999.238 | 3.998.476 |
26248 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 1.136.894 | 2.273.788 |
26249 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 1.128.388 | 2.256.776 |
26250 | Universidade Federal de Roraima | 462.138 | 924.276 |
26251 | Fundação Universidade Federal de Tocantins | 981.712 | 1.963.426 |
26252 | Universidade Federal de Campina Grande | 899.726 | 1.799.450 |
26253 | Universidade Federal Rural da Amazônia | 581.796 | 1.163.591 |
26254 | Universidade Federal do Triangulo Mineiro | 373.298 | 746.598 |
26255 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 375.630 | 751.260 |
26256 | Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca | 1.093.364 | 2.186.730 |
26257 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 632.870 | 1.265.740 |
26258 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná | 1.199.130 | 2.398.262 |
26260 | Universidade Federal de Alfenas | 284.570 | 569.140 |
26261 | Universidade Federal de Itajubá | 823.296 | 1.646.594 |
26262 | Universidade Federal de São Paulo | 1.000.898 | 2.001.796 |
26263 | Universidade Federal de Lavras | 232.064 | 464.126 |
26264 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | 343.966 | 687.930 |
26266 | Fundação Universidade Federal do Pampa | 1.608.036 | 3.216.072 |
26267 | Univers. Federal da Integração Latino Americana | 472.056 | 944.112 |
26268 | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 374.024 | 748.046 |
26269 | Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 673.940 | 1.347.880 |
26270 | Fundação Universidade do Amazonas | 1.694.450 | 3.388.900 |
26271 | Fundação Universidade de Brasília | 12.849.554 | 25.699.106 |
26272 | Fundação Universidade do Maranhão | 1.636.598 | 3.273.194 |
26273 | Fundação Universidade do Rio Grande | 969.196 | 1.938.392 |
26274 | Fundação Universidade Federal de Uberlândia | 1.619.606 | 3.239.214 |
26275 | Fundação Universidade Federal do Acre | 603.024 | 1.206.048 |
26276 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | 1.381.606 | 2.763.212 |
26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | 540.128 | 1.080.258 |
26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 792.880 | 1.585.758 |
26279 | Fundação Universidade Federal do Piauí | 1.313.242 | 2.626.484 |
26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 355.916 | 711.830 |
26281 | Fundação Universidade Federal de Sergipe | 673.238 | 1.346.478 |
26282 | Fundação Universidade Federal de Viçosa | 985.162 | 1.970.324 |
26283 | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | 1.236.816 | 2.473.632 |
26284 | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 124.898 | 249.796 |
26285 | Fundação Universidade Federal de São João del Rei | 559.918 | 1.119.834 |
26286 | Fundação Universidade Federal do Amapá | 471.284 | 942.566 |
26290 | Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP | 9.224.764 | 18.449.528 |
26291 | Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES | 12.535.468 | 25.070.936 |
26292 | Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ | 371.187 | 742.373 |
26294 | Hospital de Clinicas De Porto Alegre - HCPA | 49.236 | 98.472 |
26298 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE | 5.679.061 | 11.358.122 |
26350 | Fundação Universidade Federal da Grande Dourados | 470.778 | 941.558 |
26351 | Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | 411.886 | 823.774 |
26352 | Fundação Universidade Federal do ABC | 1.147.978 | 2.295.958 |
26358 | Hospital Universitário Alberto Nunes - UFAL | 132.422 | 264.844 |
26359 | Complexo Hospitalar e de Saúde da UFBA | 7.742 | 15.484 |
26366 | Hospital Universitário Antonio Pedro - UFF | 2.950 | 5.902 |
26368 | Hospital Universitário da UFMG | 3.762 | 7.526 |
26369 | Hospital Universitário Joao De Barros Barreto - UFPA | 34.412 | 68.824 |
26373 | Hospital das Clinicas da UFPE | 44.198 | 88.394 |
26385 | Hospital Universitário da UFGD | 43.986 | 87.970 |
26389 | Hospital Universitário da UFTM | 20.562 | 41.126 |
26392 | Hospital Getulio Vargas - FUAM | 60.948 | 121.896 |
26394 | Hospital Universitário da FUMA | 22.884 | 45.768 |
26395 | Hospital Universitário Miguel Riet Junior - FURG | 13.816 | 27.634 |
26396 | Hospital das Clinicas da UFU | 65.100 | 130.202 |
26402 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas | 724.036 | 1.448.072 |
26403 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas | 1.075.134 | 2.150.266 |
26404 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano | 1.092.452 | 2.184.904 |
26405 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | 1.256.674 | 2.513.350 |
26406 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo | 952.874 | 1.905.750 |
26407 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 527.896 | 1.055.794 |
26408 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão | 1.555.272 | 3.110.544 |
26409 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais | 766.396 | 1.532.792 |
26410 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais | 437.052 | 874.104 |
26411 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | 583.780 | 1.167.560 |
26412 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais | 267.976 | 535.952 |
26413 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro | 379.638 | 759.274 |
26414 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso | 966.990 | 1.933.978 |
26415 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul | 251.566 | 363.132 |
26416 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará | 1.506.560 | 3.013.120 |
26417 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba | 872.964 | 1.745.928 |
26418 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | 936.752 | 1.873.504 |
26419 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul | 602.560 | 1.205.122 |
26420 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha | 1.001.044 | 2.002.086 |
26421 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia | 512.594 | 1.025.188 |
26422 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense | 539.236 | 1.078.470 |
26423 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe | 390.304 | 780.608 |
26424 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins | 620.870 | 1.241.738 |
26425 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre | 464.094 | 928.190 |
26426 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá | 55.592 | 111.182 |
26427 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia | 520.076 | 1.040.152 |
26428 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília | 163.456 | 326.912 |
26429 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás | 489.534 | 979.068 |
26430 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano | 517.608 | 1.035.218 |
26431 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí | 785.366 | 1.570.730 |
26432 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná | 537.670 | 1.075.340 |
26433 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro | 468.706 | 937.414 |
26434 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense | 760.550 | 1.521.100 |
26435 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte | 843.234 | 1.686.468 |
26436 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense | 937.618 | 1.875.238 |
26437 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima | 399.142 | 798.284 |
26438 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina | 1.077.240 | 2.154.478 |
26439 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo | 668.688 | 1.337.378 |
26440 | Universidade Federal da Fronteira Sul | 358.492 | 716.982 |
26441 | Universidade Federal do Oeste do Pará | 343.720 | 687.438 |
26442 | Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira | 217.790 | 435.580 |
TOTAL | 144.001.000 | 288.002.000 |