Portaria MEC nº 446 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Estabelece limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP nº 50, de 8 de abril de 2011 e na Portaria MP nº 54, de 15 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme Anexo I desta Portaria, limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011.

§ 1º O limite de que trata o caput não se aplica:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e

II - a recursos de doações e de convênios.

§ 2º Os limites constantes desta Portaria aplicam-se às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 3º As despesas com diárias, passagens e locomoção, realizados por meio de créditos orçamentários oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactarão o limite da Unidade responsável pela descentralização do crédito.

§ 4º É vedado o detalhamento de créditos orçamentários, oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades no âmbito do MEC, para os elementos e naturezas de despesas elencados no § 2º deste artigo, que tenham sido destinados a outras finalidades.

§ 5º A utilização de créditos orçamentários recebidos de outros Órgãos, não vinculados ao MEC, para o pagamento de diárias, passagens e locomoção estará condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta Portaria.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros no âmbito do Ministério da Educação.

§ 1º A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas e das entidades vinculadas e suas unidades regionais.

§ 2º A autorização para a concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser subdelegada unicamente aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, quando relacionada a:

I - Deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - Mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - Deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser autorizada por escrito pelas autoridades previstas nesta Portaria.

§ 1º A autorização eletrônica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP poderá ser realizada por servidor formalmente designado pela autoridade competente no âmbito de cada unidade.

§ 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle da inserção dos dados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente a autorização por escrito.

§ 3º O disposto no § 2º não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos físicos e virtuais de concessão de diárias, passagens e locomoção.

Art. 4º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado da Educação, vedada a delegação nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

§ 1º A solicitação de autorização prevista neste artigo deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento, permitida a solicitação de autorização coletiva, podendo esta limitar-se a identificar o programa, desde que relacionado a treinamento, capacitação, qualificação, intercâmbio acadêmico, cooperação internacional, pós-graduação e inovação, mediante a aprovação dos conselhos superiores das respectivas entidades, e a especificar o número de participantes.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos afastamentos do País sem ônus ou com ônus limitado.

§ 3º A vedação que trata o caput desse artigo, aplica-se tão somente à autorização para o ato de concessão de diárias, passagens e locomoção, e não revoga a delegação de competência para o ato de autorização do afastamento do País que continua a cargo da autoridade competente, nos termos da Portaria GM/MEC nº 404, de 23 de abril de 2009.

Art. 5º O Secretário-Executivo poderá ampliar, alterar, ajustar e remanejar os limites constantes do Anexo I desta Portaria, até o limite estabelecido no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 e posteriores alterações.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados referentes às concessões de diárias, passagens e locomoção no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria MEC nº 257, de 4 de março de 2011.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011.

UG/UO ATÉ JUN ATÉ DEZ 
150002 Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA 825.764 1.451.527 
150007 Conselho Nacional de Educação - CNE 209.565 419.131 
150010 Secretaria de Educação a Distancia - SEED 668.087 1.336.174 
150011 Secretaria de Educação Superior - SESU 690.456 990.913 
150012 Secretaria de Educação Especial - SEESP 48.985 97.970 
150014 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO 5.489.003 12.707.996 
150016 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC 924.728 1.349.456 
150019 Secretaria de Educação Básica - SEB 757.103 1.014.207 
150028 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD 388.034 776.068 
26104 Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES 111.501 223.001 
26105 Instituto Benjamin Constant - IBC 45.468 90.937 
26201 Colégio Pedro II 161.248 322.498 
26230 Fundação Universidade Federal Vale São Francisco 543.300 1.086.602 
26231 Universidade Federal de Alagoas 960.850 1.921.700 
26232 Universidade Federal da Bahia 1.312.970 2.625.940 
26233 Universidade Federal do Ceara 1.963.194 3.926.386 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 1.191.392 2.382.782 
26235 Universidade Federal de Goiás 2.349.054 4.698.108 
26236 Universidade Federal Fluminense 2.745.080 5.490.160 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 2.319.202 4.638.406 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 1.394.998 2.789.996 
26239 Universidade Federal do Pará 3.322.814 6.645.628 
26240 Universidade Federal da Paraíba 1.574.588 3.149.176 
26241 Universidade Federal do Paraná 1.529.956 3.059.912 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 1.390.422 2.780.846 
26243 Universidade Federal do Rio Grande Do Norte 1.649.018 3.298.036 
26244 Universidade Federal do Rio Grande Do Sul 1.294.628 2.589.254 
26245 Universidade Federal do Rio De Janeiro 3.394.564 6.789.128 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 2.488.142 4.976.288 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 1.999.238 3.998.476 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 1.136.894 2.273.788 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 1.128.388 2.256.776 
26250 Universidade Federal de Roraima 462.138 924.276 
26251 Fundação Universidade Federal de Tocantins 981.712 1.963.426 
26252 Universidade Federal de Campina Grande 899.726 1.799.450 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 581.796 1.163.591 
26254 Universidade Federal do Triangulo Mineiro 373.298 746.598 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 375.630 751.260 
26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 1.093.364 2.186.730 
26257 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 632.870 1.265.740 
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 1.199.130 2.398.262 
26260 Universidade Federal de Alfenas 284.570 569.140 
26261 Universidade Federal de Itajubá 823.296 1.646.594 
26262 Universidade Federal de São Paulo 1.000.898 2.001.796 
26263 Universidade Federal de Lavras 232.064 464.126 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 343.966 687.930 
26266 Fundação Universidade Federal do Pampa 1.608.036 3.216.072 
26267 Univers. Federal da Integração Latino Americana 472.056 944.112 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 374.024 748.046 
26269 Fundação Universidade do Rio de Janeiro 673.940 1.347.880 
26270 Fundação Universidade do Amazonas 1.694.450 3.388.900 
26271 Fundação Universidade de Brasília 12.849.554 25.699.106 
26272 Fundação Universidade do Maranhão 1.636.598 3.273.194 
26273 Fundação Universidade do Rio Grande 969.196 1.938.392 
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 1.619.606 3.239.214 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 603.024 1.206.048 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 1.381.606 2.763.212 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 540.128 1.080.258 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 792.880 1.585.758 
26279 Fundação Universidade Federal do Piauí 1.313.242 2.626.484 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 355.916 711.830 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 673.238 1.346.478 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 985.162 1.970.324 
26283 Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 1.236.816 2.473.632 
26284 Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 124.898 249.796 
26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei 559.918 1.119.834 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 471.284 942.566 
26290 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP 9.224.764 18.449.528 
26291 Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES 12.535.468 25.070.936 
26292 Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ 371.187 742.373 
26294 Hospital de Clinicas De Porto Alegre - HCPA 49.236 98.472 
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 5.679.061 11.358.122 
26350 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 470.778 941.558 
26351 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 411.886 823.774 
26352 Fundação Universidade Federal do ABC 1.147.978 2.295.958 
26358 Hospital Universitário Alberto Nunes - UFAL 132.422 264.844 
26359 Complexo Hospitalar e de Saúde da UFBA 7.742 15.484 
26366 Hospital Universitário Antonio Pedro - UFF 2.950 5.902 
26368 Hospital Universitário da UFMG 3.762 7.526 
26369 Hospital Universitário Joao De Barros Barreto - UFPA 34.412 68.824 
26373 Hospital das Clinicas da UFPE 44.198 88.394 
26385 Hospital Universitário da UFGD 43.986 87.970 
26389 Hospital Universitário da UFTM 20.562 41.126 
26392 Hospital Getulio Vargas - FUAM 60.948 121.896 
26394 Hospital Universitário da FUMA 22.884 45.768 
26395 Hospital Universitário Miguel Riet Junior - FURG 13.816 27.634 
26396 Hospital das Clinicas da UFU 65.100 130.202 
26402 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas 724.036 1.448.072 
26403 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 1.075.134 2.150.266 
26404 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 1.092.452 2.184.904 
26405 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará 1.256.674 2.513.350 
26406 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 952.874 1.905.750 
26407 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 527.896 1.055.794 
26408 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 1.555.272 3.110.544 
26409 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais 766.396 1.532.792 
26410 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 437.052 874.104 
26411 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais 583.780 1.167.560 
26412 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais 267.976 535.952 
26413 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro 379.638 759.274 
26414 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso 966.990 1.933.978 
26415 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul 251.566 363.132 
26416 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará 1.506.560 3.013.120 
26417 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 872.964 1.745.928 
26418 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco 936.752 1.873.504 
26419 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 602.560 1.205.122 
26420 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha 1.001.044 2.002.086 
26421 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia 512.594 1.025.188 
26422 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 539.236 1.078.470 
26423 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 390.304 780.608 
26424 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins 620.870 1.241.738 
26425 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 464.094 928.190 
26426 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá 55.592 111.182 
26427 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia 520.076 1.040.152 
26428 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília 163.456 326.912 
26429 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 489.534 979.068 
26430 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano 517.608 1.035.218 
26431 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 785.366 1.570.730 
26432 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná 537.670 1.075.340 
26433 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro 468.706 937.414 
26434 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense 760.550 1.521.100 
26435 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte 843.234 1.686.468 
26436 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense 937.618 1.875.238 
26437 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima 399.142 798.284 
26438 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 1.077.240 2.154.478 
26439 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 668.688 1.337.378 
26440 Universidade Federal da Fronteira Sul 358.492 716.982 
26441 Universidade Federal do Oeste do Pará 343.720 687.438 
26442 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira 217.790 435.580 
TOTAL  144.001.000 288.002.000