Portaria MP nº 50 de 08/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011

Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446 de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011, e

Considerando a necessidade e autonomia dos Institutos Federais, Universidades Federais e Hospitais Universitários Federais, apresentada pelo Ministério da Educação,

Resolve:

Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Ministério da Educação deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal o montante de redução dos seus limites de movimentação e empenho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 01 DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
26000 Ministério da Educação 52.758 105.517 
TOTAL 52.758 105.517