Portaria MP nº 50 de 08/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446 de 2011.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011, e
Considerando a necessidade e autonomia dos Institutos Federais, Universidades Federais e Hospitais Universitários Federais, apresentada pelo Ministério da Educação,
Resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Educação deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal o montante de redução dos seus limites de movimentação e empenho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 01 DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
26000 Ministério da Educação | 52.758 | 105.517 |
TOTAL | 52.758 | 105.517 |