Portaria SPOA/MCid nº 444 de 13/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007
Dispõe sobre o requerimento de liberação de recursos financeiros relativo ao cumprimento de decisões judiciais encaminhado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ou Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A - TRENSURB a esta Subsecretaria.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SPOA/SE/MCid nº 546, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 e os incisos I e III, do art. 5º, do Anexo II, da Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, e considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 4.665 e a Portaria nº 5, de 22 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Orçamento Federal, resolve
Art. 1º O requerimento de liberação de recursos financeiros relativo ao cumprimento de decisões judiciais encaminhado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ou Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A - TRENSURB a esta Subsecretaria deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) parecer fundamentado de força executória lavrado pelo Departamento Jurídico da Empresa;
b) inicial;
c) sentença;
d) acórdãos;
e) inicial da execução;
f) impugnação;
g) cálculos/homologação; e
h) recurso, se houver § 1º Fica autorizada a Coordenação Geral de Orçamento e Finanças a exigir a complementação da documentação, caso seja necessário, bem como solicitar orientação da Consultoria Jurídica, nos casos em que o valor da execução for igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO"