Portaria CISET/CCPR nº 44 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Aprova o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2007.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ APARECIDO N. PIRES
CALENDÁRIO PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, e suas alterações.
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.
Lei nº 11.439, de 29.12.2006, DOU de 29.12.2006 - Edição Extra, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986, e alterações posteriores, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Decreto nº 6.046, de 22.02.2007, DOU de 23.02.2007, e alterações posteriores, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 47, de 27.10.2004, DOU de 08.11.2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas, alterada pelas Instruções Normativas nºs 51, de 06.12.2006, DOU de 14.12.2006, e 54 de 19.09.2007, DOU de 24.09.2007, do Tribunal de Contas da União.
Decisão Normativa nº 85, de 19.09.2007, DOU de 24.09.2007, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define, para 2008, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas relativas ao exercício de 2007, especificando as organizadas de forma consolidada e agregadas e estabelecendo diversos outros critérios a serem considerados, alterada pela Decisão Normativa nº 88, de 28.11.2007, DOU de 30.11.2007.
UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/CC/PR | ||
PROCEDIMENTOS | PRAZOS (ATÉ) | |
1) | Registros dos empenhos (empenho original e reforço). Para a emissão de Notas de Empenho e de seus reforços deverão ser observados os limites fixados para as fontes de recursos correspondentes, com base no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007, DOU de 23.02.2007. No caso de receita diretamente arrecadada e de Fundos deverá ser observada a existência de saldo financeiro assegurado para esse fim. | 14.12.2007 |
2) | Devolução, pelas Unidades Gestoras Executoras, às respectivas Unidades Setoriais de Programação Financeira, dos saldos não empenhados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse, conjugados com o evento 56.0.625 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega. | 31.12.2007 |
3) | Devolução, pelas Unidades Setoriais de Programação Financeira, à Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN/MF, dos saldos não utilizados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando o evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega, da COF para a COFIN/STN/MF. | 31.12.2007 |
4) | Devolução, para a Unidade Gestora Concedente, dos saldos financeiros não utilizados de Convênios, bem como os créditos orçamentários não empenhados, a fim de evitar que esses valores venham a compor, indevidamente, o Superávit Financeiro do exercício. | 31.12.2007 |
5) | Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial ocorridos até 31.12.2007. Observação: Caso a Unidade Gestora tenha interesse em proceder aos registros após 04.01.2008, exceto NE e NE de REFORÇO, OB, GRU, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, deverá solicitar a prorrogação do prazo à sua Unidade Setorial Contábil,à qual competirá definir novo prazo, tendo como limite a data de 08.01.2008. | 04.01.2008 |
6) | Registro dos "Termos de Convênios", "Contratos de Repasse" e "Termos de Parceria" celebrados no exercício atual e que ainda não foram cadastrados no SIAFI. | 04.01.2008 |
7) | Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas, por meio do evento 54.0.246, e os relativos às operações de crédito externas, por meio do evento 58.0.087, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 04.01.2008 |
8) | Encaminhamento dos Inventários elaborados pelas Comissões de Inventários de Materiais de Consumo, de Bens Móveis, de Imóveis e de Bens Intangíveis ao Responsável pela Conformidade de Suporte Documental, ou a sua respectiva Unidade Setorial de Contabilidade, após registro, no caso das Unidades da Administração Indireta que não optaram pela conformidade de suporte documental. | 04.01.2008 |
9) | Anulação de empenhos para ajustar os saldos que serão inscritos em restos a pagar não processados. | 04.01.2008 |
10) | Anulação dos empenhos relativos a convênios cujos recursos financeiros não estejam garantidos/registrados na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência. | 04.01.2008 |
11) | Apresentação, pelos Agentes Supridos, às Unidades Gestoras Executoras, da relação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, até 31.12.2007, para fins de registro contábil dos valores aplicados. | 04.01.2008 |
12) | Realização da Conformidade Diária dos documentos registrados até 08.01.2008¹, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.14 - Conformidade Diária do Manual SIAFI. | 08.01.2008 |
13) | Realização da Conformidade de Suporte Documental dos documentos registrados até 08.01.2008¹, conforme determina a Macrofunção 02.03.23 - Conformidade de Suporte Documental do Manual SIAFI. | 08.01.2008 |
14) | Apresentação, pelos Ecônomos, ao Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas dos recursos aplicados até 31.12.2007. | 15.01.2008 |
15) | Encaminhamento à Secretaria de Administração/CC/PR, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, dos Inventários dos Bens Móveis e Imóveis da União, cedidos àquela Organização Social, para fins de compatibilização com os saldos do SIAFI existentes em 31.12.2007, na Unidade Gestora 110001 - Secretaria de Administração/CC/PR, na conta 14212.93.00 - Bens Móveis em Poder de Outra Unidade ou Terceiros e nas contas do Grupo 14211.00.00 - Bens Imóveis, e com os valores cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, devendo constar dos respectivos Inventários a localização dos bens e a indicação do seu estado de conservação, para fins de exame de auditoria. | 18.01.2008 |
(¹) Relativos a atos e fatos ocorridos até 31.12.2007.
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PELAS UNIDADES GESTORAS E OUTROS ÓRGÃOS | PRAZOS | |
1) | A Secretaria-Executiva da Casa Civil/PR, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, a Imprensa Nacional, o Arquivo Nacional, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Portos, a Secretaria de Comunicação Social, o Núcleo de Assuntos Estratégicos, o Gabinete da Vice-Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/CC/PR os seus Relatórios de Atividades, bem como, quando for o caso, dos seus respectivos órgãos/entidades, relativos ao exercício de 2007, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 15.01.2008 |
2) | O Arquivo Nacional, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Portos, a Secretaria de Comunicação Social, a Secretaria Nacional de Juventude, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e o Gabinete da Vice-Presidência da República deverão encaminhar os seus respectivos processos de Tomadas de Contas relativos ao exercício de 2007, devidamente instruídos com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007. | 15.02.2008 |
3) | A Agência Brasileira de Inteligência deverá encaminhar os seus processos de Tomada de Contas (ostensivo e sigiloso) relativos ao exercício de 2007, devidamente instruídos com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007. | 15.02.2008 |
4) | A Secretaria Especial dos Direitos Humanos deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nº 85/2007 e 88/2007, agregando as contas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. | 28.02.2008 |
5) | O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007, consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e agregando as contas do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). | 28.02.2008 |
6) | A Empresa Brasileira de Comunicação S/A, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Empresa Brasil de Comunicação, as Companhias Docas do Espírito Santo, do Ceará, do Pará, do Rio de Janeiro, da Bahia, do Rio Grande Norte e de São Paulo, deverão encaminhar a CISET/CC/PR os seus respectivos processos de Prestações de Contas do exercício de 2007, devidamente instruídos com as peças a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007. | 28.02.2008 |
7) | A Imprensa Nacional deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nº 85/2007 e 88/2007, consolidando as contas das Unidades de sua estrutura e agregando as contas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN). | 28.02.2008 |
8) | A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nº 85/2007 e 88/2007, consolidando as contas das Unidades de sua estrutura. | 28.02.2008 |
9) | A Secretaria de Administração/CC/PR deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007, consolidando as contas das Unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. | 28.02.2008 |
10) | A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União deverá encaminhar a CISET/CC/PR o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2007, devidamente instruído com as peças e na forma a que se refere a IN/TCU nº 47/2004, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, e Decisões Normativas TCU nºs 85/2007 e 88/2007, consolidando as contas das suas Unidades Regionais de Atendimento (URAs) e agregando as contas das Procuradorias da União nos Estados e DF e as Procuradorias Regionais da União, bem como as da Procuradoria-Geral Federal. | 28.02.2008 |
CISET/CC/PR | ||
PROCEDIMENTOS | PRAZOS | |
1) | Recebimento, pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal - COFIP, da relação de programas e respectivas ações prioritárias de cada órgão/entidade a serem contempladas no Balanço Geral da União, sob a forma de Planilhas, contendo informações físicas e financeiras, a serem extraídas do SIGPLAN - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento, que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2007. | 03.01.2008 |
2) | Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, da Controladoria-Geral da União - CGU/PR, da relação de programas e respectivas ações prioritárias de cada órgão/entidade a serem contempladas no Balanço Geral da União, sob a forma de Planilhas, contendo informações físicas e financeiras, a serem extraídas do SIGPLAN - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento, que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2007. | 07.01.2008 |
3) | Recebimento, pela COFIP, dos dados e informações das Unidades integrantes da CISET/CC/PR, para compor o Relatório de Atividades que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2007, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 15.01.2008 |
4) | Recebimento, pela COFIP, dos dados e informações dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2007, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 21.01.2008 |
5) | Conclusão, pela COFIP, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2007, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 29.01.2008 |
6) | Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, da Controladoria-Geral da União - CGU/PR, do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2007, dos Órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional. | 31.01.2008 |
7) | Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria relativos às Tomadas de Contas Individuais, referentes ao exercício de 2007. | 25.04.2008 |
8) | Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/CC/PR, dos processos de Tomadas de Contas Individuais, referentes ao exercício de 2007, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria. | 09.05.2008 |
9) | Apresentação dos processos de Tomadas de Contas Individuais, referentes ao exercício de 2007, com manifestação do titular da CISET/CC/PR, para Pronunciamento Ministerial. | 16.05.2008 |
10) | Encaminhamento, ao Tribunal de Contas da União, dos Processos de Tomadas de Contas Individuais, referentes ao exercício de 2007. | 31.05.2008 |
11) | Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria relativos às Tomadas/Prestações de Contas do exercício de 2007, que não foram elaboradas de forma individual. | 06.06.2008 |
12) | Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/CC/PR, dos processos de Tomadas/Prestações de Contas, referentes ao exercício de 2007, que não foram elaboradas de forma individual, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria. | 13.06.2008 |
13) | Apresentação dos processos de Tomadas/Prestações de Contas, referentes ao exercício de 2007, que não foram elaboradas de forma individual, com manifestação do titular da CISET/CC/PR, para Pronunciamento Ministerial. | 20.06.2008 |
14) | Encaminhamento, ao Tribunal de Contas da União, dos Processos de Tomadas/Prestações de Contas, relativos ao exercício de 2007, que não foram elaboradas de forma individual. | 30.06.2008 |
OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 | |
1) | Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. |
2) | Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta, sob a jurisdição da Setorial de Contabilidade desta CISET/CC/PR, que anulem todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2007, o acúmulo de documentos para digitação por parte da Setorial de Contabilidade. |
3) | Observem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa nº 47/2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, alterada pelas IN/TCU nºs 51/2006 e 54/2007, procedendo a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. |
4) | Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo. |
5) | Na elaboração do Relatório de Gestão, que sejam definidos indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU efetuada aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/CC/PR. |
6) | Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94, do Tribunal de Contas da União - TCU, atentando, em especial, para o contido nos artigos 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/93. |
7) | Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2007 e os que incluam dias do exercício de 2008, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
8) | Recomendar que, no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2007, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição e que a correção dos desvios para mais ou para menos seja efetuada na fatura do mês de janeiro de 2008. |
9) | Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem, em 04.01.2008, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil - DIROF/SA/CC/PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2007, para fins de registro contábil dos valores aplicados, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2008, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, observado, ainda, os prazos fixados pelo Ordenador de Despesas. |
10) | Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001. |
11) | Recomendar que os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis sejam elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderá participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. |
Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.