Decisão Normativa TCU nº 88 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º, acrescenta o Anexo XII, altera e acresce itens constantes dos Anexos I, II, III, IV, VI, X e XI, da Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando o poder regulamentar para expedir atos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e ainda em conformidade com o art. 10 da Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º, § 1º, da Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..................................................................................

§ 1º O dirigente máximo da unidade jurisdicionada emitirá declaração, com base nos modelos apostos no Anexo XII, atestando que as informações contidas em banco de dados informatizado sobre rol de responsáveis, conforme disposto no art. 190 da Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, são fidedignas."

Art. 2º Ficam alterados e acrescidos os itens constantes dos Anexos I, II, III, IV, VI, X e XI, da Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007, que passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
...  
Ministério Público da União (MPU) Ministério Público Federal (MPF), consolidando a Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Secretaria de Administração do MPF, as Procuradorias da República nos Estados e DF e as Procuradorias Regionais da República nos Estados e DF. 
 Ministério Público Militar (MPM). 
 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 
 Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. 
 Escola Superior do MPU (ESMPU). 
...  
Poder Executivo - Presidência da República (PE-PR) Administração Direta 
 Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), que consolida as contas das suas Unidades Regionais de Atendimento (URA) e agrega as contas das Procuradorias da União nos Estados e DF e as Procuradorias Regionais da União. 
 Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU-PR), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
 Secretaria de Administração da Casa Civil (CC-PR), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Arquivo Nacional (AN). 
 Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). 
 Imprensa Nacional (IN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura e agregando as contas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN). 
 Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados e agregando as contas do Fundo Nacional Antidrogras (FUNAD). 
 Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 
 Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 
 Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP). 
 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). 
 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM). 
 Secretaria Especial de Portos (SEP). 
 Secretaria Especial dos Direitos Humanos, agregando as contas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). 
 Secretaria Nacional de Juventude. 
 Autarquia 
 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 
 Fundação Pública 
 Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
 Empresa Pública 
 Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás). 
 Sociedades de Economia Mista Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). 
 Companhia Docas do Ceará (CDC). 
 Companhia Docas do Pará (CDP). 
 Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). 
 Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA). 
 Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). 
 Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). 
...  
Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MCT), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED). 
 Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS). 
 Secretaria de Política de Informática (SEITC). 
 Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SECPE). 
 Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). 
 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
 Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as contas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/INT). 
 Instituto Nacional do Semi-Árido Celso Furtado Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). 
 Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA). 
 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). 
 Centro de Tecnologia Mineral (CETEM). 
 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 
 Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). 
 Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST). 
 Observatório Nacional (ON). 
 Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA). 
 Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG). 
 Autarquias 
 Agência Espacial Brasileira (AEB). 
 Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 
 Empresa Pública 
 Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agregando as contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. 
 Sociedades de Economia Mista 
 Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). 
 Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP). 
Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MICI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria Nacional de Habitação, agregando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 
 Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, agregando as contas do Programa de Ação Social em Saneamento (BID 1356/OC-BR). 
 Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU). 
 Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU). 
 
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), agregando o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Sociedades de Economia Mista 
 Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). 
 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). 
Poder Executivo - Ministério das Comunicações (PE-MC) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MC), consolidando as contas das unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individualizados e agregando as contas do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). 
 Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE). 
 Secretaria de Telecomunicações (STE). 
 Autarquias 
 Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), agregando as contas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). 
 Empresa Pública 
 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
 Sociedade de Economia Mista 
 Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) (em liquidação). 
Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados, e agregando as contas do Fundo Nacional de Cultura. 
 Secretaria de Políticas Culturais (SEPC). 
 Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC). 
 Secretaria do Audiovisual (SAV), agregando o Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA), a Cinemateca Brasileira (Cinemateca) e o Fundo Setorial do Audiovisual. 
 Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SIDIC). 
 Secretaria de Articulação Institucional (SEAD). 
 Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC). 
 Autarquias 
 Agência Nacional do Cinema (Ancine). 
 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 
 Fundações Públicas Fundação Biblioteca Nacional (FBN). 
 Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). 
 Fundação Cultural Palmares (FCP). 
 
Fundação Nacional de Artes (Funarte), agregando as contas do Condomínio Palácio Gustavo Capanema. 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Ministério da Defesa (PE-MD) Administração Direta 
 Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados, incluindo: 
 a) Estado Maior de Defesa (EMD); 
 b) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI); 
 c) Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM), que consolidará as contas do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); 
 d) Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC). 
 Escola Superior de Guerra (ESG). 
 Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). 
 Autarquia 
 Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 
 Empresa Pública 
 Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). 
 Fundos 
 Fundo Aeroviário. 
 Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA), consolidando as contas do Hospital das Forças Armadas (HFA). 
 Fundo do Ministério da Defesa (FMD). 
 Fundo do Serviço Militar (FSM). 
...  
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MDA), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), agregando a Caixa-SDT (CEF/SDT/MDA), o Banco do Nordeste-SDT (BNB/SDT/MDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
 Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), agregando o Crédito Fundiário (FTRA-MDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
 Secretaria de Agricultura Familiar (SAF-MDA), agregando a Caixa-SAF (CEF/SAF/MDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
 Autarquias 
 Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pará/Marabá, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo (processos individualizados). 
 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), agregando as contas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e consolidando as contas das demais Superintendências Regionais. 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PE-MDIC) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MDIC), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP). 
 Secretaria de Comércio Exterior (Secex). 
 Secretaria de Tecnologia Industrial (STI). 
 Secretaria de Comércio e Serviço (SCS). 
 Autarquias 
 Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). 
 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 
 Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). 
 Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 
 Empresa Pública 
 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando as contas da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e da BNDES Participações (BNDESPar). 
 Serviços Sociais Autônomos 
 Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). 
 Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX). 
 Unidade Nacional coordenadora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) (processo individual) e as contas das unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da Federação e no Distrito Federal (SEBRAE/UF) (processos individualizados por unidade operacional). 
 Fundo 
 Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MDS), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados, e agregando: 
 a) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI); 
 b) Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP); 
 c) Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 
 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SNRC). 
 Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), agregando o Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN - POPS. 
 Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
 Serviços Sociais Autônomos 
 Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e Departamentos Regionais (processos individualizados por conselho ou departamento). 
 Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (processos individualizados por Administração). 
 
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as contas dos Conselhos Regionais. 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Ministério do Esporte (PE-ME) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-ME), consolidando os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal e as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEE). 
 Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL). 
 Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR). 
...  
Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF) Administração Direta 
 Gabinete do Ministro (GM-MF) 
 Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE-MF), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-MF) 
 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
 Superintendências Regionais da Receita Federal, consolidando as contas das unidades de sua estrutura (processos individualizados por Superintendência). 
 Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), consolidando as contas das Delegacias de Julgamento, da Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei e da Corregedoria-Geral - Coger. 
 Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
 Secretaria de Política Econômica (SPE). 
 Secretaria de Acompanhamento Econômico ( SEAE). 
 Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN). 
 Escola de Administração Fazendária (ESAF) e seus Centros Regionais de Treinamento (processos individualizados por unidade), agregando as contas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento (Funtrede). 
 Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados (processos individualizados por gerência). 
 Conselhos de Contribuintes (processos individualizados por conselho). 
 Autarquias 
 Banco Central do Brasil (Bacen), agregando as contas da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REDIBC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). 
 Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
 Superintendência de Seguros Privados (Susep). 
 
Unidade de Coordenação de Programas (UCP). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Empresa Pública 
 Caixa Econômica Federal (CEF), agregando as contas da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais. 
 Casa da Moeda do Brasil (CMB). 
 Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). 
 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 
 Sociedades de Economia Mista Banco da Amazônia S.A (Basa). 
 Banco do Brasil S.A (BB), agregando as contas dos Ativos S.A Securitizadora de Créditos, do Banco do Brasil - Administratora de Consórcios S.A (BB Consórcios), do Banco do Brasil - Banco Popular do Brasil S.A (BB Banco Popular), da Fundação Banco do Brasil (FBB), da Cobra Tecnologia S.A (Cobra), do Banco do Brasil (Agência de Viena), do Banco do Brasil - Leasing Company Limited, do Banco do Brasil - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (BB DTVM), do Banco do Brasil- Administradora de Cartões de Crédito (BB Cartões), do Banco 
 do Brasil - Leasing - Arrendamento Mercantil (BB Leasing), do Banco do Brasil - Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BB Corretora), do Banco do Brasil - Banco de Investimento S.A (BB Investimento), do Banco do Brasil - Viagens e Turismos Ltda. (BB Turismo), do Banco do Brasil - Securities Limited, do Banco do Brasil Securities (LLC), da Brazilian American Merchant Bank (BAMB) e do Brasil Aconselhamento Financeiro S.A (em liquidação). 
 Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC) consolidando as contas do BESC S.A - Crédito Imobiliário (BESCRI), do BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos (BESCREDI), do BESC S.A. - Arrendamento Mercantil (BESC Leasing) e do BESC - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL). 
 Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC). 
 Banco do Estado do Maranhão S.A. (BEM). 
 Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP). 
 Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). 
 Companhia América Fabril (CAF) (em liquidação). 
 IRB - Brasil Re (IRB), consolidando as contas da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH), da United America's Service Corporation (UAS). 
 Fundos 
 Fundo de Garantia a Exportação (FGE). 
 Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), agregando as contas da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da (PMDF), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF. 
 Fundo de Participação PIS/PASEP. 
 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS). 
 Seguro de Crédito Exportação (SCE). 
 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). 
 Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS). 
 Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 
 
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Fundo de Pagamento de Prestação por Perda de Renda por Desemprego e Invalidez Temporária (FIEL). 
 Fundo Excedente Único de Riscos Extraordinários (EURE). 
Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas unidades relacionadas para apresentação de processos individualizados. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
 Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR). 
 Secretaria de Programas Regionais (SPR). 
 Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO). 
 Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). 
 Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), agregando as contas do Proágua/Semi-árido. 
 Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento (DGFI), consolidando as contas das unidades de suas estrutura e agregando os Fundos de Investimento da Amazônia (FINAM) e do Nordeste (FINOR). 
 Autarquias 
 Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. 
 Agência de Desenvolvimento da Nordeste (ADENE), agregando as contas Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. 
 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 
 Empresas Públicas 
 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 
 Fundos 
 Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 
 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). 
 Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). 
...  
Poder Executivo - Ministério do Meio Ambiente (PE-MMA) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MMA), consolidando as unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF). 
 Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável. 
 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRH). 
 Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SQA). 
 Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, 
 
Serviço Florestal Brasileiro (SFB). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Autarquias 
 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agregando as contas do Fundo de Investimento Setorial Pesca (Fiset/Pesca), do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (Fiset/Reflorestamento) e, excepcionalmente para o exercício de 2007, agregando as contas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 
 Agência Nacional de Águas (ANA). 
 Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro(JBRJ). 
 Empresas Públicas 
 Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar). 
 Fundos 
 Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando as contas da CEF-MMA. 
Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MME), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. 
 Secretaria de Energia Elétrica. 
 Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE). 
 Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis. 
 Autarquias 
 Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 
 Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 
 Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 
 Empresa Pública Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). 
 Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) (em liquidação). 
 Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 
 Sociedades de Economia Mista 
 Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), agregando as contas do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) . 
 Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel). 
 Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). 
 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). 
 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte). 
 Eletrobrás Termonuclear S.A (Eletronuclear). 
 Eletrosul Centrais Elétricas S.A (Eletrosul). 
 Furnas Centrais Elétricas S.A (Furnas). 
 
Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Subsidiárias internacionais da Petrobrás: Braspetro Oil Services Company (BRASOIL), Petrobrás Internacional Finance Company (PIFCO), Petrobrás Netherlands B.V. (PNBV), Braspetro Oil Company (BOC), Petrobras Internacional Braspetro B.V. (PIB BV) e Petrobrás Participações SL (PPSL), consolidando as contas das subsidiárias internacionais a elas vinculadas (processo por consolidadora). 
 Empresas controladas direta ou indiretamente pela Petrobrás, com sede no Brasil (processos individualizados por empresa). 
Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MP), agregando as contas do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq) e do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP), e consolidando as demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Unidade responsável pelo Programa Parceria Público Privado (SEGES/PPP). 
 Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI). 
 Secretaria de Orçamento Federal (SOF). 
 Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN). 
 Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). 
 Secretaria de Gestão (Seges). 
 Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão, agregando as contas das Unidades Executoras dos Programas PMPEF, PROGER, PROMOEX, PNAGE e EUROBRASIL 2000. 
 Secretaria de Recursos Humanos (SRH) 
 Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e suas Gerências Regionais (GRPU) (processos individualizados por unidade). 
 Fundações Públicas 
 Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 
 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Poder Executivo - Ministério da Previdência Social (PE-MPS) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MPS), consolidando as contas do Gabinete do Ministro e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). 
 Secretaria de Previdência Complementar (SPC). 
 Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) (em extinção). 
 Ouvidoria-Geral do MPS. 
 Unidade de Coordenação de Projetos (UCP). 
 Autarquias 
 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando as contas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS. 
 Empresas Públicas  
 
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Ministério das Relações Exteriores (PE-MRE) Administração Direta 
 Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos (SGET). 
 Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício, e agregando: 
 a) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF); 
 b) Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior; 
 c) Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração; 
 d) Departamento de Comunicação e Documentação; 
 e) Departamento do Serviço no Exterior. 
 Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SCBE), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício, e agregando: 
 a) Agência Brasileira de Cooperação (ABC); 
 b) Departamento de Promoção Comercial; 
 c) Departamento Cultural; 
 d) outras unidades gestoras ativas no exercício, vinculadas à Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior. 
 Cerimonial (C). 
 Instituto Rio Branco (IRBr). 
 Escritórios de representação no Brasil e Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites (processos individualizados por unidade descentralizada). 
 Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY). 
 Fundações Públicas 
 Fundação Alexandre de Gusmão (Funag). 
...  
Poder Executivo - Ministério do Turismo (PE-MTur) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MTur), consolidando as contas do Gabinete do Ministro e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SECPT). 
 Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando as contas da CEF/EMBRATUR e da CEF/MTUR e PRODETUR/NE II. 
 Autarquias 
 Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). 
 Fundos 
 Fundo de Investimento Setorial - Turismo (Fiset-Turismo). 
 Fundo Geral de Turismo (Fungetur). 
Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT) Administração Direta 
 Secretaria Executiva (SE-MT), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
 Secretaria de Política Nacional de Transportes (SPNT). 
 Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes (SGPT). 
 Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT). 
 Autarquias  
 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). 
 
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). 
 Empresas Públicas 
 Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) (em liqüidação). 
 Sociedades de Economia Mista 
 Companhia de Navegação do São Francisco S.A. (Franave) (em liquidação). 
 Companhia Docas do Maranhão (Codomar). 
 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) (em privatização). 
 Fundos 
 
Fundo da Marinha Mercante, consolidando as contas do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM) e da Coordenação Geral do Fundo da Marinha Mercante (COMAM). 

ANEXO II

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
...         
11 Informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como aos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007.    
...        

2. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
...   
18 Banco Central do Brasil (Acórdão TCU 2.016/2006-P) Publicar no sítio internet do Banco Central, até 20 de março de cada ano, notas explicativas que apresentem a conciliação dos valores publicados nas demonstrações contábeis, de acordo com a Lei nº 6.404/76, com aqueles relativos aos demonstrativos levantados sob a ótica da Lei nº 4.320/64
...   
22 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive contas desconsolidadas. 1. Informações sobre a gestão do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, em especial: o estágio de desenvolvimento em que se encontra o sistema, sua alimentação e utilização como ferramenta de gerenciamento, bem como medidas adotadas para conclusão de sua implementação e os resultados obtidos. 
  
2. Apresentar indicadores conforme disposto no Anexo X (item 2, 22). 

ANEXO III

CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NO PROCESSO DE CONTAS

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS PROCESSOS DE CONTAS NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  6 *7 *
01 Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada atestando que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável-UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta contas (esclarecimentos na letra A abaixo).  
...         
06 Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras, quando a legislação dispuser a respeito. No caso do código de natureza jurídica 3 (autarquias e fundações), o Parecer é exigido apenas para o Banco Central do Brasil (esclarecimentos na letra B abaixo)    
...        

A -Declaração do Contador Responsável (item 01)

A.1 - Plena

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável-UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta contas.

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.

(Local, Data)

Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

A.2 - Com ressalvas

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável-UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta contas, exceto no tocante a:

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.

(Local, Data)

Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

A.3 - Adverso

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável (UGR) (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) não refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta contas:

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.

(Local, Data)

Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

B - Esclarecimentos (item 6):

Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal:

a) sociedades de economia mista de capital aberto, tais como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás (art. 177 da Lei nº 6.404/76);

b) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional);

c) Banco Central do Brasil.

ANEXO IV

CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei n.º 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal. 

* Para o caso do PIS/PASEP, exigida somente do Coordenador e Secretário-Executivo do Conselho Diretor do Fundo.

ANEXO VI

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS COMPLETOS

Item   
   
...                 
05 Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.     
...                 
11 Avaliação dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos gestores das disposições contidas no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006        
...               

3. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
...   
 Departamento de Polícia Federal - DPF; Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRFEscola de Administração Fazendária - ESAF 
04 Fundação Nacional da Saúde - FUNASA Secretaria da Receita Federal - SRF; e Secretaria do Patrimônio da União - SPU.1. Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada 2. Certificações pela irregularidade emitidas por unidade desconsolidada.(Observar a forma especificada no item 15 da parte II, do ANEXO X).
...   
  Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada. Certificações pela irregularidade emitidas por unidade desconsolidada.
06 Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inclusive das unidades que apresentam contas desconsolidadas Relação das constatações registradas em pelo menos três dos últimos cinco relatórios de avaliação de gestão gerenciais sobre as constatações feitas no Órgão (sede e todas as superintendências), indicando as possíveis causas e falhas de controles internos. (Observar a forma especificada no item 15 da parte II, do ANEXO X).
  Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada. Certificações pela irregularidade emitidas por unidade desconsolidada.
07 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, inclusive das unidades que apresentam contas desconsolidadas Avaliação sobre a gestão do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, em especial: alimentação do sistema e utilização como ferramenta de gerenciamento, possíveis riscos de sua não utilização. Relação das constatações registradas em pelo menos três dos últimos cinco relatórios de avaliação de gestão gerenciais sobre as constatações feitas no Órgão (sede e todas as superintendências), indicando as possíveis causas e falhas de controles internos.
(Observar a forma especificada no item 15 da parte II, do ANEXO X).

ANEXO X

REFERÊNCIAS PRA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS ANEXOS II E VI

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

22) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

22.1) Apresentar indicadores conforme tabela a seguir nas contas da Unidade Central:

Linha de Atuação Indicador Descrição Desagregação Periodicidade Unidade Fórmula 
Provimento de Infra-estrutura básica e de produção suficientes Índice de acesso à moradia nos assentamentos Expressa o acesso à moradia segundo o número total de famílias dos assentamentos Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (número de unidades habitacionais efetivamente construídas pela quantidade total de famílias nos assentamentos) multiplicada por 100. 
 Índice de acesso à água potável Expressa o acesso à água potável (encanada, de poço ou de cisterna) segundo o número total de famílias dos assentamentos Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (número de famílias com acesso à água potável - encanada, de poço ou de cisterna - pela quantidade total de famílias nos assentamentos) multiplicada por 100. 
 Índice de acesso a estradas transitáveis, ou outras vias de transporte adequadas ao escoamento da produção até as unidades produtivas Expressa o acesso a estradas transitáveis segundo o total de unidades produtivas nos assentamentos Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (número de unidades produtivas com acesso a estradas transitáveis ou outra via de escoamento da produção pela quantidade total de unidades produtivas nos assentamentos) multiplicada por 100. 
Provimento de serviços sociais básicos suficientes Índice de acesso a atividades sociais Expressa a proporção de famílias que tiveram acesso à atividades na área social Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Unidades = (número de famílias atendidas em ações sociais pelas equipes de Ates pelo número total de famílias) multiplicado por 100. 
Provimento acesso ao crédito facilitado Número de famílias com acesso ao Pronaf ou outra linha de crédito voltada à produção Expressa a quantidade de famílias que acessaram as linhas de crédito voltadas à agricultura familiar Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Processo Anual Unidades = Quantidade famílias com acesso a linha de crédito voltada à agricultura familiar por ano safra 
Viabilização da gestão das unidades familiares de produção, por parte dos assentados. Índice de provimento de PDA/PRA Expressa a quantidade Projetos de assentamento com PDA/PRA Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Quantidade de Projetos de Assentamento com PDA/PRA pela quantidade total de Assentamentos) multiplicado por 100 
 Índice de repasse financeiro para Ates Expressa a quantidade financeira repassada às prestadoras de Ates, em face do pactuado nos instrumentos do convênio Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Valor de empenhos liquidados pagos para convenentes de Ates pelo valor financeiro pactuado nos instrumentos de convênio) multiplicado por 100. 
 Proporção de convênios assinados com outras esferas do poder público (Estadual e Municipal) Expressa a quantidade de convênios assinados com outras esferas do poder público para atendimento aos assentados Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Valor de recursos de convênios assinados com outras esferas do Poder Público pelo valor total de recursos de convênios assinados) multiplicado por 100 
 Índice de provimento de Ates Expressa a quantidade famílias atendidas por Ates Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Quantidade de famílias atendidas por Ates pelo número total de famílias assentadas) multiplicado por 100. 
Viabilização da inserção da produção do assentado no mercado Renda média das famílias Expressa a renda gerada pelas famílias nas atividades produtivas, permitindo a aferição do custo x benefício no assentamento das famílias Família/Projeto de Assentamento/Microregião Processo Anual Unidade monetária (reais) = Valor monetário gerado pelas atividades produtivas (aferida de acordo com o manual de ATES) pela quantidade total de famílias 
 Índice de obtenção de licenciamento ambiental Expressa a quantidade de Projetos de Assentamento com Licenciamento Ambiental concedido Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Quantidade de assentamentos com licença ambiental concedida/quantidade de assentamentos total) multiplicado por 100. 
Obtenção de sustentabilidade ambiental e ecológica Índice de confiabilidade das informações do Sipra, ou sistema que vier a substituí-lo Expressa o grau de confiabilidade dos dados alimentados no sistema Sipra Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Porcentagem = (Quantidade de campos do sistema Sipra alimentado conforme documentação do processo administrativo respectivo, avaliado pelo Controle Interno da Instituição pela quantidade total de campos examinados conforme amostragem definida pelo sistema de Controle interno da entidade) multiplicado por 100. 
Conhecimento da realidade dos PAs Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados Expressa o Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Unidade = quantidade de projetos ambientalmente diferenciados criados no período. 
Implantação de Modelos para projetos ambientalmente diferenciados Índice de abrangência de capacitação Expressa o alcance das ações de capacitação face a todo o corpo funcional Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Percentagem = (quantidade de funcionários que participaram das atividades de capacitação pela quantidade total de funcionários) multiplicado por 100. 
Todos Índice de horas de capacitação Expressa o número de horas de capacitação por funcionários. Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Horas/funcionário = número de horas de treinamentos pela quantidade de funcionários. 
 Índice de consolidação de assentamentos Expressa a taxa de consolidação dos assentamentos Superintendência Regional/Brasil Resultado Anual Percentagem 
= (número de assentamentos com pontuação acima de 700 pontos conforme NE 9/2001 pela quantidade total de assentamentos) multiplicado por 100. 

5) AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:

11) AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

11.1 Avaliação dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não, por parte dos gestores, das disposições contidas no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006.

ANEXO XI

ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS

1. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis, contidas em banco de dados informatizado.  
... 

2. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis, contidas em banco de dados informatizado.   
... 

3. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (EXCETO BANCO CENTRAL E ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis, contidas em banco de dados informatizado.   
... 

4. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, INCLUINDO EMPRESAS ENCAMPADAS OU SOB INTERVENÇÃO FEDERAL OU QUE, DE QUALQUER MODO, VENHAM A INTEGRAR, PROVISÓRIA OU PERMANENTEMENTE, O PATRIMÔNIO DA UNIÃO OU DE ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis (para empresas estatais dependentes) contidas em banco de dados informatizados ou rol de responsáveis para demais empresas.   
... 

5. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos FUNDOS CONSTITUCIONAIS E DE INVESTIMENTOS, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis (para integrantes do Siafi) contidas em banco de dados informatizados ou o rol de responsáveis para demais.   
... 

6. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 1) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§ 2º DN) 
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis (para integrantes do Siafi) contidas em banco de dados informatizados ou o rol de responsáveis para demais.   
... 

7. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 2) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis (para integrantes do Siafi) contidas em banco de dados informatizados ou o rol de responsáveis para demais.   
... 

8. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis, contidas em banco de dados informatizado.   
... 

9. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas do BANCO CENTRAL DO BRASIL 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)
1. UNIDADE   
I. Declaração do dirigente máximo da unidade jurisdicionada sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis, contidas em banco de dados informatizado.   
...   

Art. 3º Fica acrescido à Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007, o Anexo XII com o seguinte teor:

ANEXO XII

DECLARAÇÕES DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA

1 - Plena

Declaro, para fins do disposto no § 1º do art. 5º da Decisão Normativa TCU nº 85/2007, alterado pela de nº, que as informações sobre rol de responsáveis desta unidade jurisdicionada, da qual sou dirigente máximo, contidas em banco de dados informatizado, são fidedignas.

Estou ciente das responsabilidades civis desta declaração.

(Local, Data)

Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada

2 - Com ressalvas

Declaro, para fins do disposto no § 1º do art. 5º da Decisão Normativa TCU nº 85/2007, alterado pela de nº, que as informações sobre rol de responsáveis desta unidade jurisdicionada, da qual sou dirigente máximo, contidas em banco de dados informatizado, são fidedignas, exceto no tocante às ressalvas a seguir indicadas, sobre as quais tomei as providências especificadas obtendo os seguintes resultados:

Ressalva Providências Resultados 
  

Estou ciente das responsabilidades civis desta declaração.

(Local, Data)

Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada

Art. 4º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 28 de novembro de 2007.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente