Decisão Normativa TCU nº 85 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Define, para 2008, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas relativas ao exercício de 2007, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade e relevância para organização dos processos de forma simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU 47, de 27 de outubro de 2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU nº 47/2004, tendo em vista os estudos e pareceres que constam do processo TC-025.452/2006-8, resolve:

Art. 1º A organização e apresentação dos processos de contas do exercício de 2007, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União em 2008, obedecerão ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e nesta Decisão Normativa.

Art. 2º Os processos de contas serão formalizados e apresentados pelas unidades jurisdicionadas (UJs) indicadas no Anexo I, abrangendo a gestão dos responsáveis que desempenharem as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 12 da Instrução Normativa TCU nº 47/2004.

§ 1º As unidades jurisdicionadas estão relacionadas no Anexo I por órgão vinculador e são identificadas pela denominação da estrutura regimental ou pela natureza jurídica.

§ 2º Órgão vinculador é a maior agregação organizacional das unidades jurisdicionadas ao Tribunal, sendo representado:

I - pela Presidência da República, pela Vice-Presidência da República e pelos Ministérios, no Poder Executivo;

II - pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Tribunal de Contas da União, no Poder Legislativo;

III - pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Eleitoral, pela Justiça Militar e pela Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Poder Judiciário; e

IV - pelo Ministério Público da União.

§ 3º Os processos de contas das unidades jurisdicionadas indicadas no Anexo I abrangerão documentos e informações sobre a gestão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas, das unidades gestoras vinculadas ou consolidadas e, no que couber, das unidades administrativas expressamente nomeadas nesse anexo, como agregadas às contas.

§ 4º A relação detalhada das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br.

Art. 3º A unidade jurisdicionada que gerir, no exercício, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) poderá ter sua análise realizada de forma simplificada pelo órgão de controle interno, conforme detalhado no Anexo XI desta Decisão Normativa.

§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às unidades alcançadas por uma das seguintes hipóteses:

I - cujos processos de contas contenham parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

II - cujos processos de contas do exercício anterior tenham responsáveis com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgadas, tenham recebido parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

III - envolvam recursos destinados a custear o pagamento de despesas de natureza sigilosa;

IV - tenham sido objeto de deliberação específica em contrário do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Para os efeitos desta Decisão Normativa consideram-se recursos geridos:

I - o valor total da despesa executada ou realizada, constante do Balanço Financeiro do final do exercício, para órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes, conforme art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e fundos, do Poder Executivo, órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e fundos constitucionais e de natureza contábil;

II - o valor total do ativo, obtido no Balanço Patrimonial do final do exercício, para empresas públicas, sociedades de economia mista, demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, que não sejam estatais dependentes, e para empresas encampadas ou sob intervenção federal e fundos de financiamento e investimento;

III - o valor total da receita arrecadada ou renunciada, constante do demonstrativo contábil do exercício, para unidades jurisdicionadas responsáveis por arrecadação ou pelo gerenciamento de renúncia de receitas públicas, incluindo os órgãos, entidades e fundos que arrecadem ou gerenciem contribuições para fiscais;

IV - o valor da receita anual regulada no exercício, calculada com base nos contratos de concessão e permissão ou termos de autorização de serviços públicos ou de atividades econômicas, para unidades jurisdicionadas responsáveis pela regulação desses instrumentos.

V - o valor total de recursos supervisionados no exercício, consoante contrato ou termo similar, para unidades jurisdicionadas que tenham firmado contrato de gestão com a Administração Pública Federal.

§ 3º Para determinação do critério para análise técnica dos processos de contas na forma simplificada, deve ser escolhido aquele que representa o maior valor de recursos geridos no exercício, quando a unidade jurisdicionada estiver simultaneamente enquadrada em mais de um dos incisos I, II, IV e V do parágrafo anterior.

Art. 4º Os processos de contas deverão ser entregues ao Tribunal de Contas da União de acordo com o seguinte escalonamento, consoante previsão do art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 47/2004:

I - até 31 de maio do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para os processos de tomada de contas individuais;

II - até 30 de junho do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para os demais processos de contas; e

III - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para as tomadas de contas vinculadas à Justiça Eleitoral.

Art. 5º A organização dos processos de contas observará o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos das peças previstas no art. 14 da Instrução Normativa nº 47/2004, a saber:

I - relatório de gestão, conforme Anexo II;

II - demonstrativos contábeis, conforme Anexo III, no que couber;

III - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo IV;

IV - relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo V;

V - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo VI;

VI - certificado de auditoria, conforme Anexo VII ;

VII - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo VIII; e

VIII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo IX.

§ 1º O dirigente máximo da unidade jurisdicionada emitirá declaração, com base nos modelos apostos no Anexo XII, atestando que as informações contidas em banco de dados informatizado sobre rol de responsáveis, conforme disposto no art. 190 da Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, são fidedignas. (Redação dada ao parágrafo pela Decisão Normativa TCU nº 88, de 28.11.2007, DOU 30.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O órgão de controle interno emitirá declaração atestando que as informações contidas em banco de dados informatizado sobre rol de responsáveis, conforme disposto no art. 190 da Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, são fidedignas."

§ 2º Os relatórios previstos nos incisos I e V deste artigo deverão conter, em títulos específicos, os conteúdos exigidos nos Anexos II e VI, respectivamente, utilizando-se, como referência, os itens constantes do Anexo X.

§ 3º Os órgãos de controle interno deverão informar a existência, nos processos de tomada e prestação de contas, das peças e respectivos conteúdos exigidos pela Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e por esta Decisão Normativa, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo XI.

Art. 6º O disposto no artigo anterior se aplica aos processos de contas apresentados na forma consolidada ou agregada, indicados no Anexo I, observando-se, ainda, os objetivos contidos nos arts. 16 e 17 da Instrução Normativa 47/2004.

§ 1º O conteúdo das peças dos processos de contas consolidados ou agregados deve englobar, de forma sucinta, dados de todas as unidades consolidadas ou agregadas, com o objetivo de evidenciar a conformidade e o desempenho de suas gestões.

§ 2º O órgão de controle interno competente deve fazer constar do processo de contas consolidado ou agregado os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas, bem como se posicionar acerca da regularidade das suas contas.

§ 3º As contas da unidade jurisdicionada constante do processo de contas consolidado ou agregado deverão ser apresentadas e autuadas separadamente, caso haja manifestação do controle interno pela irregularidade das contas de qualquer de seus responsáveis, exceto quando se referirem a responsável de unidade agregadora ou consolidadora, situação em que deverá ser mantido o processo no formato original, consolidado ou agregado.

§ 4º O órgão central de controle interno, bem como as órgãos setoriais do Poder Executivo e as unidades de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, submeterão para exame pelo Tribunal, até 30 de abril de cada ano, proposta detalhada, acompanhada de justificativas, de alterações quanto à forma de apresentação consolidada ou agregada das contas, bem como quanto ao conteúdo dos processos de contas que devem ser encaminhados no exercício seguinte.

Art. 7º O Tribunal disponibilizará para unidades jurisdicionadas selecionadas vinculadas ao Ministério da Defesa e respectivos órgãos de controle interno, até sessenta dias antes do prazo limite para apresentação dos processos de contas, o Sistema de Coleta Eletrônica de Contas - Siscontas, que possibilitará o encaminhamento das contas via internet.

§ 1º O Tribunal franqueará o sistema e ferramentas de auxílio ao usuário pelo sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br.

§ 2º As contas serão consideradas entregues ao Tribunal, emitindo-se o protocolo eletrônico de recebimento, se contiverem todos os dados requeridos pelo sistema, relativos às peças exigidas na Instrução Normativa TCU nº 47/2004, com o detalhamento indicado nesta Decisão Normativa.

Art. 8º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deverão indicar, quando for o caso, quais informações, dentre as apresentadas no processo de contas, estão sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial, de forma a possibilitar tratamento adequado pelo Tribunal.

Art. 9º O Tribunal apreciará na primeira sessão ordinária do Plenário do mês de agosto o projeto de decisão normativa, que deverá ser observada para constituição dos processos de contas relativos ao exercício de 2008.

Art. 10. O Tribunal poderá atualizar as disposições desta Decisão Normativa, antes do término do exercício financeiro de 2007, em virtude da superveniência de fatos novos e relevantes ou de entendimentos modificados.

Parágrafo único. Caso as atualizações promovam a modificação das Listas de Unidades Jurisdicionadas, deverão seguir o rito aposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 47/2004.

Art. 11. Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente do Tribunal

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Legislativo - Câmara dos Deputados (PL-CD) Câmara dos Deputados (CD), consolidando as contas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (FRCD). 
Poder Legislativo - Senado Federal (PL-SF) Senado Federal (SF), agregando as contas do Fundo Especial do Senado Federal (Funsen). 
  Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP-SF), agregando as contas do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (Funseep). 
  Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen), agregando as contas do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (Fundasen). 
Poder Legislativo - Tribunal de Contas da União (PL-TCU) Tribunal de Contas da União (TCU). 
Ministério Público da União (MPU) Ministério Público Federal (MPF), agregando a Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Secretaria de Administração do MPF, bem como consolidando as contas das Procuradorias da República nos Estados e DF e das Procuradorias Regionais do MPF nos Estados e DF. 
  Ministério Público Militar (MPM). 
  Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), consolidando as contas do Departamento de Apoio Administrativo do MPDFT. 
  Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. 
  Escola Superior do MPU (ESMPU). 
Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal (PJ-STF) Supremo Tribunal Federal (STF). 
  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça (PJ-STJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Poder Judiciário - Justiça Federal (PJ-JF) Tribunais Regionais Federais (TRFs), consolidando as contas das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal nos Estados e DF (processos individualizados por TRF). 
  Conselho da Justiça Federal (CJF). 
Poder Judiciário - Justiça Militar (PJ-JM) Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as contas das Auditorias da Justiça Militar (circunscrições judiciárias militares). 
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral (PJ-JE) Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
  Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados e DF (TREs) (processos individualizados por TRE). 
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (PJJT) Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
  Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados e DF (TRTs) (processos individualizados por TRT). 
Poder Judiciário - Justiça do DF e Territórios (PJ-JDFT) 
  Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios (CJDFT). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Presidência da República (PE-PR) Administração Direta 
  Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), que consolida as contas das suas Unidades Regionais de Atendimento (URA) e agrega as contas das Procuradorias da União nos Estados e DF e as Procuradorias Regionais da União. 
  Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU-PR) , consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
  Secretaria de Administração da Casa Civil (CC-PR), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Arquivo Nacional (AN). 
  Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). 
  Imprensa Nacional (IN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura e agregando as contas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN). 
  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 
  Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 
  Secretaria Nacional Antidrogas, agregando o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). 
  Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais (SAEI). 
  Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares (SCAAM). 
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP). 
  Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). 
  Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM). 
  Secretaria Especial de Portos (SEP). 
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos, agregando as contas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). 
  Secretaria Nacional de Juventude. 
  Autarquia 
  Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). 
  Fundação Pública 
  Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
  Empresa Pública 
  Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). 
  Companhia Docas do Ceará (CDC). 
  Companhia Docas do Pará (CDP). 
  Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). 
  Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA). 
  Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). 
  Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). 
Poder Executivo - Vice-Presidência da República (PE-VPR) Administração Direta 
  Gabinete da Vice-Presidência da República (VPR). 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PE-Mapa) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-Mapa). 
  Secretaria Executiva (SE-Mapa), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Política Agrícola (SPA). 
  Secretaria de Produção e Agroenergia, agregando as contas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). 
  Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), agregando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Prodesa) e a Unidade Gestora Executora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/MA, que centraliza os valores do Prodesa. 
  Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), consolidando as contas dos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagro). 
  Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio. 
  Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
  Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
  Superintendências Federais de Agricultura nos Estados e DF (SFA) (processos individualizados). 
  Empresas Públicas 
  Superintendências Regionais da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab nos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul (processos individualizados). 
  Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, consolidando as contas das demais Superintendências Regionais. 
  Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.- CEASA/MG. 
  Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. (em liquidação). 
  Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais- CASEMG. 
  Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo- CEAGESP. 
  Fundo 
  Fundo Geral do Cacau (Fungecau). 
Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MCT). 
  Secretaria Executiva (SE-MCT), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED). 
  Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS). 
  Secretaria de Política de Informática (SEITC). 
  Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SECPE). 
  Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). 
  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
  Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as contas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/INT). 
  Instituto Nacional do Semi-Árido Celso Furtado 
  Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). 
  Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA). 
  Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). 
  Centro de Tecnologia Mineral (CETEM). 
  Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 
  Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). 
  Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST). 
  Observatório Nacional (ON). 
  Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA). 
  Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG). 
  Autarquias 
  Agência Espacial Brasileira (AEB). 
  Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 
  Empresa Pública 
  Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agregando as contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. 
  Sociedades de Economia Mista 
  Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). 
  Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP). 
Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MICI). 
  Secretaria Executiva (SE-MICI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria Nacional de Habitação, agregando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 
  Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, agregando as contas do Programa de Ação Social em Saneamento (BID 1356/OCBR). 
  Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU). 
  Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU). 
  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), agregando o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). 
  Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). 
Poder Executivo - Ministério das Comunicações (PE-MC) Administração Direta 
  Gabinete Ministro (GM-MC). 
  Secretaria Executiva (SE-MC) consolidando as contas das unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individualizados e agregando as contas do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). 
  Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE). 
  Secretaria de Telecomunicações (STE). 
  Autarquias 
  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) agregando as contas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). 
  Empresa Pública 
  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
  Sociedade de Economia Mista 
  Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) (em liquidação). 
Poder Executivo - Ministério da Cultura (PEMinC) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-Minc). 
  Secretaria Executiva (SE-MinC) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados e agregando as contas do Fundo Nacional de Cultura. 
  Secretaria de Políticas Culturais (SEPC). 
  Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC). 
  Secretaria do Audiovisual (SAV) agregando o Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA), a Cinemateca Brasileira (Cinemateca) e o Fundo Setorial do Audiovisual. 
  Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SIDIC). 
  Secretaria de Articulação Institucional (SEAD). 
  Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC). 
  Autarquias 
  Agência Nacional do Cinema (Ancine). 
  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 
  Fundações Públicas 
  Fundação Biblioteca Nacional (FBN). 
  Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). 
  Fundação Cultural Palmares (FCP). 
  Fundação Nacional de Artes (Funarte), agregando as contas do Condomínio Palácio Gustavo Capanema. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa (PEMD) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MD). 
  Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados Estado Maior de Defesa (EMD). 
  Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI). 
  Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM), que consolidará as contas do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA). 
  Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC). 
  Escola Superior de Guerra (ESG). 
  Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). 
  Autarquia 
  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 
  Empresa Pública 
  Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). 
  Fundos 
  Fundo Aeroviário. 
  Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA), consolidando as contas do Hospital das Forças Armadas (HFA). 
  Fundo do Ministério da Defesa (FMD). 
  Fundo do Serviço Militar (FSM). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (PE-MD/CA) Administração Direta 
  Organizações militares do Comando da Aeronáutica com unidades gestoras ativas no exercício (processos individualizados por organização militar). 
  Autarquia 
  Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE). 
  Fundo 
  Fundo Aeronáutico. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa/Comando da Marinha (PE-MD/CM) Administração Direta 
  Organizações militares do Comando da Marinha com unidades gestoras ativas no exercício (processos individualizados por organização militar). 
  Caixa de Economias, consolidando as contas das diversas caixas de economias da estrutura da Marinha. 
  Autarquia 
  Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha. 
  Empresa Pública 
  Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). 
  Fundos 
  Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 
  Fundo Naval. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa/Comando do Exército (PE-MD/CE) Administração Direta 
  Organizações militares do Comando do Exército com unidades gestoras ativas no exercício (processos individualizados por organização militar). 
  Fundações Públicas 
  Fundação Habitacional do Exército (FHE). 
  Fundação Osório (FO). 
  Empresa Pública 
  Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). 
  Fundo 
  Fundo do Exército (FEX). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MDA). 
  Secretaria Executiva (SE-MDA) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) agregando a Caixa-SDT (CEF/SDT/MDA), o Banco do Nordeste-SDT (BNB/SDT/MDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
  Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA) agregando o Crédito Fundiário (FTRAMDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
  Secretaria de Agricultura Familiar (SAFMDA), agregando a Caixa-SAF 
  (CEF/SAF/MDA) e projetos ou programas financiados com recursos externos. 
  Autarquias 
  Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pará/Marabá, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo (processos individualizados) 
  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) agregando as contas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e consolidando as contas das demais Superintendências Regionais. 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PEMDIC) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MDIC). 
  Secretaria Executiva (SE-MDIC), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP). 
  Secretaria de Comércio Exterior (Secex). 
  Secretaria de Tecnologia Industrial (STI). 
  Secretaria de Comércio e Serviço (SCS). 
  Autarquias 
  Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). 
  Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 
  Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). 
  Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 
  Empresa Pública 
  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 
  Serviços Sociais Autônomos 
  Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). 
  Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX). 
  Unidade Nacional coordenadora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) (processo individual) e as contas das unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da Federação e no Distrito Federal (SEBRAE-/UF) (processos individualizados por unidade operacional). 
  Fundo 
  Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PEMDS) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MDS). 
  Secretaria Executiva (SE-MDS) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). 
  Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP). 
  Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 
  Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SNRC). 
  Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), agregando o Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN - POPS. 
  Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
  Serviços Sociais Autônomos 
  Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e Departamentos Regionais (processos individualizados por conselho ou departamento). 
  Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (processos individualizados por Administração). 
  Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as contas dos Conselhos Regionais. 
Poder Executivo - Ministério do Esporte (PE-ME) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-ME). 
  Secretaria Executiva (SE-ME), consolidando os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal e as contas das unidades de sua estrutura , exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEE). 
  Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL). 
  Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR). 
Poder Executivo - Ministério da Educação (PE-MEC) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MEC), consolidando as contas da Unidade Gestora Executora da Assessoria de Comunicação Social. 
  Conselho Nacional de Educação (CNE) (órgão colegiado). 
  Secretaria Executiva (SE-MEC) agregando as contas da Unidade Gestora Executora SPOMEC/ Doação Japonesa e consolidando as contas das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade agregando as contas da Unidade Gestora Diversidade na Universidade. 
  Secretaria de Educação à Distância (SED). 
  Secretaria de Educação Especial (SEESP). 
  Secretaria de Educação Básica (SEB). 
  Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SEPTEC). 
  Secretaria de Educação Superior (SESU). 
  Representações do Ministério da Educação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro (processos individualizados por representação). 
  Instituto Benjamim Constant (IBC). 
  Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). 
  Autarquias 
  Centros Federais de Educação Tecnológica (33 unidades, conforme Decreto nº 6.129, de 20/06/2007). 
  Colégio Pedro II. 
  Escolas Agrotécnicas Federais (36 unidades, conforme Decreto nº 6.129, de 20/06/2007). 
  Escola Técnica Federal de Palmas. 
  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 
  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
  Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 
  Universidades Federais (31 unidades, conforme Decreto nº 6.129, de 20/06/2007). 
  Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Fundações Públicas 
  Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 
  Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (FFCMPA). 
  Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). 
  Fundações Universidades e Fundações Universidades Federais (2 e 19 unidades, respectivamente, conforme Decreto nº 6.129, de 20/06/2007). 
  Empresa Pública 
  Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) 
  Fundo 
  Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando o Programa de Crédito Educativo (PCE). 
Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MF). 
  Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE-MF) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-MF) 
  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura. 
  Superintendências Regionais da Receita Federal, consolidando as contas das unidades de sua estrutura (processos individualizados por Superintendência). 
  Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), consolidando as contas das Delegacias de Julgamento, da Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei e da Corregedoria-Geral - Coger. 
  Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
  Secretaria de Política Econômica (SPE). 
  Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). 
  Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN). 
  Escola de Administração Fazendária (ESAF) e seus Centros Regionais de Treinamento (processos individualizados por unidade), agregando as contas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento (Funtrede). 
  Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados (processos individualizados por gerência). 
  Conselhos de Contribuintes (processos individualizados por conselho). 
  Autarquias 
  Banco Central do Brasil (Bacen), agregando as contas da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REDI-BC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). 
  Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
  Superintendência de Seguros Privados (Susep). 
  Unidade de Coordenação de Programas (UCP). 
  Empresa Pública 
  Caixa Econômica Federal (CEF), agregando as contas da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais. 
  Casa da Moeda do Brasil (CMB). 
  Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). 
  Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Banco da Amazônia S.A (Basa). 
  Banco do Brasil S.A (BB), agregando as contas dos Ativos S.A Securitizadora de Créditos, do Banco do Brasil - Administratora de Consórcios S.A (BB Consórcios), do Banco do Brasil - Banco Popular do Brasil S.A (BB Banco Popular), da Fundação Banco do Brasil (FBB), da Cobra Tecnologia S.A (Cobra), 
  do Banco do Brasil (Agência de Viena), do Banco do Brasil - Leasing Company Limited, do Banco do Brasil - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (BB DTVM), do Banco do Brasil- Administradora de Cartões de Crédito (BB Cartões), do Banco do Brasil - Leasing - Arrendamento Mercantil (BB Leasing), do Banco do Brasil - Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BB Corretora), do Banco do Brasil - Banco de Investimento S.A (BB Investimento), do Banco do Brasil - Viagens e Turismos Ltda. (BB Turismo), do Banco do Brasil -  Securities Limited, do Banco do Brasil Securities (LLC), da Brazilian American Merchant Bank (BAMB) e do Brasil Aconselhamento Financeiro S.A (em liquidação).
  Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC). 
  Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC). 
  Banco do Estado do Maranhão S.A. (BEM). 
  Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP). 
  Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). 
  BESC S.A - Crédito Imobiliário (BESCRI), agregando as contas do BESC Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimentos (BESCREDI), do BESC S.A - Arrendamento Mercantil (BESC Leasing) e do BESC - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL). 
  Companhia América Fabril (CAF) (em liquidação). 
  Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), agregando as contas da  United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH), da United America's Service Corporation (UAS).
  Fundos 
  Fundo de Garantia a Exportação (FGE). 
  Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), agregando as contas da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da (PMDF), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF 
  Fundo de Participação PIS/PASEP. 
  Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS). 
  Seguro de Crédito Exportação (SCE). 
  Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). 
  Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS). 
  Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 
  Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH). 
  Fundo de Pagamento de Prestação por Perda de Renda por Desemprego e Invalidez Temporária (FIEL). 
  Fundo Excedente Único de Riscos Extraordinários (EURE). 
Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MI). 
  Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas unidades relacionadas para apresentação de processos individualizados. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
  Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR). 
  Secretaria de Programas Regionais (SPR). 
  Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO). 
  Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). 
  Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH) agregando as contas do Proágua/Semi-árido. Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento (DGFI) consolidando as contas das unidades de suas estrutura e agregando os Fundos de Investimento da Amazônia (FINAM) e do Nordeste (FINOR). 
  Autarquias 
  Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. 
  Agência de Desenvolvimento da Nordeste (ADENE), agregando as contas Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. 
  Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 
  Empresas Públicas 
  Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 
  Fundos 
  Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 
  Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). 
  Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). 
Poder Executivo - Ministério da Justiça (PEMJ) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MJ). 
  Secretaria Executiva (SE-MJ) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Reforma do Judiciário (SRFJ). 
  Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL). 
  Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). 
  Departamento Penitenciário Nacional (Depen), agregando as contas do CEF-Depen e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) 
  Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando as contas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 
  Secretaria de Direito Econômico (SDE) agregando as contas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). 
  Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal (processos individualizados por Superintendência), sendo que: a) a Superintendência da Bahia consolida as contas da Divisão de Polícia Federal em Ilhéus; b) a Superintendência de São Paulo consolida as contas da Delegacia de Polícia Federal em Santos; e c) a Superintendência do Paraná consolida as contas das Divisões de Polícia Federal em Foz de Iguaçu e Londrina. 
  Departamento de Polícia Federal (DPF), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados e agregando as contas do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). 
  Superintendências e Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal (processos individualizados por Superintendência ou Distrito). 
  Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - unidade central. 
  Defensoria Pública da União (DPU). 
  Autarquias 
  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
  Fundação Pública 
  Fundação Nacional do Índio (Funai). 
Poder Executivo - Ministério do Meio Ambiente (PE-MMA) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MMA). 
  Secretaria Executiva (SE-MMA), consolidando as unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF). 
  Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável. 
  Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano(SRH). 
  Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SQA). 
  Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, 
  Serviço Florestal Brasileiro (SFB). 
  Autarquias 
  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) agregando as contas do Fundo de Investimento Setorial Pesca (Fiset/Pesca), do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (Fiset/Reflorestamento) e, excepcionalmente para o exercício de 2007, agregando as contas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 
  Agência Nacional de Águas (ANA). 
  Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro(JBRJ). 
  Empresas Públicas 
  Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar). 
  Fundos 
  Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando as contas da CEF-MMA. 

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MME). 
  Secretaria Executiva (SE-MME) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. 
  Secretaria de Energia Elétrica. 
  Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE). 
  Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis. 
  Autarquias 
  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 
  Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 
  Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 
  Empresa Pública 
  Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). 
  Comercializadora Brasileira de Energia 
  Emergencial (CBEE) (em liquidação). 
  Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), agregando as contas do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) . 
  Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel). 
  Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). 
  Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). 
  Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte). 
  Eletrobrás Termonuclear S.A (Eletronuclear). 
  Eletrosul Centrais Elétricas S.A (Eletrosul). 
  Furnas Centrais Elétricas S.A (Furnas). 
  Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás). 
  Subsidiárias internacionais da Petrobrás:  Braspetro Oil Services Company (BRASOIL), Petrobrás Internacional Finance Company (PIFCO), Petrobrás Netherlands B.V. (PNBV), Braspetro Oil Company (BOC), Petrobras Internacional Braspetro B.V. (PIB BV) e Petrobrás Participações SL (PPSL), consolidando as contas das subsidiárias internacionais a elas vinculadas (processo por consolidadora).
  Empresas controladas direta ou indiretamente pela Petrobrás, com sede no Brasil (processos individualizados por empresa). 
Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP)Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MP). 
  Secretaria Executiva (SE-MP) agregando as contas do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq) e do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP) e consolidando as demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Unidade responsável pelo Programa Parceria Público Privado (SEGES/PPP). 
  Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI). 
  Secretaria de Orçamento Federal (SOF). 
  Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN). 
  Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). 
  Secretaria de Gestão (Seges). 
  Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão agregando as contas das Unidades Executoras dos Programas PMPEF, PROGER, PROMOEX, PNAGE e EUROBRASIL 2000. 
  Secretaria de Recursos Humanos (SRH) 
  Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e suas Gerências Regionais (GRPU) (processos individualizados por unidade). 
  Fundações Públicas 
  Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 
  Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Poder Executivo - Ministério da Previdência Social (PE-MPS) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MPS). 
  Secretaria Executiva (SE-MPS) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). 
  Secretaria de Previdência Complementar (SPC). 
  Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) (em extinção). 
  Ouvidoria-Geral do MPS. 
  Unidade de Coordenação de Projetos (UCP). 
  Autarquias 
  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando as contas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS. 
  Empresas Públicas 
  Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 
Poder Executivo - Ministério das Relações Exteriores (PE-MRE) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MRE). 
  Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos (SGET). 
  Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício e agregando: a) a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF); b) a Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior; c) a Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração; d) o Departamento de Comunicação e Documentação; e e) o Departamento do Serviço no Exterior. 
  Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SCBE) consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício e agregando: a) a Agência Brasileira de Cooperação (ABC); b) o Departamento de Promoção Comercial; c) o Departamento Cultural; d) outras unidades gestoras ativas no exercício, vinculadas à Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior. 
  Cerimonial (C ). 
  Instituto Rio Branco (IRBr). 
  Escritórios de representação no Brasil e Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites (processos individualizados por unidade descentralizada). 
  Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY). 
  Fundações Públicas 
  Fundação Alexandre de Gusmão (Funag). 
Poder Executivo - Ministério da Saúde (PEMS)Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MS). 
  Secretaria Executiva (SE-MS) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Departamento de Informática do SUS (Datasus). 
  Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando as contas do Fundo Nacional de Saúde (FNS). 
  Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (processos individualizados por núcleo), devendo as contas da Unidade Gestora Central de Armaz. E Dist. E Insumos Estratégicos ser agregada ao Núcleo Estadual do Rio de Janeiro/RJ. 
  Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). 
  Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). 
  Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). 
  Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 
  Instituto Nacional do Câncer (INCA). 
  Hospital dos Servidores do Estado - RJ. 
  Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - RJ. 
  Instituto Evandro Chagas (IEC). 
  Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO). 
  Centro de Referência Prof. Hélio Fraga (CRPHF). 
  Hospital da Lagoa. 
  Hospital Geral de Ipanema 
  Hospital Geral de Jacarepaguá. 
  Hospital Geral do Andaraí. 
  Centro Nacional de Primatas (CENP). 
  Hospital Geral de Bonsucesso - RJ. 
  Centro Tecnológico de Informática do Min. Da Saúde. 
  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). 
  Autarquias 
  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
  Fundações Públicas 
  Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins (processos individualizados por Coordenação). 
  Fundação Nacional de Saúde - Funasa, consolidando as contas das demais coordenações regionais. 
  Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 
  Empresas Públicas 
  Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Hospital Fêmina S.A 
  Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A 
  Hospital Cristo Redentor 
  Serviços Sociais Autônomos 
  Associação das Pioneiras Sociais (APS). 
Poder Executivo - Ministério do Trabalho e Emprego (PE-MTE) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MTE). 
  Secretaria Executiva (SE-MTE) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 
  Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE). 
  Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), consolidando suas subdelegacias (processos individualizados por DRT). 
  Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). 
  Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). 
  Fundações Públicas 
  Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). 
  Serviços Sociais Autônomos 
  Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Conselho Nacional (SENATCN) consolidando as contas dos Conselhos Regionais. 
  Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (processo individualizado por administração). 
  Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) - Unidade Nacional e Unidades Regionais (processo individualizado por Unidade). 
  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional e Administrações Regionais (processo individualizado por Administração). 
  Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional, Departamentos Regionais e Centro de Tecnologia da Indústria (processo individualizado por Departamento e Centro). 
  Fundos 
  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as contas do CGFAT. 
  Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger). 
  Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando: a) o Agente Operador (CEF); b) o Órgão Gestor do FGTS; c) o Responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN); d) Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
Poder Executivo - Ministério do Turismo (PE-MTur) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-Mtur). 
  Secretaria Executiva (SE-MTur) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SECPT). 
  Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando as contas da CEF/EMBRATUR e da CEF/MTUR e PRODETUR/NE II. 
  Autarquias 
  Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). 
  Fundos 
  Fundo de Investimento Setorial - Turismo (Fiset-Turismo). 
  Fundo Geral de Turismo (Fungetur). 
Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT) Administração Direta 
  Gabinete do Ministro (GM-MT). 
  Secretaria Executiva (SE-MT) consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individualizados. 
  Secretaria de Política Nacional de Transportes (SPNT). 
  Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes (SGPT). 
  Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT). 
  Autarquias 
  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). 
  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 
  Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). 
  Empresas Públicas 
  Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) (em liqüidação). 
  Sociedades de Economia Mista 
  Companhia de Navegação do São Francisco S.A. (Franave) (em liquidação). 
  Companhia Docas do Maranhão (Codomar). Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) (em privatização). 
  Fundos 
  Fundo da Marinha Mercante consolidando as contas do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM) e da Coordenação Geral do Fundo da Marinha Mercante (COMAM). 
  Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP). 

ANEXO II
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos; outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Informações gerais de identificação da unidade jurisdicionada, conforme disposto no Anexo X 
02 Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação, conforme disposto no Anexo X. 
03 Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme disposto no Anexo X, além de outras informações que julgar necessárias.     
04 Informações sobre as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas, em especial quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos a que se destinarem, conforme disposto no Anexo X.         
05 Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos ocorridos no ano e acumulados até o período em exame, conforme disposto no Anexo X., além de outras informações que julgar necessárias.       
06 Resultados do acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos e das instituições beneficiadas por renúncia de receita pública federal, bem como o impacto socioeconômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições, conforme disposto no Anexo X.     
07 Resultados da avaliação do impacto socioeconômico das operações de fundos, conforme disposto no Anexo X.           
08 Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores, conforme disposto no Anexo X.       
09 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do órgão ou unidade de controle interno expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento, conforme disposto no Anexo X. 
10 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento. 
11 Informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002.       
12 Demonstrativo relacionando as Tomadas de Contas Especiais em que, antes de serem encaminhadas ao Tribunal, tenha ocorrido a aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros repassados, mesmo que apresentada intempestivamente, ou tenha ocorrido o recolhimento do débito imputado, desde que comprovada a ausência de má-fé do responsável, conforme inciso II do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de novembro de 1996, conforme disposto no Anexo X. 
13 Demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a má-fé de quem lhe deu causa, tendo, assim, ficado a autoridade administrativa competente dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial., conforme § 3º do art. 197 do RI/TCU, conforme disposto no Anexo X. 
14 Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente, conforme inciso I do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de dezembro de 1996. (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas). 
15 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. 

2. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
01 Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo: - valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário;
    - identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE); - valor da cota recebida;- situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva, irregulares); e- no caso de instauração de TCE informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos.
    Elementos a serem elaborados pelos responsáveis de cada representação diplomática situada no exterior: a) informações gerais sobre o posto diplomático, contendo:I - descrição da estrutura organizacional do posto diplomático, com a competência e atribuição de cada setor;II - quadro de recursos humanos;III - descrição de metas estabelecidas para o exercício;IV - resumo das principais atividades desenvolvidas no exercício, tendo como referência os programas de trabalho do posto diplomático, com indicação das causas que tenham concorrido para o seu não atingimento;
02 Unidade gestora responsável pela execução dos pagamentos e demais movimentações financeiras realizadas no exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores V - providências para adequação dos recursos frente às necessidades operacionais; VI - descrição dos fatos administrativos de maior importância ocorridos durante o exercício.b) rol dos responsáveis do posto diplomático contendo o nome completo, cargo, CPF e o período de gestão de cada responsável, inclusive por delegação de competência, destacando, dentre outros, o chefe do posto,o chefe do setor de administração, o chefe do setor consular e o encarregado do setor de contabilidade.
03 Entidades supervisoras de fundos de Investimento Resultados do acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia relativa à isenção e redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como o impacto socioeconômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições. 
04 Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Demonstrativo analítico das despesas com ações de publicidade e propaganda, detalhado por publicidade institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública e patrocínios, relacionando dotações orçamentárias dos Programas de Trabalho utilizados, valores e vigências dos contratos firmados com agências prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, e os valores e respectivos beneficiários de patrocínios culturais e esportivos. 
05 Instituições Federais integrantes do Sistema Financeiro Nacional Relatórios dos controles internos elaborados no exercício contendo conclusões, recomendações e manifestações sobre o acompanhamento das atividades da instituição financeira, na forma do art. 3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.554, de 1998. 
06 Órgãos do Poder Judiciário Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos de comissão ocupadas por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, com redação dada pela Lei nº 10.475, de 27/06/2002
    Análise crítica do desempenho do fundo em relação ao: 1. percentual por linha de crédito coberto pelo fundo;2. percentual por linha de crédito garantido pelo fundo;3. percentual de operações honradas pelo fundo, por agente financeiro, em relação às operações avalizadas;4. percentual de operações honradas pelo fundo e recuperadas por agente financeiro;
07 Fundos de aval ou garantidores de créditos 5. percentual de inadimplência do fundo por agente financeiro; e 6. percentual do público alvo, por linha de crédito, atendido pelo fundo.Relação das operações honradas pelo Fundo, discriminadas por linhas de crédito e por agente financeiro e respectivos valores.Indicadores de desempenho calculados de acordo com o documento de orientação específico:
    I. Custo Corrente / Aluno Equivalente II. Aluno Tempo Integral / ProfessorIII. Aluno Tempo Integral / FuncionárioIV. Funcionário / ProfessorV. Grau de Participação Estudantil
08 Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 - P. VI. Grau de Envolvimento com Pós-Graduação VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-GraduaçãoVIII. Índice de Qualificação do Corpo DocenteIX. Taxa de Sucesso na Graduação
    1. Relatório de revisão dos critérios adotados quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº 2.682, de 21/12/1999. 2. Atas de reuniões e pareceres do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, capeadas por relação contendo as respectivas ementas.3. Relatório de análise da situação econômico-financeira, com base nos seguintes índices dos 3 últimos exercícios sociais:Liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante x 100);Garantia de Capitais de Terceiros (Passivo Exigível/Patrimônio Líquido);
    Endividamento (Passivo Exigível/Ativo Total); Lucratividade (Lucro Líquido do Exercício x 100/Receita Operacional Líquida);Rentabilidade Operacional do Patrimônio Líquido (Resultado Operacional x 100/Patrimônio Líquido Médio);Rentabilidade Final do Patrimônio Líquido (Lucro líquido x 100/ Patrimônio Líquido Médio);Rentabilidade dos Investimentos em Controladas/Coligadas (Resultado da Equivalência Patrimonial x 100/Investimentos em Coligadas e Controladas);
09 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) Rentabilidade do Ativo total (Resultado do Exercício/Ativo Total Médio); Imobilização do Patrimônio Líquido (Ativo Permanente x 100/Patrimônio Líquido);Provisão Média da Carteira de Crédito (Provisão para Devedores Duvidosos/Operações de Crédito); e Índice de Eficiência (Despesas Administrativas/Receitas Operacionais).
10 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos do Acórdão TCU nº 516/2003 - P. 1. Número de licenças ambientais concedidas após o prazo máximo destinado a sua análise, em desacordo com a determinação legal. 2. Número de empreendimentos licenciados pelo Ibama anualmente.3. Empreendimentos vinculados à órgãos e entidades federais que foram sujeitos a multas, autos de infração, embargos e outras punições aplicadas pelo Ibama decorrentes de descumprimento das normas de licenciamento ambiental, discriminando o tipo da penalidade, bem como o valor total relativo às multas.
    Item específico com as seguintes informações sobre as operações de crédito para captação de recursos financeiros, por ela realizadas e por suas subsidiárias: 1. para as operações de empréstimo, linhas de crédito, lançamento de American Depositary Receipts (ADR) e eurobônus, global bonds, senior notes, emissão de debêntures, sale and lease-back e securitização de receitas e outras por ventura existentes:1.1 empresa adquirente dos recursos; instituição credora; tipo ou modalidade; descrição da operação; finalidade (aplicação dos recursos); valor, prazo, taxa de juros (nominal e real); forma de pagamento, amortização ou resgate, conforme o caso;1.2 taxa de administração;
    1.3 despesas vinculadas à contratação e à operacionalização do negócio, tais como a contratação de advogados, taxas de administração e outras despesas operacionais; 1.4 custo total (all-in);1.5 garantias oferecidas;1.6 condições especiais.2. para o caso específico das operações de sale and lease-back, deverão ser informados, também:2.1 o bem envolvido;
11 Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e suas subsidiárias, nos termos do Acórdão TCU nº 783/2004 - P. 2.2 a taxa de afretamento; 2.3 o valor residual (para recompra);2.4 outras condições que influenciem financeiramente a operação;2.5 a descrição e o valor de serviços eventualmente incluídos na operação.
12 Subsidiárias internacionais da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos do Acórdão TCU nº 1.773/2005-TCUP. Cópia dos relatórios produzidos, no exercício, pela auditoria interna da Petrobrás e respectiva manifestação das empresas auditadas acerca das recomendações emitidas; 
13 Empresas públicas, sociedades de economia mista federais, e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União. 1. Demonstrativo da remuneração paga aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal; 2. Atas das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal.
14 Secretaria Executiva do Ministério da Saúde Apresente as informações constantes abaixo referentes aos termos de cooperação e seus termos aditivos firmados entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS, vigentes no exercício: número do Termo de Cooperação ou número do Termo Aditivo acompanhado das respectivas informações (resumo do objeto; área técnica responsável; período de vigência; valor pactuado; valor repassado à OPAS no exercício; produtos entregues ou serviços prestados pela OPAS no exercício com descrição e valor). 
15 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Tabela detalhada dos três últimos exercícios com os valores do ressarcimento pelos planos de saúde ao SUS, estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.656/1998, contendo a quantidade e valor TUNEP das AIHs cobradas e pagas, bem como os valores em liquidação extrajudicial e aguardando resultado de liminares. 
16 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Relação de todos os consultores (nome e CPF) contratados no âmbito de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais no exercício correspondente, relacionando o projeto ao qual se vinculam, com indicação do objetivo e das ações do projeto que a atividade contratada se enquadra, o organismo internacional cooperante, o nº do contrato, o produto contratado, o período de vigência, o percentual de execução do contrato, os valores pagos e a pagar, assim como a justificativa da Agência para cada contrato. 
17 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Informações a respeito dos saldos dos financiamentos, das renegociações, das ações de execução, dos ressarcimentos, da inadimplência e das operações de renegociação, na forma especificada nos quadros 1 a 5 do item 12 da parte I, do Anexo X. 
18 Banco Central do Brasil (Acórdão TCU 2.016/2006-P) Incluir nas notas explicativas publicadas em conjunto com as demonstrações contábeis emitidas segundo a Lei nº 6.404/76 a conciliação dos valores destas com aqueles relativos aos demonstrativos levantados sob a ótica da Lei nº 4.320/64
19 Órgãos e Entidades Supervisores de Contratos de Gestão Informações sobre o acompanhamento e avaliação relacionados à supervisão de entidades públicas e privadas que tenham celebrado contrato de gestão. 
20 Órgãos e Entidades Patrocinadores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar Informações sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001
21 Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - Informações consolidadas sobre a fiscalização e o controle dos planos de benefícios e sobre as entidades fechadas de previdência complementar realizadas pela SPC/MPS, conforme disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 108/2001; - Informações consolidadas sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas pelas respectivas patrocinadoras, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, realizados nos últimos dois anos.

ANEXO III
CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NO PROCESSO DE CONTAS

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS PROCESSOS DE CONTAS 
    4* 5* 6* 7* 
01 Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada atestando que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável (UGR) (cabe apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta contas.   
02 Demonstrações financeiras e contábeis previstas na legislação específica. No caso do código de natureza jurídica 3 (autarquias e fundações), o Banco Central do Brasil, por não utilizar o Siafi na modalidade total, deve encaminhar suas demonstrações.     
03 Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação.             
04 Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976            
05 Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis, devendo as empresas estatais dependentes apresentarem, em tais notas, a conciliação dos demonstrativos levantados sob os regimes das contabilidades adotadas (Lei nº 4.320/64 e Lei nº 6.404/76) e as justificativas para as eventuais diferenças verificadas.       
06 Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras, quando a legislação dispuser a respeito. No caso do código de natureza jurídica 3 (autarquias e fundações) o Parecer é exigido apenas para o Banco Central do Brasil. (esclarecimentos abaixo)     
07 Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos, discriminados por conta contábil e por projeto/atividade com os respectivos valores e descrições, acompanhado das justificativas julgadas necessárias para esclarecer, de pronto, despesas que aparentemente tenham sido registradas inadequadamente com esta natureza.         

* Deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável à entidade. No tocante à exigência quanto à declaração aposta no item 01 como substitutiva do encaminhamento dos demonstrativos contábeis, no que se refere às entidades de código de natureza jurídica 4, aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica 6 e 7, aplica-se apenas àqueles fundos usuários do sistema Siafi na modalidade total.

Esclarecimentos acerca do item 6:

Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal:

a) sociedades de economia mista de capital aberto, nas quais se enquadram Banco do Brasil, Petrobrás e Eletrobrás (art. 177 da Lei nº 6404/76);

b) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional);

c) Banco Central do Brasil.

ANEXO IV
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos; outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
    6* 
01 Indicação, para todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal. 

* Para o caso do PIS/PASEP, exigida somente do Coordenador e Secretário-Executivo do Conselho Diretor do Fundo.

ANEXO V
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
    4* 5* 6* 7* 
  Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre: 1. A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 47/2004; 2. A regularidade de processos licitatórios;3. O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade, formalização e acompanhamento;4. O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;              
01 5. O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno; 6. O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União;7. O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.    
02 Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada.           
03 Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual (no caso do código de natureza jurídica 3, necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão).             
04 Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão (no caso do código de natureza jurídica 3, necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão).             
05 Relatório conclusivo da comissão de avaliação (no caso do código de natureza jurídica 3, necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão).             
06 Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador (necessário apenas para fundos que tenham bancos operadores).           
07 Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos sob apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.         

* Depende de previsão na legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar comando normativo pertinente).

ANEXO VI
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS COMPLETOS

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas. 
02 Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. 
03 Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial.     
04 Avaliação da regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação. 
05 Avaliação da política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.     
06 Avaliação do cumprimento da legislação aplicável às entidades de previdência complementar, em especial quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição, quanto à cessão de pessoal e de bens, quanto à regularidade de eventuais dívidas existentes entre a patrocinadora e a patrocinada, bem como quanto à supervisão e fiscalização sistemáticas previstas no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001 e no § 2º do art. 41 da Lei Complementar nº 109/2001        
07 Avaliação do cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal no exercício em referência; 
08 Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos externos com organismos internacionais, quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, destacando as irregularidades verificadas e indicando as providências adotadas, incluindo a apuração, por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelos ônus decorrentes de comissões de compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações;       
09 Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos;     
10 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, fiscalização da execução e controle de projetos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.           
11 Avaliação dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos gestores das disposições contidas no § 3º do art. 6º do Decreto nº 343/1991          
12 Avaliação da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pelo órgão ou entidade.       
13 Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo, indicando os responsáveis e as providências adotadas. 
14 Irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento. 
15 Avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas. 
16 Opinião do órgão de controle interno quanto à conformidade de conteúdos apresentados nas peças do processo de contas. 

2. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS QUE SERÃO OBJETO DE ANÁLISE SIMPLIFICADA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS QUE SERÃO OBJETO DE ANÁLISE SIMPLIFICADA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Total dos recursos geridos, conforme disposto no art. 3º, § 2º. 
02 Avaliação da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pelo órgão ou entidade.       
03 Sinopse das falhas detectadas, indicando as medidas saneadoras adotadas; 
04 Avaliação do cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência. 
05 Justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que forem apontadas. 
06 Opinião do órgão de controle interno quanto à conformidade de conteúdos apresentados nas peças do processo de contas. 

3. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
01 Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos. 
02 Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Análise e avaliação relativa à gestão da política de comunicação social, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos orçamentários e o atingimento dos objetivos previstos. Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas;Avaliação acerca dos controles internos existentes com o intuito de evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos administrativos;
03 Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA (processos individualizados por Coordenação) Regularidade da concessão de diárias e passagens; Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria e pensão;Avaliação da regularidade e conveniência dos contratos de mão-de-obra terceirizada, quantificando-os.
  Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;   
  Departamento de Polícia Federal-DPF;   
  Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF   
  Escola de Administração Fazendária - ESAF,   
04 Fundação Nacional da Saúde - FUNASA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Secretaria da Receita Federal - SRF; e Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 1. Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada 2. Certificações irregulares emitidas por unidade desconsolidada.Observar a forma especificada no item 15 da parte II, do ANEXO X.
05 Órgãos da Justiça Federal e Justiça Trabalhista Avaliação sobre os controles internos dos processos de gestão associados a precatórios. 

ANEXO VII
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou

estores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. 

ANEXO VIII
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares. 

ANEXO IX
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
   
01 Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. 

ANEXO X
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS ANEXOS II E VI

I - RELATÓRIO DE GESTÃO (ANEXO II)

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

1) DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA:

1.1 Nome completo e oficial do órgão, entidade, empresa, fundo, etc;

1.2 Número do CNPJ, quando houver;

1.3 Natureza jurídica;

1.4 Vinculação ministerial;

1.5 Endereço completo da sede (logradouro, bairro, cidade, CEP, UF, números de telefone e fac-símile para contato);

1.6 Endereço da página institucional na Internet;

1.7 Código e nome do órgão, das unidades gestoras (UGs) e gestões utilizados no Siafi, quando houver;

1.8 Norma(s) de criação e finalidade da unidade jurisdicionada;

1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica no período de gestão sob exame;

Publicação no DOU do Regimento Interno ou Estatuto da Unidade Jurisdicionada de que trata as contas;

Função de governo predominante;

Tipo de atividade;

Situação da unidade (em funcionamento, em liquidação/extinção; extinta no exercício).

2) OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS E PROGRAMÁTICAS

2.1 Identificação do(s) programa(s) governamental(is) registrado (s) no SIGPLAN, quando aplicável; e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que trata as contas;

2.1.1. Descrição em termos do objetivo geral, dos objetivos específicos e dos beneficiários;

2.1.2. Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso;

2.1.2.1. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;

2.1.2.2. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e

2.1.2.3. Responsáveis pela implementação das medidas.

2.1.3. Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação;

2.1.4. Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e registradas no SIGPLAN, quando aplicável, e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas;

2.1.5. Metas físicas e financeiras realizadas.

2.2. Indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão institucional sob exame nas contas;

2.2.1. Descrição (o que pretende medir) e tipo de indicador (de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade);

2.2.2. Fórmula de cálculo e método de medição;

2.2.3. Responsável pelo cálculo/medição.

2.2.4. Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso;

2.2.4.1. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;

2.2.4.2. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e

2.2.4.3. Responsáveis pela implementação das medidas.

3) TRANSFERÊNCIAS (CONVÊNIOS E OUTROS TIPOS):

Tipo * Código Siafi/Siasg Identificação do Termo Inicial ou Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc) Objeto da avença Data de publicação no DOU Valor total pactuado Valor total recebido/transferido no exercício Contra-partida Beneficiário (Razão social e CNPJ) Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) ** 
                   
                   

* Tipo de transferência: 1 - convênio, 2 - acordo, 3 - ajuste, 4 - parceria, 5 - subvenção, 6 - auxílio, 7 - contribuição ou 8 - outros.

No último caso, mencionar outros tipos de transferências que não envolvam recursos financeiros, tais como transferências de materiais ou acordos de cooperação técnica, se esses atos de gestão forem relevantes para avaliação da gestão da unidade jurisdicionada. Nesse caso, nem todos os campos serão objeto de preenchimento obrigatório.

** Situação da avença: efetuar, quando for o caso, os seguintes registros:

Observação 1: no caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar:

número do processo;

fato que originou;

identificação da unidade ou do responsável pela apuração;

identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função);

valores originais e datas de competência; e

situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo etc).

Observação 2: no caso de convênio com saldo de VALORES A LIBERAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de liberação ou cancelamento.

Observação 3: no caso de convênio com SALDOS A APROVAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de finalização da análise.

Observação 4: no caso de convênio com SALDOS A COMPROVAR, com vigência expirada, relatar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, a ocorrência ou não de notificação ao convenente e inscrição em inadimplência, mencionando as datas e os números dos respectivos expedientes, ou justificar a falta de notificação ou de inscrição em inadimplência.

4) CONTROLE DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADAS:

4.1 Identificação da Entidade (Nome/Razão Social e CNPJ);

4.2 Demonstrativo anual:

4.2.1 Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes;

4.2.2 Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes;

4.2.3 Valor total das contribuições pagas pela patrocinadora;

4.2.4 Valor total de outros recursos repassados pela patrocinadora;

4.2.5 Discriminação da razão ou motivo do repasse de recursos que não sejam contribuições;

4.2.6 Valor total por tipo de aplicação e respectiva fundamentação legal;

4.2.7 Manifestação da Secretaria de Previdência Complementar; e

4.2.8 Parecer da auditoria independente.

5) PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:

5.1 Demonstrativos do Fluxo Previsto e do Fluxo Realizado:

Discriminação (código do projeto, descrição finalidade e organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) Contrapartida nacional Valor das transferências de recursos* Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa 
    Previsto Realizado    Motivo** Valor no ano Valor acumulado no projeto Motivos que impediram ou inviabilizaram Providências adotadas para correção 

* Apresentar individualmente por motivo. ** Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.

5.2 Avaliação crítica dos resultados alcançados nos projetos (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).

6) PROJETOS E DE INSTITUIÇÕES BENEFICIADOS POR RENÚNCIA FISCAL:

6.1 Identificação do projeto ou instituição beneficiada;

6.2 Valor dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no projeto/entidade no exercício;

6.3 Impacto socioeconômico gerado;

6.4 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizados (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das providências adotadas); e

6.5 Situação atual do projeto/instituição (incluindo objetivos e metas previstas vs. realizados).

7) AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS OPERAÇÕES DE FUNDOS:

7.1 Identificação do projeto (incluindo finalidade, objetivos, beneficiários e investimentos previstos);

7.2 Número de operações e valores aplicados por programa/setor econômico e por unidade da federação;

7.3 Número de operações e valores dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no exercício em relação ao total do programa/setor econômico e ao total por unidade da federação;

7.4 Legislação pertinente;

7.5 Remuneração do banco operador (valor e fundamento legal);

7.6 Relação dos projetos com a finalidade, beneficiários, investimento previsto e valores liberados no exercício;

7.7 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizados (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das providências adotadas); e

7.8 Avaliação crítica dos resultados alcançados (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).

8) GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO:

8.1 Série histórica de despesas e saques realizados mediante uso de cartões de crédito, considerados o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores.

8.2 Em relação ao exercício a que se referem as contas, detalhamento de cada ocorrência, com justificativa e responsável.

9) RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

9.1 Número do relatório.

9.2 Descrição da recomendação.

9.3 Providências adotadas.

10) DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU:

10.1 Número da Decisão ou Acórdão.

10.2 Descrição da determinação ou da recomendação.

10.3 Providências adotadas.

2. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

17) FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE E DO NORDESTE - FNO e FNE:

17.1 Saldos dos Financiamentos de acordo com o risco, posições mensais do exercício de 2007, desdobrado em risco compartilhado e risco exclusivo:

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO FNE/BNB (ou FNO/BASA) - 2007 (Valores em R$) 
Faixas de atraso janeiro Fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)       
Até 180 dias       
De 180 a 360 dias      
Acima de 360 dias       
Total em atraso (B)       
(B*100) / (A+B)       

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO EXCLUSIVO DO FNE (ou FNO) - 2007 (Valores em R$) 
Faixas de atraso janeiro Fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)       
Até 180 dias       
De 180 a 360 dias       
Acima de 360 dias       
Total em atraso (B)       
(B*100) / (A+B)       

17.2 Valor das operações renegociadas e da recuperação de dívidas (em R$ mil), excetuando as decorrentes de determinações legais:

EXERCÍCIO VALOR RENEGOCIADO VALOR TOTAL (A+B+C) 
 LIQUIDAÇÃO À VISTA (*) [A] RECIN (**) [B] FNE (ou FNO) [C]  
2004     
2005     
2006     
2007     
Total     

(*) Valor liqüidado pelo cliente no momento da renegociação de modo a viabilizá-la, devendo ser excluídas dessa categoria as amortizações com recursos advindos de operações contratadas com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN);

(**) Refere-se a operações de renegociação com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN);

17.3 Valor das renegociações efetuadas no exercício de 2007, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$), excetuando as decorrentes de determinações legais:

MÊS VALOR CONTRATADO DA OPERAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO TOTAL 
 RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO  
Janeiro    
Fevereiro    
..........    
Dezembro    
Total    

17.4 Valor das Ações de Cobranças Judiciais (Execuções) ajuizadas no exercício de 2007, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$):

MÊS MONTANTE DO AJUIZAMENTO TOTAL 
 RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO  
Janeiro    
Fevereiro    
...........    
Dezembro    
Total    

17.5 Ressarcimentos efetuados pelo Banco Operador no exercício de 2007, referentes às perdas das operações do Fundo Constitucional com risco compartilhado (em R$ mil):

MÊS DA BAIXA EM PREJUÍZO DATA PREVISTA PARA DEVOLUÇÃO DATA DO EFETIVO RESSARCIMENTO SALDO NO MÊS DO PREJUÍZO (*) SALDO ATUALIZADO (**) 
   TOTAL RISCO B.Op. TOTAL RISCO B.Op. 
Janeiro       
Fevereiro       
.............       
Dezembro       
TOTAL       

(*) Valor do total das parcelas de principal e encargos em atraso há mais de 360dd, na posição de final de mês.

(**) Atualização pela taxa SELIC, a partir da data prevista para devolução (art. 5º da Portaria Interministerial nº 11/2005) até a data do efetivo ressarcimento.

II - RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO (ANEXO VI)

1) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada:

1.1.1 Programa/Ação Administrativa;

1.1.2 Objetivos gerais e específicos;

1.1.3 Metas previstas (unidade);

1.1.4 Resultados alcançados;

1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada;

1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas, relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.

2) AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*:

2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***.

* Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar.

** Para ser satisfatório, o indicador deverá apresentar as seguintes características:

1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos;

2) Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;

3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado;

4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado;

5) Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor;

6) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;

7) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardados os princípios da seletividade e da simplicidade;

8) Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa;

9) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores;

10) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.

*** Para que haja confiabilidade, precisa que a fonte dos dados utilizada para o cálculo do indicador seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.

3) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS:

Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Meta ou objetivo previsto Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho* Providências adotadas* 
             
             
             

* No caso de a unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8.443/92.

4) AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

Avaliação da regularidade dos processos licitatórios e dos atos relativos a dispensa e inexigilidade de licitação, feitos por amostragem, com indicação do percentual examinado, contemplando os seguintes elementos:

4.1 Objeto da contratação e valor (R$);

4.2 Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;

4.3 Responsável pela fundamentação e CPF;

4.4 Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ);

4.5 Avaliação da regularidade do contrato;

5) AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS:

5.1 Servidores ativos.

5.1.1 Número de servidores por categoria funcional.

5.2 Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:

5.2.1 Admissão;

5.2.2 Remuneração;

5.2.3 Cessão;

5.2.4 Requisição;

5.2.5 Concessão de aposentadoria;

5.2.6 Concessão de reforma;

5.2.7 Concessão de pensão.

6) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

6.1 Observância dos limites fixados em lei para:

6.1.1 Repasses de recursos pela patrocinadora;

6.1.2 Cessão de pessoal e bens pela patrocinadora;

6.1.3 Os resultados da fiscalização e do controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar exercidos pela patrocinadora.

6.2 Regularidade das dívidas existentes entre patrocinadora e patrocinada (incluindo natureza, valor e data).

7) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU:

7.1 Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; e

7.2 Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas.

8) AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS OU PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:

8.1 Discriminação do projeto ou programa:

8.1.1 Comentários quanto à regularidade;

8.1.2 Comentários quanto ao desempenho;

8.1.3 Irregularidades verificadas (se houver) - acompanhadas das providências adotadas incluindo a apuração, por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelos ônus decorrentes de compromissos resultantes de comissões de compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações.

9) AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO DA UNIDADE JURISDICIONADA:

9.1 Descrição das auditorias realizadas:

9.2 Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;

9.3 Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;

9.4 Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.

10) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS PELO ÓRGÃO SUPERVISOR E BANCO OPERADOR:

10.1 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, fiscalização da execução e controle dos projetos financiados pelos fundos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.

11) AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

11.1 Análise dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não, por parte dos gestores, das disposições contidas no § 3º do art. 6º do Decreto nº 343/1991.

12) AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO:

12.1. Análise da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas, observadas, no caso de órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as disposições do Decreto nº 5.355/2005.

13) FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES ENVOLVIDOS):

ACHADO RESPONSÁVEL (IS) PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CULPABILIDADE 
           
           

ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:

FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/92).

IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.

RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.

PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.

CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.

Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo suficiente somente uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.

NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.

Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?".

CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades.

Para preenchimento do campo "culpabilidade", devem-se responder as seguintes perguntas:

a) houve boa-fé do gestor?

b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?

c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?

d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?

Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).

Observação: devem ser anexados ao processo os papéis de trabalho que demonstrem as ocorrências que tenham motivado o parecer pela irregularidade das contas, acompanhados de documentos que atestem e comprovem os atos/fatos que geraram essa certificação. Todos os documentos e papéis de trabalho anexados devem ter sua localização no processo de contas referenciado no Relatório de Auditoria de Gestão. Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial.

Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.

14) ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS:

14.1 Análise individualizada das justificativas apresentadas pela Unidade, e, quando possível, das manifestações dos responsáveis, para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.

15) INFORMAÇÕES GERENCIAIS RELATIVAS A UNIDADES DESCONSOLIDADAS:

15.1 Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada

UNIDADE DESCONSOLIDADA Operacional Orçamentária Financeira Patrimonial Recursos Humanos Suprimento de Bens e Serviços Controle da Gestão 
AL               
AM               
AP               
........               

15.2 Certificações irregulares emitidas por unidade desconsolidada.

Unidade:

Irregularidades graves constatadas na gestão:

1 - Descrição Sumária

2 - Descrição Sumária

n - ....

Responsáveis que receberam certificação pela irregularidade:

CPF Cargo ou função 
     
     

1. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo   
discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

2. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do Anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

3. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (EXCETO BANCO CENTRAL E ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi.   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
   

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

4. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, INCLUINDO EMPRESAS ENCAMPADAS OU SOB INTERVENÇÃO FEDERAL OU QUE, DE QUALQUER MODO, VENHAM A INTEGRAR, PROVISÓRIA OU PERMANENTEMENTE, O PATRIMÔNIO DA UNIÃO OU DE ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Demonstrativos contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade, destacando-se que a exigência quanto aos demonstrativos destacados com asterisco, aplica-se às empresas estatais dependentes.)   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 6.404/76   
Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/76   
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 6.404/76   
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404/76   
Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação   
Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras, quando couber   
Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404/76   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Parecer de Conselho sobre as contas   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
   

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

5. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007
Prestações de Contas dos ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ARRECADEM OU GERENCIEM CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
? Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
? Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
? Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   

  Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320/64   
Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320/64   
Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320/64   
Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei nº 4.320/64   
Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 6.404/76   
Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/76   
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 6.404/76   
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404/76   
Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
Demonstrações Financeiras e Contábeis aprovadas pelo órgão ou entidade supervisor ou gestor   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Parecer de Conselho sobre as contas   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

6. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos FUNDOS CONSTITUCIONAIS E DE INVESTIMENTOS, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica   
Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/76   
Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

7. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 1) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica   
Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens   
e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

8. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 2) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica   
Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

9. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi.   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual   
Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão   
Relatório conclusivo da comissão de avaliação   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

10. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas do BANCO CENTRAL DO BRASIL 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade, destacando-se que a exigência quanto aos demonstrativos destacados com asterisco, aplica-se às empresas estatais dependentes.)   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrações financeiras e contábeis previstas na legislação específica   
Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras, quando couber   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

1. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

2. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Tomadas de Contas dos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/200_, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU __/200_, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

3. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2007 
Prestações de Contas das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (EXCETO BANCO CENTRAL E ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO) 
ÓRGÃO/ENTIDADE RECURSOS GERIDOS (art. 3º,§2º DN) 
RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004) LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I - Rol de Responsáveis (responsável pela apresentação e declaração do órgão de controle interno)   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II (Deve ser apresentado e capeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas)   
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 12 do Anexo II   
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 13 do Anexo II   
III - Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi.   
Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
Parecer da unidade de auditoria interna   
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO   
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL   

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

ANEXO XI
ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS

Utilização dos roteiros conforme a natureza jurídica da unidade jurisdicionada:

a) Roteiro 1 - órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União;

b) Roteiro 2 - órgãos da administração direta do Poder Executivo

c) Roteiro 3 - autarquias e fundações do Poder Executivo

d) Roteiro 4 - empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

e) Roteiro 5 - órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

f) Roteiro 6 - fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

Roteiro 7 ou 8, conforme o caso - outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

Roteiro 9 - entidades públicas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal;

Roteiro 10 - Banco Central do Brasil.