Portaria MP nº 328 de 25/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria MP nº 62, de 13 de fevereiro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 434, de 29.10.2002, DOU 30.10.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2002, o prazo estabelecido na Portaria nº 62, de 13 de fevereiro de 2002, alterado pelo art. 1º da Portaria nº 63, de 14 de fevereiro de 2002, e na Portaria nº 191, de 10 de maio de 2002.

Parágrafo único. Quando da publicação da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, esta Portaria ficará, automaticamente, revogada, independente do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 119, de 28 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2002, Seção 1, página 95.

SIMÃO CIRINEU DIAS"