Portaria SE/MEC nº 433 de 05/07/2007
Norma Federal
Dispõe sobre a competência da emissão de Certificado de Disponibilidade Orçamentária - DDO, no âmbito da administração direta.
Nota:
1) Revogada pela Portaria SE/MEC nº 10, de 04.01.2012, DOU 05.01.2012 .
2) Ver Portaria CAPES nº 91, de 06.09.2007, DOU 13.09.2007 , que dispõe sobre a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
3) Ver Portaria INEP nº 189, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007 , que dispõe sobre a participação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP - em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
4) Redação Anterior:
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo, de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A emissão de Certificado de Disponibilidade Orçamentária - DDO, no âmbito da administração direta, será de competência exclusiva da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, quando se tratar de recursos orçamentários dos Grupos de Despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", referentes às seguintes Ações:
a) Ação 2000 - Manutenção da Unidade;
b) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, dos seguintes Programas:
1060 - Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos;
1067 - Gestão da Política de Educação;
1073 - Universidade do Século XXI;
1374 - Desenvolvimento da Educação Especial;
1377 - Educação para a Diversidade e Cidadania.
c) Ação 2014 - Gerenciamento da Política Nacional de Educação;
d) Ação 4081 - Gerenciamento das Políticas da Educação à Distância;
e) Ação 4082 - Gerenciamento das Políticas da Educação Especial;
f) Ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior;
g) Ação 8241 - Gerenciamento das Políticas da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;
h) Ação 8255 - Gerenciamento das Políticas da Educação Profissional;
i) Ação 8373 - Gerenciamento das Políticas da Educação Básica;
j) Todas as demais Ações orçamentárias da administração direta, nos casos das seguintes Modalidades de Aplicação:
30 - Transferências a Estados;
40 - Transferências a Municípios;
50 - Transferências a Organizações Não-Governamentais;
80 - Transferências a Organismos Internacionais.
Parágrafo único. A inserção do CDO ao respectivo processo administrativo deverá se dar obrigatoriamente antes de seu encaminhamento para emissão de parecer da Consultoria Jurídica -CONJUR.
Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, providenciar o detalhamento das ações previstas nos itens a a i desta Portaria, em Planos Internos, em estrita observação à programação constante do "Plano de Trabalho" aprovado pela Junta de Acompanhamento das Despesas com as Atividades Meio do MEC, estabelecido na Portaria nº 236, de 19 de abril de 2007, seção 02, página 06.
Art. 3º Compete exclusivamente a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, as alterações das modalidades de aplicação previstas no § 2º, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 , quando se tratar de recursos do orçamento da Unidade Orçamentária 26101 (Administração Direta).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 238, de 23 de abril de 2007 , publicada no DOU, de 24 de abril de 2007, seção I, página 27.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES