Portaria SE/MEC nº 238 de 23/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2007
Dispõe sobre a emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária, no âmbito da administração direta, que será de competência exclusiva da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SE/MEC nº 433, de 05.07.2007, DOU 06.07.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo, de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária, no âmbito da administração direta, será de competência exclusiva da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, quando se tratar de recursos orçamentários dos Grupos de Despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", referentes às seguintes Ações:
a) Ação nº 2000 - Manutenção da Unidade;
b) Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, dos seguintes Programas nºs:
1060 - Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos;
1067 - Gestão da Política de Educação;
1073- Universidade do Século XXI;
1374 - Desenvolvimento da Educação Especial;
1377 - Educação para a Diversidade e Cidadania.
c) Ação nº 2014 - Gerenciamento da Política Nacional de Educação;
d) Ação nº 4081 - Gerenciamento das Políticas da Educação à Distância;
e) Ação nº 4082 - Gerenciamento das Políticas da Educação Especial;
f) Ação nº 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior;
g) Ação nº 8241 - Gerenciamento das Políticas da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;
h) Ação nº 8255 - Gerenciamento das Políticas da Educação Profissional;
i) Ação nº 8373 - Gerenciamento das Políticas da Educação Básica;
j) Todas as demais Ações orçamentárias da Administração Direta, nos casos das seguintes Modalidades de Aplicação:
30 - Transferências a Estados;
40 - Transferências a Municípios;
50 - Transferências a Organizações Não-Governamentais;
80 - Transferências a Organismos Internacionais.
Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, providenciar o detalhamento das ações previstas nos itens a a i desta Portaria, em Planos Internos, em estrita observação à programação constante do "Plano de Trabalho" aprovado pela Junta de Acompanhamento das Despesas com as Atividades Meio do MEC, estabelecido na Portaria nº 236, de 19 de abril de 2007, publicada no DOU, de 23 de abril de 2007, seção 2, página 06.
Art. 3º Compete a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, as alterações das modalidades de aplicação previstas no § 2º, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, quando se tratar de recursos do orçamento da Unidade Orçamentária nº 26101 (Administração Direta), nos casos previstos na alínea j do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 78, de 24.04.2007, Seção 1, pág. 27, com incorreção no original."