Portaria SUFRAMA nº 429 DE 28/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2012

O Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no § 11 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195, de 22 de julho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;

 

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011 e

 

Considerando os termos do Adendo à Nota Técnica nº 142/2012-SPR/CGAPI/COPIN,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Retificar a descrição do insumo descrito a seguir, incluído nas partes relacionadas ao motor das motocicletas acima de 450 cm3, por meio da Portaria SUFRAMA nº 283, de 28 de junho de 2012, nos termos da Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:

 

III - Motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:

 

III.1 - Partes relacionadas ao motor:

 

I - Bomba para óleo lubrificante, com engrenagem, para motor de explosão; NCM 8413.30.30.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA