Portaria SUFRAMA nº 283 DE 28/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2012

O Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 11 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195, de 22 de julho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus; considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011 e considerando os termos da Nota Técnica nº 142/2012-SPR/CGAPI/COPIN,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir na listagem padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm3 (Produto 0003), os insumos descritos a seguir:

 

III - Motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:

 

III.1 - Partes relacionadas ao motor:

 

- cabeçote de duas válvulas, com tampa da válvula, prisioneiro, polia, arruela, flange, retentor, árvore de comando, capa da corrente, tampa lateral, parafuso, porca, válvula, balancim de abertura, balancim de fechamento, eixo do balancim, mola, guia de válvula, assento da válvula e calço de ajuste. NCM: 8409.91.12; volume:

 

3.000 unidades/ano;

 

- cabeçote de quatro válvulas, com tampa, prisioneiro, polia, pino do tensor da polia, árvore de comando, suporte da árvore de comando, arruela, retentor, parafuso, porca, válvula, balancim de abertura, balancim de fechamento, eixo do balancim, mola, guia de válvula, assento da válvula, espaçador, coletor de admissão e calço de ajuste. NCM: 8409.91.12; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- carcaça do motor, com rolamentos, suporte do rolamento, bujão, pinos, eixo da engrenagem, anel de vedação. NCM: 8409.91.12; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- carcaça do motor, com rolamentos, parafuso, válvula pressostática, posicionador de marcha, niple, mola e bujão. NCM: 8409.91.12; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- carcaça do motor com rolamentos, retentores, pinos e buchas prensadas. NCM 8409.91.12;

 

- tampa da embreagem com visor de óleo, bucha, retentor, tampa de óleo e bujão. NCM: 8409.91.90. NCM 8409.91.90; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- bomba de combustível. NCM: 8413.30.10; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- virabrequim com biela intermediária montada. NCM: 8483.10.19; volume: 6.000 unidades/ano;

 

- virabrequim, com pino, biela, rolamentos, engrenagem e massa de balanceamento, de aço. NCM: 8483.10.19; volume: 6.000 unidades/ano; e

 

- engrenagens primárias do virabrequim, com molas, arruela e anel elástico. NCM: 8483.40.90.

 

III.2 - Partes relacionadas ao chassi:

 

- alavanca de freio com conector elétrico, reservatório de fluído, tampa, suporte, tubulação hidráulica, cáliper (pinça) de freio, pastilhas e fluído. NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- reservatório de fluído de freio com tampa, cilindro mestre, tubulação hidráulica, cáliper (pinça) de freio, pastilhas e fluído.

 

NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- alavanca de freio com conector elétrico, reservatório de fluído de freio, com suporte, cilindro mestre do freio, tubulação hidráulica, cáliper (pinça) de freio, pastilhas, módulo acionador do sistema anti-bloqueio de freio (ABS) e fluído de freio. NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- alavanca de embreagem com conector elétrico, reservatório de fluído, suporte, cilindro-mestre, tubulação hidráulica, servo-cilindro e fluído. NCM: 8714.10.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- eixo do pedal de câmbio com articulação, placa e molas.

 

NCM: 8714.19.00; volume: 6.000 unidades/ano;

 

- cubo traseiro da balança, com rolamento, retentor e anel elástico. NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- pedal do freio traseiro, com haste de ajuste. NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- amortecedor traseiro com reservatório de gás, articulador, hastes e capa plástica. NCM: 8714.19.00; volume: 3.000 unidades/ano;

 

- filtro de ar com regulador de marcha lenta. NCM 8421.31.00; volume: 5.000 unidades/ano; e

 

- espelho retrovisor, com indicador de mudança de direção integrado, fiação e conector. NCM 7009.91.00.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA