Portaria MCid nº 415 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria MCid nº 333, de 30 de junho de 2008, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o Acórdão 1126/2007 - TCU - Plenário, que acolhe os embargos de declaração, em especial os subitens 9.1.4 e 9.5.2,

Considerando a Instrução Normativa/STN nº 4, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de Janeiro de 1997, e

Considerando a prorrogação da validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2006, conforme art. 1º, do Decreto nº 6.492, de 27 de junho de 2008, publicado no DOU, de 30 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2008, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 333, de 30 de junho de 2008, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA