Portaria MCid nº 333 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria nº 146, de 28 de fevereiro de 2008, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o Acórdão 1126/2007 - TCU - Plenário, que acolhe os embargos de declaração, em especial os subitens 9.1.4 e 9.5.2,

Considerando a Instrução Normativa/STN nº 04, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de Janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênio da natureza financeira, e

Considerando a prorrogação da validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2006, conforme art 1º, do Decreto nº 6.492, de 27 de junho de 2008, publicado no DOU de 30 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo adicional concedido pela Portaria nº 146, de 28 de fevereiro de 2008, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até 30 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

MARCIO FORTES DE ALMEIDA