Portaria MCid nº 413 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Estabelece novo cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito das Ações de Apoio à Produção Social da Moradia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , o art. 18 da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 , os art. 17 e 18 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II, da Portaria nº 313, de 1º de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, página 217, que trata do cronograma de habilitação das entidades sem fins lucrativos no âmbito das Ações de Apoio à Produção Social da Moradia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e do Programa Habitacional Popular - Entidades, Minha Casa Minha Vida - PHP-E, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, sob gestão do Ministério das Cidades, que passa a vigorar na forma constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO II
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Etapas   Responsáveis   Prazo  
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação.   (1) e (2)   Até 30.07.2010  
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação   (2)   Até 30.08.2010  
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades.   (3)   Até 03.09.2010  
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação.   (1)   Até 10.09.2010  
5 - Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades.   (2)   Até 24.09.2010  
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação.   (3)   Até 10.10.2010  

Legenda:

(1) Entidades privadas sem fins lucrativos

(2) Caixa Econômica Federal

(3) Ministério das Cidades (Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 413, de 18.08.2010, DOU 19.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Etapas                                  Responsáveis   Prazo    
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação.   (1) e (2)    Até 30.07.2010
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação             (2)       Até 13.08.2010
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades         (3)       Até 18.08.2010
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação      (1)       Até 25.08.2010
5 -Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e          (2)       Até 08.09.2010
encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao       (3)       Até 24.09.2010
processo de habilitação

Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos
(2) Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades"