Portaria MCid nº 413 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Estabelece novo cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito das Ações de Apoio à Produção Social da Moradia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , o art. 18 da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 , os art. 17 e 18 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II, da Portaria nº 313, de 1º de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, página 217, que trata do cronograma de habilitação das entidades sem fins lucrativos no âmbito das Ações de Apoio à Produção Social da Moradia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e do Programa Habitacional Popular - Entidades, Minha Casa Minha Vida - PHP-E, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, sob gestão do Ministério das Cidades, que passa a vigorar na forma constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IICRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Etapas | Responsáveis | Prazo |
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação. | (1) e (2) | Até 30.07.2010 |
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação | (2) | Até 30.08.2010 |
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. | (3) | Até 03.09.2010 |
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação. | (1) | Até 10.09.2010 |
5 - Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades. | (2) | Até 24.09.2010 |
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação. | (3) | Até 10.10.2010 |
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos
(2) Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades (Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 413, de 18.08.2010, DOU 19.08.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Etapas Responsáveis Prazo
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação. (1) e (2) Até 30.07.2010
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação (2) Até 13.08.2010
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades (3) Até 18.08.2010
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação (1) Até 25.08.2010
5 -Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e (2) Até 08.09.2010
encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao (3) Até 24.09.2010
processo de habilitação
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos
(2) Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades"