Portaria SEAP nº 4 de 07/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 131, de 10 de julho de 2007.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, bem como no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 131, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2007, Seção 1, página 01, para até 31 de março de 2008.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 374, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2005, Seção 1, Página 6, que aprova a descentralização externa de créditos e recursos para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Paraíba - CODEVASF, para fins de implantação de Unidade de Piscicultura de Parnaíba - 2ª Etapa.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2007.
DIRCEU LOPES