Portaria SEAP nº 374 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1343.1862.0001 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1343.1862.0001 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - Unidade Gestora Orçamentária nº 195.007 e Unidade Gestora Financeira: nº 195.006, Gestão: 11.201, no valor total de R$ 399.507,81 (trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.003561/2005-11, com a finalidade de Concluir a Unidade de Piscicultura de Parnaíba - 2ª etapa, compreendendo: construção de 2,1148 hectares de viveiros de terra, sendo de 4 viveiros berçários com 600 m², 4 viveiros de crescimento com 1.750 m² 3 viveiros de engorda com 3.000 m², 1 viveiro de engorda com 2.748 m², ampliação da rede elétrica; e aquisição de equipamentos.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH