Portaria STN nº 398 de 22/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de abril de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de maio, junho e julho de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 MAI/ABR JUN/MAI JUL/JUN 
+ 4,0 - 4,0 -16,0 
FNE/FNO/FCO + 4,0 - 4,0 -16,0 
IPI/EST. EXP -10,0 -12,0 +17,0 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de abril de 2006, de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2006.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: ABRIL/2006

R$ MIL 
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO   DEDUÇÃO   DEDUÇÃO   INCENTIVOS   RESTITUIÇÃO   ARRECADAÇÃO  
BRUTA   PIN   PROTERRA   FISCAIS     LÍQUIDA  
(A)   (B)   (C)   (D)   (E)   (F=A-B-C-D-E)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 469.184        3.565 465.619 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.790          3.790 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.116.728 244 162 3.476 17.762 5.095.084 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 9.394          9.394 
Imposto de Renda Retido na Fonte 5.143.777        217.873 4.925.904 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 21.223          21.223 
Multas e Juros (IR) 231.491        1.237 230.255 
SUBTOTAL 10.995.588   244   162   3.476   240.436   10.751.270  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.293.494        156.468 2.137.026 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 501          501 
Multas e Juros (IPI) 12.775        12.775 
SUBTOTAL 2.306.770         156.468   2.150.302  
TOTAL 13.302.358   244   162   3.476   396.904   12.901.571  

R$ MIL 
RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% X F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 104.764 100.108 8.381 2.794 2.794   
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 853 815    68 23 23 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.146.394 1.095.443    91.712 30.571 30.571 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 2.114 2.020    169 56 56 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.108.328 1.059.069    88.666 29.555 29.555 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 4.775 4.563    382 127 127 
Multas e Juros (IR) 51.807 49.505    4.145 1.382 1.382 
SUBTOTAL 2.419.036   2.311.523     193.523   64.508   64.508  
Imposto sobre Produtos Industrializados 480.831 459.461 213.703 38.466 12.822 12.822 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 113 108 50 
Multas e Juros (IPI) 2.874 2.747 1.278 230 77 77 
SUBTOTAL 483.818   462.315   215.030   38.705   12.902   12.902  
Distribuição do FUNDEF (*) 435.428 416.076 32.255       
TOTAL 2.467.426   2.357.762   182.776   232.228   77.409   77.409  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.03.2006 a 20.04.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAESTADOSEDISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEABRIL/2006   DATAEMISSAO: 11.05.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOME DO ESTADO   FPE   CIDE   FEX   PASEP (1% FPE)  
  FPEX   LC87/96   FUNDEFUNIAO   INSS  
  IOFOURO   MP1773   TOTAL   FUNDEFUNIAO  
ACRE 80.659.044,362.212.890,11 0,00 828.878,23 
15.894,200,00 10.433.250,39 0,00 
0,000,00 93.321.079,06 14.236.753,78 
ALAGOAS 98.085.264,654.435.357,73 0,00 0,00 
620.693,410,00 6.868.953,65 0,00 
0,000,00 110.010.269,44 17.418.698,40 
AMAZONAS 65.790.996,024.803.196,23 0,00 759.331,17 
5.338.347,210,00 8.051.067,10 0,00 
586,430,00 83.984.192,99 12.552.236,97 
AMAPA 80.446.845,741.896.898,45 0,00 823.656,65 
13.858,090,00 11.752.329,19 0,00 
8.071,180,00 94.118.002,65 14.198.947,67 
BAHIA 221.540.050,3922.782.303,54 0,00 2.557.579,54 
11.435.608,190,00 16.693.247,74 0,00 
0,000,00 272.451.209,86 41.113.351,46 
CEARA 172.986.653,7111.038.377,48 0,00 1.859.142,54 
1.889.154,690,00 7.346.645,76 0,00 
77,830,00 193.260.909,47 30.860.436,73 
DISTRITO FEDERAL 16.273.274,645.624.406,29 0,00 219.774,07 
79.735,920,00 3.807.908,18 0,00 
0,000,00 25.785.325,03 2.885.825,30 
ESPIRITO SANTO 35.366.432,806.533.920,93 0,00 0,00 
7.656.083,380,00 5.460.360,74 0,00 
0,000,00 55.016.797,85 7.592.208,69 
GOIAS 67.033.536,6814.875.259,08 0,00 835.079,66 
1.599.177,450,00 13.222.113,25 0,00 
0,000,00 96.730.086,46 12.111.655,36 
MARANHAO 170.187.990,019.963.434,92 0,00 1.820.744,67 
1.922.699,520,00 13.861.440,99 0,00 
349,800,00 195.935.915,24 30.372.474,56 
MINAS GERAIS 105.026.516,5332.782.039,05 0,00 1.581.731,95 
20.364.643,670,00 42.841.394,68 0,00 
0,000,00 201.014.593,93 22.127.851,73 
MATO GROSSO DO SUL 31.405.392,337.401.797,97 0,00 401.109,71 
1.303.788,170,00 5.453.187,46 0,00 
0,000,00 45.564.165,93 5.772.208,25 
MATO GROSSO 54.414.793,469.133.389,89 0,00 652.495,59 
1.688.379,300,00 9.080.935,81 0,00 
13.005,730,00 74.330.504,19 9.900.559,84 
PARA 144.106.424,729.244.058,32 0,00 1.610.029,31 
7.627.765,980,00 13.365.347,56 0,00 
24.689,840,00 174.368.286,42 26.776.621,82 
PARAIBA 112.910.873,275.821.869,83 0,00 1.193.593,44 
626.608,020,00 12.813.078,09 0,00 
0,000,00 132.172.429,21 20.036.026,05 
PERNAMBUCO 162.690.306,2810.532.452,37 0,00 1.746.261,14 
1.403.360,740,00 16.634.090,53 0,00 
0,000,00 191.260.209,92 28.957.705,86 
PIAUI 101.888.335,056.041.199,05 0,00 1.080.099,64 
80.435,960,00 6.703.774,94 0,00 
0,000,00 114.713.745,00 17.994.488,93 
PARANA 67.978.999,3222.053.170,64 0,00 1.100.110,38 
19.978.873,680,00 22.436.493,62 0,00 
0,000,00 132.447.537,26 15.521.977,53 
RIO DE JANEIRO 36.019.532,9115.953.672,56 0,00 731.437,68 
21.166.575,580,00 6.307.278,12 0,00 
3.995,440,00 79.451.054,61 10.091.666,14 
RIO GRANDE DO NORTE 98.504.946,336.239.590,71 0,00 1.056.587,27 
914.194,570,00 10.405.885,61 0,00 
0,000,00 116.064.617,22 17.544.554,21 
RONDONIA 66.385.152,104.228.785,04 0,00 708.795,16 
260.994,550,00 7.911.127,87 0,00 
4.591,320,00 78.790.650,88 11.761.084,63 
RORAIMA 58.489.006,542.164.369,54 0,00 606.642,54 
10.454,810,00 9.770.683,33 0,00 
431,120,00 70.434.945,34 10.323.434,27 
RIO GRANDE DO SUL 55.520.583,9518.996.753,58 0,00 995.078,61 
24.990.527,640,00 22.359.754,79 0,00 
0,000,00 121.867.619,96 14.207.843,17 
SANTA CATARINA 30.174.640,4711.689.014,29 0,00 569.400,17 
15.076.369,710,00 12.665.212,35 0,00 
0,000,00 69.605.236,82 7.985.472,31 
SERGIPE 97.972.092,063.776.409,24 0,00 1.018.749,13 
126.418,660,00 8.651.707,47 0,00 
0,000,00 110.526.627,43 17.311.501,82 
SÃO PAULO 23.577.621,8756.028.212,37 0,00 1.161.618,18 
36.555.133,420,00 39.816.958,61 0,00 
857,810,00 155.978.784,08 10.611.662,63 
TOCANTINS 102.326.878,816.318.392,34 0,00 1.086.751,57 
29.891,160,00 13.552.754,86 0,00 
0,000,00 122.227.917,17 18.062.959,34 
TOTAL GERAL 2.357.762.185,00 312.571.221,55 0,00 27.004.678,00 
  182.775.667,68 0,00 358.266.982,69 0,00 
  56.656,50 0,00 3.211.432.713,42 448.330.207,45 

L.17166.05  TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAMUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEABRIL/2006   DATAEMISSAO: 11.05.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOME DO ESTADO   FEX   FPM   CIDE      
  LC87/96   ITR   FUNDEFUNIAO   INSS   PASEP (1% FPM)  
  MP1773   IOFOURO   TOTAL   FGTS (3% FPM)   FUNDEFUNIAO  
ACRE 0,0013.769.669,02 737.630,04     
0,004.871,73 6.233.443,93 0,00 127.402,84 
0,000,00 20.745.614,72 39.657,81 2.429.940,54 
ALAGOAS 0,0058.733.086,70 1.478.452,58     
0,0015.850,79 20.914.402,43 0,00 564.197,49 
0,000,00 81.141.792,50 28.897,04 10.364.657,68 
AMAZONAS 0,0034.708.756,87 1.601.065,41     
0,0013.968,18 10.626.241,86 0,00 360.470,37 
0,001.368,35 46.951.400,67 0,00 6.125.071,99 
AMAPA 0,009.497.853,88 632.299,48     
0,001.803,58 4.122.709,60 0,00 101.506,88 
0,0018.832,74 14.273.499,28 0,00 1.676.091,12 
BAHIA 0,00220.474.601,32 7.594.101,18     
0,00120.013,85 63.327.367,67 0,00 2.091.378,83 
0,000,00 291.516.084,02 502.788,89 38.907.263,95 
CEARA 0,00129.120.574,23 3.679.459,16     
0,0026.031,07 46.299.766,64 0,00 1.149.117,66 
0,00181,60 179.126.012,70 0,00 22.785.975,67 
DISTRITO FEDERAL 0,005.225.136,51 0,00     
0,006.392,07 0,00 0,00 52.315,24 
0,000,00 5.231.528,58 0,00 922.082,88 
ESPIRITO SANTO 0,0044.031.514,61 2.177.973,64     
0,0023.399,29 9.902.111,50 0,00 440.118,51 
0,000,00 56.134.999,04 252.894,58 7.770.263,55 
GOIAS 0,0089.420.562,70 4.958.419,69     
0,00288.228,15 14.669.629,54 0,00 921.026,26 
0,000,00 109.336.840,08 175.152,18 15.780.087,43 
MARANHAO 0,00101.798.254,44 3.321.144,97     
0,0084.851,01 61.327.851,64 0,00 1.004.608,68 
0,00816,20 166.532.918,26 18.200,27 17.964.388,07 
MINAS GERAIS 0,00324.570.987,64 10.927.346,35     
0,00259.983,07 36.563.644,97 0,00 3.049.512,03 
0,000,00 372.321.962,03 170.784,93 57.277.187,92 
MATO GROSSO DO SUL 0,0036.560.885,31 2.467.266,00     
0,00128.033,52 6.770.938,35 0,00 292.198,49 
0,000,00 45.927.123,18 117.330,97 6.451.917,56 
MATO GROSSO 0,0045.730.612,95 3.044.463,30     
0,00182.406,46 8.889.725,89 0,00 474.780,05 
0,0030.346,60 57.877.555,20 6.607,85 8.070.101,86 
PARA 0,0089.616.816,40 3.081.352,77     
0,0058.272,92 43.818.179,43 0,00 903.130,18 
0,0057.609,54 136.632.231,06 63.784,86 15.814.725,17 
PARAIBA 0,0079.758.379,62 1.940.623,28     
0,0012.238,46 21.297.947,37 0,00 812.944,71 
0,000,00 103.009.188,73 621.310,55 14.074.999,41 
PERNAMBUCO 0,00120.296.625,43 3.510.817,46     
0,0037.584,67 33.552.423,04 0,00 1.212.857,10 
0,000,00 157.397.450,60 203.277,90 21.228.807,71 
PIAUI 0,0063.951.033,12 2.013.733,02     
0,0027.470,31 22.576.182,04 0,00 640.156,20 
0,000,00 88.568.418,49 96.649,86 11.285.468,05 
PARANA 0,00168.076.439,48 7.351.056,88     
0,00158.885,84 22.746.015,15 0,00 1.474.015,70 
0,000,00 198.332.397,35 634.821,46 29.660.531,24 
RIO DE JANEIRO 0,0072.514.148,55 5.317.890,85     
0,0036.609,15 16.580.997,28 0,00 723.864,80 
0,009.322,70 94.458.968,53 583.900,08 12.796.609,26 
RIO GRANDE DO NORTE 0,0061.302.864,35 2.079.863,57     
0,0013.622,59 17.956.813,21 0,00 626.265,68 
0,000,00 81.353.163,72 18.485,43 10.818.144,61 
RONDONIA 0,0022.442.482,75 1.409.595,01     
0,0017.016,79 7.810.392,71 0,00 238.794,98 
0,0010.713,10 31.690.200,36 0,00 3.960.435,95 
RORAIMA 0,0012.017.819,33 721.456,52     
0,007.184,50 2.673.541,96 0,00 127.473,91 
0,001.005,94 15.421.008,25 0,00 2.120.791,02 
RIO GRANDE DO SUL 0,00164.926.551,35 6.332.251,19     
0,00158.220,62 20.911.435,87 0,00 1.549.469,60 
0,000,00 192.328.459,03 261.551,09 29.063.347,49 
SANTA CATARINA 0,0095.838.191,30 3.896.338,10     
0,0054.442,93 12.232.871,46 0,00 969.704,60 
0,000,00 112.021.843,79 43.291,47 16.912.611,50 
SERGIPE 0,0034.974.298,64 1.258.803,08     
0,009.517,95 14.831.726,09 0,00 362.421,75 
0,000,00 51.074.345,76 25.871,34 6.171.931,74 
SÃO PAULO 0,00331.176.099,13 18.676.070,79     
0,00249.397,65 28.184.372,07 0,00 3.016.320,89 
0,002.001,55 378.287.941,19 844.409,98 57.389.668,05 
TOCANTINS 0,0037.821.807,14 2.106.130,78     
0,0061.835,32 11.184.632,51 0,00 399.889,41 
0,000,00 51.174.405,75 5.819,44 6.674.428,03 
TOTAL GERAL 0,002.468.356.052,77 102.315.605,10     
0,002.058.132,47 566.005.364,21 0,00 23.685.942,84 
0,00132.198,32 3.138.867.352,87 4.715.487,98 434.497.529,45