Portaria MMA nº 392 de 03/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007
Dispõe sobre a progressão funcional por merecimento ou antiguidade do servidor.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 45, de 29.01.2009, DOU 30.01.2009.
2) Ver Portaria MMA nº 196, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010, que anula esta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e no art. 25 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Progressão funcional por merecimento ou antiguidade é a passagem do servidor para o padrão de vencimento básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme art. 15 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior, nos termos do art. 24 da Lei nº 10.410, de 2002.
Art. 3º Para concessão da progressão funcional aos servidores do Ministério do Meio Ambiente pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente, serão utilizados, os meses de abril e outubro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 277, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2007, Seção 1, página 55.
MARINA SILVA"