Portaria MMA nº 277 de 14/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007
Dispõe sobre a progressão por merecimento ou antigüidade do servidor.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 392, de 03.07.2007, DOU 04.07.2007.
2) Ver Portaria MMA nº 196, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010, que anula esta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e no art. 25 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Progressão por merecimento ou antigüidade é a passagem do servidor para o padrão de vencimento básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Parágrafo único. A progressão de que trata este artigo será feita anualmente, com interstício mínimo de doze meses, conforme o art. 25 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º Para concessão da progressão funcional e da promoção ao servidor Ministério do Meio Ambiente pertencente à Carreira de Especialista em Meio Ambiente, serão utilizados, como interstício, o primeiro dia do mês de março até o último dia de fevereiro e primeiro dia de setembro até o último dia do mês de agosto, dos exercícios subseqüentes, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"