Portaria MMA nº 45 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Dispõe sobre a progressão funcional por merecimento ou antiguidade.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 13 de 23 de janeiro de 2003, nas Leis nºs 11.357, de 19 de outubro de 2006 e 10.410, de 11 de janeiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Progressão funcional por merecimento ou antiguidade é a passagem do servidor para o padrão de vencimento básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Art. 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior.
Art. 3º A progressão será feita anualmente, com interstício mínimo de doze meses.
Art. 4º A progressão funcional aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA-PECMA, ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e à Carreira de Especialista em Meio Ambiente - CEMA terá efeito financeiro retroativo à 1º de janeiro de 2009, data a partir da qual contará o interstício, que trata o art. 3º desta Portaria, para progressões posteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 392, de 3 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, Seção 1, página 123.
CARLOS MINC