Portaria GOIÁS TURISMO nº 39 DE 26/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 ago 2016

Altera os dispositivos da Portaria nº 2 de 2012 - Goiás Turismo, de 17 de janeiro de 2012, que institui regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo de pessoas no Estado de Goiás.

O Presidente da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, entidade autárquica criada pela Lei Estadual nº 13.550 , de 11 de novembro de 1999, e com competência alterada pela Lei Estadual nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.424 , de 11 de agosto de 2011, nomeado pelo Decreto de 30 de dezembro de 2013, publicado no DOE/GO nº 21.741, datado de 30 de dezembro de 2013, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 8º, inciso III e VI, da Lei Estadual nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, em atenção a Lei Estadual nº 16.529 , de 06 de maio de 2009, e fundamentado nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

Resolve:

Art. 1º Instituir regras e critérios para a formalização de apoio a eventos que visem o desenvolvimento, a promoção, a comercialização, a divulgação e o incremento do fluxo de pessoas e turístico no Estado de Goiás, por intermédio da Goiás Turismo, de acordo com a Lei Estadual nº 16.529 , de 06 de maio de 2009, em atendimento ao Acórdão nº 606/2016 - TCE, cumprindo adequações das reformas administrativas no período com atualizações regulatórias.

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 2º Podem habilitar-se a receber apoio da Goiás Turismo, para os fins previstos nesta Portaria, os municípios goianos, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos previstos, observando-se as disposições contidas na legislação do Estado.

Art. 3º Os projetos, bem como os documentos necessários à formalização do apoio, deverão ser protocolizados na Goiás Turismo com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis contados da data do início do evento.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos processos convalidados anteriormente.

Art. 4º Serão apoiados, preferencialmente, eventos em localidades que possuam meio de hospedagem cadastrado no CADASTUR - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br.

Parágrafo único. A ausência de cadastro não inviabilizará o apoio, contudo, deve o convenente ou beneficiário, quando se tratar de município goiano, envidar esforços para o cadastramento dos meios de hospedagens existentes no município.

Art. 5º As categorias de eventos a serem apoiadas pela Goiás Turismo são as seguintes:

a) Agropecuários, cavalgadas, rodeios e vaquejadas, ressalvadas as competências da Superintendência Executiva da Agricultura e Pecuária;

b) Apoio à comercialização;

c) Eventos temáticos;

d) Eventos religiosos;

e) Carnaval, inclusive fora de época;

f) Etapas de eventos esportivos de abrangência estadual, ressalvadas as competências da Superintendência Executiva de Esporte e Lazer;

g) Festivais culturais, folclóricos, gastronômicos, ressalvadas as competências da Superintendência Executiva da Cultura;

h) Festivais de Inverno/Verão;

i) Festivais de Pesca;

j) Feiras e exposições de produtos internacionais, nacionais, regionais ou locais;

k) Réveillon;

I) Outros eventos geradores de fluxo de pessoas.

§ 1º Eventos de apoio à comercialização são aqueles que têm como objeto ações relacionadas à articulação, promoção e comercialização dos roteiros, produtos turísticos e associados no País.

§ 2º Eventos temáticos são aqueles que têm como objetivo discutir e promover assuntos relevantes ao turismo goiano, bem como as respectivas políticas públicas em relação aos segmentos da oferta e da demanda turística e do turismo social.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o critério utilizado para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica da Goiás Turismo, que em sua análise deverá considerar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais, as condições oferecidas pela estrutura do evento quanto à capacidade de promover e comercializar o produto turístico goiano.

§ 4º O apoio a eventos indicados na alínea "d" sempre deverão observar a vedação constante nos artigos 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988 , bem como as diretrizes da Lei Estadual nº 17.204 , de 24 de novembro de 2010.

§ 5º Quando observada a competência concorrente entre a Goiás Turismo e outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, a realização pela Goiás Turismo dependerá de indicação e autorização do Excelentíssimo Senhor Governador ou de forma alternativa pela disponibilização de recursos orçamentários pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF, integrada pelas Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda.

§ 6º A alteração da data do evento poderá ser pleiteada por simples ofício endereçado ao Presidente da Goiás Turismo, contudo, as alterações que implicarem em mudança de evento deverão ser precedidas de nova autorização do Excelentíssimo Senhor Governador.

§ 7º Não serão apoiados eventos de primeira edição, salvo eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes e após prévia análise e parecer técnico da área responsável e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da Goiás Turismo.

§ 8º Os valores arrecadados com a venda de bens e serviços ou patrocínios, produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios/apoios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Estadual, integrando para todos os efeitos à prestação de contas, na forma do Acórdão nº 96/2008 ? Plenário - TCU.

Art. 6º O valor do apoio será autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, podendo sofrer alterações indicadas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF na forma estabelecida pelos artigos 22 e 23 da Lei Estadual nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, sendo considerado para todos os efeitos o valor devidamente corrigido.

Parágrafo único. Nesta hipótese o termo inicial do prazo de que trata o artigo 3º contar-se-á da ciência por parte da Goiás Turismo do quantum, redefinido pela JUPOF.

Art. 7º É vedado ao convenente ou beneficiário do apoio a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos eventos apoiados pela Goiás Turismo, em conformidade com os princípios elencados no artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras: a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou quaisquer outras formas de divulgação nos quais constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

Art. 8º Nos eventos apoiados pela Goiás Turismo é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo do Estado de Goiás e da Goiás Turismo em toda e qualquer ação ou material relacionado com a execução do objeto conveniado ou apoiado, ressalvados os casos previstos em Lei.

Art. 9º Serão disponibilizados aos convenentes ou beneficiários do apoio, pela Goiás Turismo, vídeos de promoção do turismo goiano, para que sejam exibidos, obrigatoriamente, durante todos os eventos apoiados.

§ 1º Os materiais referidos no artigo anterior estarão disponíveis para download no sítio oficial da Autarquia, através do endereço www.goiasturismo.go.gov.br.

§ 2º Os vídeos de que trata o caput deverão ser exibidos, preferencialmente nos períodos que antecedem as atrações artísticas, ou em locais de grande concentração de público do evento.

§ 3º. Sempre que possível à Goiás Turismo divulgará em sua página na internet, os eventos apoiados no âmbito desta Portaria.

Art. 10. A Goiás Turismo deverá manter banco de dados contendo os registros dos valores de cachês de artistas já contratado que servirá como comparativo para área técnica, através de um cadastro MTUR

Art. 11. O apoio poderá se dar de 02 (duas) formas:

I - por transferência voluntária de recursos, opção em que o proponente deverá atender os requisitos da Lei nº 16.529/2009 ; a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, vigente à época do apoio; a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000; e demais combinações legais vigentes.

II - pela contratação e consequente disponibilização de materiais ou serviços às entidades de que trata o artigo 2º desta Portaria, hipótese em que caberá ao proponente a indicação detalhada do objeto de forma a permitir a contratação eficaz por parte da Goiás Turismo.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, em havendo necessidade de realização de certame licitatório deverão ser observados os prazos legais e administrativos mínimos, necessários para a contratação.

Seção II - Da Documentação

Art. 12. A documentação para transferência voluntária de recursos mediante convênios dependerá de apresentação por parte da proponente

I - em se tratando de município goiano:

a) Ofício da Prefeitura com descrição do evento, indicando o número de edições, público estimado, valor do apoio, quantidade de visitantes que pretende receber e já devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador;

b) Cópias autenticadas do CPF e RG do (a) Prefeito (a);

c) Cópia autenticada da Ata da Posse do (a) Prefeito (a);

d) Cópia autenticada do Diploma;

e) Cópia do cartão de CNPJ (espelho);

f) Certidões de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, quanto a Dívida Ativo da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), quanto a Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal), quanto à Dívida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ; quanto a Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho - TST) junto a CELG e SANEAGO;

g) Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, comprovando a observância dos limites constitucionais relativos à educação, saúde e despesa com pessoal de acordo com a exigência do art. 25 , IV, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000;

h) Balanço contábil (anexos de 10 a 14) do exercício constante na Certidão do TCM;

i) Previsão e dotação orçamentária para contrapartida (Quadro de Detalhamento de Despesa);

j) Abertura de conta específica com saldo zerado (Apresentar o extrato bancário original);

k) Plano de Trabalho do recurso a ser recebido, apresentado pelo proponente, contendo no mínimo a seguinte descrição: identificação do objeto, detalhamento dos insumos, finalidade, cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas;

l) 03 (três) orçamentos para cada item constante do plano de trabalho, de forma a demonstrar que os preços indicados estão compatíveis com o mercado;

m) Em se tratando de apresentações artísticas, deverão ser anexados juntamente com a proposta o Contrato de Exclusividade direto com o artista e/ou banda devidamente registrado em Cartório, comprovantes do reconhecimento público e ainda 4 (quatro) justificativas de preço, demonstradas através de notas fiscais atualizadas, emitidas por contratantes diferentes, à no máximo 1 (um) ano a data da execução do evento, fundamentado no Acórdão nº 606/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

n) A apresentação da documentação exigida na alínea anterior requer a validade mínima de 6 (seis) meses;

o) Lei Orgânica do Município ou Lei específica municipal autorizando a celebração de convênios com o Estado;

p) Declaração do Município representado pelo Prefeito de que institui e arrecada todos os tributos de sua competência, de acordo com a exigência do art. 31, inciso I, da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011;

q) Declaração do Contador atestando a inexistência de dívida mobiliária ou consolidada, operações de crédito; inclusive por antecipação da receita, inscrição de restos a pagar ou havendo dívida que as mesmas estejam dentro dos limites permitidos pela legislação de acordo com a exigência do art. 25 , IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000;

r) Certidão emitida pela Secretaria do Estado de Educação, atestando ser o município partícipe do Convênio de Adesão ao Transporte Escolar de acordo com a exigência do art. 32, inciso I, da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011;

s) Certidão de Regularidade com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER ou equivalente, de acordo com a exigência do art. 32, inciso lI, da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011;

t) Nota de Empenho referente à Contrapartida;

u) Declaração de que atualizou o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, acordo com a exigência do art. 36, inciso V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.979 de 2015;

v) Declaração emitida pela Goiás Turismo atestando que o proponente está adimplente em relação a outros convênios com a Autarquia.

II - em se tratando de entidade pública ou privada sem fins lucrativos:

a) Ofício da entidade, com descrição do evento indicando o número de edições, público estimado, valor do apoio, quantidade de visitantes que pretende receber e já devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador;

b) Cópias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereço do (a) Presidente (a) da entidade;

c) Cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria devidamente averbada em cartório de forma a demonstrar a regularidade do mandato da diretoria;

d) Estatuto ou equivalente, devidamente registrado e averbado em caso de alterações, cuja atividade contemple o objeto proposto;

e) Cópia do cartão de CNPJ (espelho);

f) Certidões de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, quanto a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), quanto a Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal), quanto à Dívida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ; quanto à Suspensão ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública (COMPRASNET); quanto a Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho - TST); junto a CELG e a SANEAGO;

g) Declaração de existência de contrapartida;

h) Abertura de conta específica com saldo zerado (Enviar o extrato bancário original);

i) Plano de Trabalho do recurso a ser recebido, apresentado pelo proponente, contendo no mínimo a seguinte descrição: identificação do objeto, detalhamento dos insumos, finalidade, cronogramas de desembolso e as metas a serem atingidas;

j) 03 (três) orçamentos para cada item constante do plano de trabalho, de forma a demonstrar que os preços indicados estão compatíveis com o mercado;

k) Em se tratando de apresentações artísticas, deverão ser anexados juntamente com a proposta o contrato/carta de exclusividade do artista e/ou banda devidamente reconhecido em Cartório, comprovantes do reconhecimento público, e ainda 4 (quatro) justificativas de preço, demonstradas através de notas fiscais atualizadas, emitidas por contratantes diferentes, à no máximo 1 (um) ano a data da execução do evento, fundamentado no Acórdão nº 606/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

l) Declaração emitida pela Goiás Turismo atestando que o proponente está adimplente em relação a outros convênios com Autarquia;

m) Título de utilidade pública no âmbito estadual, cujas atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social (filantrópica e comunitária), saúde, educação, cultura, esporte amador, turismo e apoio à indústria, comércio ou agronegócio;

n) Declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos da entidade beneficiária, emitida no ano do exercício financeiro do apoio pretendido, por três autoridades públicas locais (sede da entidade);

o) Autorização legislativa específica exigida pelo art. 26 , da Lei Complementar nº 101/2000 , indicando-se o nome da entidade beneficiária e o valor do repasse, devidamente demonstrada à contrapartida da entidade beneficiária;

§ 1º O descritivo exigido na alínea "a" do inciso l e II deste artigo poderá ser apresentado em documento apartado constando as informações complementares.

§ 2º Os documentos de que trata o inciso I e II deste artigo deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.

§ 3º Para os convênios formalizados até abril de cada ano, a Certidão de que trata a alínea "g", do inciso I deste artigo, poderá ser emitida em razão do último exercício analisado.

§ 4º A formalização do Convênio com entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá de autorização legislativa específica, na forma da alínea "o", do inciso II, deste artigo. Nesta hipótese o prazo indicado no caput do artigo 3º contar-se-á a partir da entrada em vigor da lei.

§ 5º Deverá a entidade beneficiada dos recursos de que trata este artigo disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta a extrato do convênio ou a outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

§ 6º Apresentação de atestado ou declaração emitida por autoridade pública atestando a capacidade operacional da entidade para a execução do objeto do convênio.

§ 7º Em nenhuma hipótese será formalizado convênio para execução de objeto distinto dos objetivos sociais da entidade.

§ 8º Não se aplicam às entidades públicas as exigências das alíneas "m", "n" e "o" do inciso Il, bem como a parte final das alíneas "c" e "e".

Art. 13. A documentação para apoio a eventos mediante a contratação e consequente disponibilização de materiais ou serviços dependerá sempre de apresentação por parte da proponente:

I - em se tratando de município goiano:

a) Ofício da prefeitura, com descrição do evento indicando número de edições, público estimado, valor do apoio, quantidade de visitantes que pretende receber e já devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador;

b) Cópias autenticadas do CPF e RG do (a) Prefeito (a);

c) Cópia autenticada da Ata da Posse do Prefeito;

d) Cópia autenticada do Diploma;

e) Cópia do cartão de CNPJ (espelho);

f) Se tratando da documentação da contratada:

1. Certidões de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, quanto a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), quanto a Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal), quanto à Dívida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ; quanto à Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho - TST); quanto à Inscrição Municipal (ISSQN), como também cópia do cartão de CNPJ (espelho).

2. 03 (três) orçamentos para cada item pretendido, de forma a demonstrar que os preços indicados estão compatíveis com o mercado;

3. Em se tratando de apresentações artísticas, deverão ser anexados juntamente com a proposta o Contrato de Exclusividade direto com o artista e/ou banda devidamente registrado em Cartório, comprovantes do reconhecimento público, e ainda 4 (quatro) justificativas de preço, demonstradas através de notas fiscais atualizadas, emitidas por contratadas diferentes, à no máximo 1 (um) ano a data da execução do evento, fundamentado no Acórdão nº 606/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

4. Documentação pessoal dos artistas e seus respectivos empresários exclusivos, devidamente autenticada em cartório, conforme preceitua inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993 .

5. Apresentação do comprovante de endereço da empresa atualizado que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

6. A apresentação da documentação exigida no item "3" requer validade mínima de 6 (seis) meses.

g) Descrição pormenorizada do objeto a ser contratado, inclusive com quantitativos, prazo de execução e entrega, bem como qualquer outra informação pertinente da qual a Goiás Turismo deva saber para a realização da contratação.

II - em se tratando de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos:

a) Ofício da entidade, com descrição do evento indicando o número de edições, público estimado, valor do apoio, quantidade de visitantes que pretende receber e já devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador;

b) Cópias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereço do (a) Presidente (a) da entidade;

c) Cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria, devidamente averbada em cartório de forma a demonstrar a regularidade do mandato da diretoria;

d) Estatuto ou equivalente, devidamente registrado e averbado em caso de alterações;

e) Cópia do cartão de CNPJ (espelho);

f) Se tratando da documentação da contratada;

1. Certidões de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, quanto a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), quanto a Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal), quanto à Dívida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ; quanto à Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho -TST); quanto à Inscrição Municipal (ISSQN), quanto à Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública (COMPRASNET), como também cópia do cartão de CNPJ (espelho).

2. 03 (três) orçamentos para cada item pretendido, de forma a demonstrar que os preços indicados estão compatíveis com o mercado;

3. Em se tratando de apresentações artísticas, deverão ser anexados juntamente com a proposta o Contrato de Exclusividade direto com o artista e/ou banda devidamente registrado em Cartório, comprovantes do reconhecimento público, e ainda 4 (quatro) justificativas de preço, demonstradas através de notas fiscais atualizadas, emitidas por contratadas diferentes, à no máximo 1 (um) ano a data da execução do evento, fundamentado no Acórdão nº 606/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

4. Documentação pessoal dos artistas e seus respectivos empresários exclusivos, devidamente autenticada em cartório, conforme preceitua inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993 .

5. Apresentação do comprovante de endereço da empresa atualizado que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

6. A apresentação da documentação exigida no item "3" requer a validade mínima de 6 (seis) meses.

g) Descrição pormenorizada do objeto a ser contratado, inclusive com quantitativos, prazo de execução e entrega, bem como qualquer outra informação pertinente da qual a Goiás Turismo deva saber para a realização a contratação.

§ 1º O descritivo exigido na alínea "a" do inciso I e II deste artigo poderá ser apresentado em documento apartado constando as informações complementares.

§ 2º Os documentos de que trata o inciso I e II deste artigo deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.

§ 3º Quando do recebimento dos documentos de que trata o inciso I e II deste artigo, o prazo indicado no artigo 3º contar-se-á a partir da entrega do último documento, devendo o proponente no ato da entrega, assinar nota de ciência emitida pela Goiás Turismo.

§ 4º Quando o apoio se concretizar através da contratação de show artístico e a Goiás Turismo apoiar de maneira parcial será obrigatória a apresentação por parte do proponente de declaração formal na qual assume a responsabilidade pelo pagamento do cachê remanescente.

§ 5º Na hipótese de contratação de show artístico através de empresário exclusivo, os documentos de exclusividade do empresário deverão demonstrar de maneira inequívoca a legitimidade de representação do artista.

§ 6º É responsabilidade do proponente a reserva de data da apresentação, quando o apoio envolver apresentação artística.

§ 7º Em nenhuma hipótese será formalizado o apoio para execução de objeto distinto dos objetivos sociais da entidade.

Art. 14. Entende-se como "comprovantes do reconhecimento público", ou release, o motivo de convencimento da consagração do artista, tais como: a discografia/videografia, premiações recebidas, participações em eventos importantes, obras de arte relevantes, convites para apresentação em locais de destaque, dentre outros, salvo nos casos de notória fama, em que o próprio nome do artista dispensa qualquer tipo de comprovação.

Parágrafo único. No que tange a justificativa de preço, o cálculo utilizado para aferir as propostas é feito através da média aritmética dos 03 menores, sejam notas fiscais ou orçamentos, observando também outros critérios, de acordo com normas e legislação vigentes.

Art. 15. É responsabilidade do proponente oficiar a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar para o destacamento de equipe de forma a garantir a segurança dos eventos elencados nos art. 12 e 13 desta Portaria.

Seção III - Da Fiscalização

Art. 16. Após a formalização do apoio, caberá ao proponente acompanhar e fiscalizar junto aos órgãos competentes do município e à Goiás Turismo, atestar a execução do objeto proposto mediante relatório de prestação de contas realizado pelo proponente, com descritivo do evento, fotos e atesto de realização de 03 autoridades públicas do município aonde foi realizado o evento.

Parágrafo único. O proponente dará ciência à Autoridade superior de qualquer indício de irregularidade, verificado na execução, e este adotará as medidas pertinentes, sob pena de responsabilidade solidária.

Seção IV - Da Prestação de Contas

Art. 17. A prestação de contas das transferências voluntárias de recurso mediante Convênio será composta pelos seguintes documentos:

I - Ofício de Encaminhamento;

II - Cópia do Termo de Convênio;

III - Cópia do Plano de Trabalho aprovado;

IV - Cópias autenticadas do CPF e RG do (a) Prefeito (a) ou do (a) Presidente de entidade;

V - Cópia autenticada da Ata da Posse do Prefeito ou do (a) Presidente de entidade;

VI - Cópia autenticada do Diploma;

VII - Notas explicativas, quando necessário;

VIII - Relatório de cumprimento do objeto com fotos de forma a evidenciar a realização do mesmo;

IX - Relatório da execução físico-financeira;

X - Relatório da execução da Receita e da Despesa;

XI - Relatório de pagamentos;

XII - Relatório de bens adquiridos, quando for o caso;

XIII - Cópia dos extratos bancários relativo à conta específica, evidenciando, quando for o caso, os rendimentos obtidos com a aplicação do recurso no mercado financeiro;

XIV - Cópias dos cheques nominais emitidos ou ordem bancária, distinguindo-se o número e o valor de cada documento, ou das ordens de crédito devidamente contabilizadas pelo agente financeiro e comprovação do recolhimento dos impostos;

XV - Comprovantes da receita, constituídos de avisos bancários ou de ordem de pagamento cumpridas pelo órgão repassador;

XVI - Cópias das notas de empenho e das ordens de pagamento cumpridas;

XVII - Documentos comprobatórios da despesa em 1º via, em ordem cronológica segundo o desembolso (cópia das notas fiscais devidamente atestadas, quitadas e recibos com dados completos sobre o emitente);

XVIII - Documentação relativa à licitação porventura realizada, ou sua dispensa/inexigibilidade, em conformidade com a legislação em vigor;

XIX - Guia de recolhimento, devidamente contabilizada, relativa aos resíduos ou valores não aplicados que, por expressa disposição, devam ser recolhidos ao Tesouro;

XX - Comprovação de que os bens móveis e imóveis adquiridos foram incorporados ao patrimônio do órgão executor ou de outro organismo, quando for o caso;

XXI - Declaração de autoridade local, estranha ao proponente, atestando o cumprimento do objeto, bem como a exibição do vídeo institucional disponibilizado pela Goiás Turismo, quando o evento contar com este recurso;

XXII - Apresentação de pelo menos (01) exemplar de cada item adquirido com recursos do convênio, sempre que possível;

XXIII - Documentos que demonstrem de maneira inequívoca que os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios/apoios, se houverem, foram revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Estadual;

§ 1º As declarações de que tratam os incisos XXI e XXIII deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição a qual pertence à autoridade com indicação de, no mínimo, nome completo e cargo, vedada a assinatura por terceiros.

§ 2º Existindo cobertura de imprensa local deverá à proponente encaminhar um clipping do evento.

§ 3º Os documentos fiscais de que tratam o inciso XVII deste artigo deverão trazer em seu corpo a indicação do número do convênio, descrição pormenorizada do objeto contratado e devidamente atestada por servidor ou colaborador competente.

§ 4º Não se aplicam as entidades públicas ou privadas o disposto no inciso VI deste artigo.

Art. 18. A prestação de contas dos apoios a eventos realizados mediante à contratação e consequente disponibilização de materiais ou serviços será composta pelos seguintes documentos:

I - Relatório de cumprimento do objeto com fotos de forma a evidenciar a realização do objeto;

II - Declaração de autoridade local, estranha ao proponente, atestando o cumprimento do objeto, bem como a exibição do vídeo institucional disponibilizado pela Goiás Turismo, quando o evento contar com este recurso;

III - Existindo cobertura de imprensa local deverá à proponente encaminhar um clipping do evento;

IV - Documentos que demonstrem de maneira inequívoca que os valores arrecadados com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios/apoios, se houverem, foram revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Estadual;

V - Apresentação de nota de fiscal, de certidões negativas constantes na alínea "f", inciso I, art. 13, desta Portaria, bem como Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) devidamente paga, demonstrando o recolhimento do Imposto sobre Serviço junto ao município onde o evento foi realizado.

§ 1º O prazo para remessa dos documentos de que trata este artigo será de 10 (dez) dias contados da realização do evento.

§ 2º O pagamento da despesa fica condicionado à apresentação dos documentos de que tratam este artigo.

§ 3º As declarações de que tratam os incisos II e IV deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição a qual pertence à autoridade com indicação de, no mínimo, nome completo e cargo, vedada a assinatura por terceiros.

Art. 19. No que se refere à documentação exigida para fins de prestação de contas, nas hipóteses elencadas dos artigos 16 e 17 desta Portaria, é obrigatória à apresentação de Declaração de autoridade militar, local (Policia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar) atestando o público estimado presente no evento.

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Goiás Turismo, após prévia análise e parecer técnico da área responsável.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor após decorridos 15 (quinze) dias de sua publicação oficial.

Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 002, de 17 de janeiro de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de julho de 2016.

LEANDRO MARCEL GARCIA GOMES

Presidente

ANEXO I - FLUXOGRAMA

ANEXO II - NOTA DE CIÊNCIA

Nota Ciência - Documentação Necessária para Contratação Direta

Documentos exigidos pela Portaria nº 39/2016 da Goiás Turismo.

DOCUMENTAÇÃO DA PREFEITURA OU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
1 Ofício da prefeitura ou entidade sem fins lucrativos, requerendo o convênio, com descrição do evento com o número de sua edição e data, público estimado e valor do apoio.
2 Cópias autenticadas do CPF, RG, Comprovante de endereço do (a) Prefeito (a) ou Presidente da associação.
3 Ata da posse - cópia autenticada.
4 Diploma - cópia autenticada.
5 Ofício de autorização do Governador ou da JUPOF quando emenda parlamentar.
6 Cartão de CNPJ da Prefeitura ou Entidade.
DOCUMENTAÇÃO DO ARTISTA E EMPRESA REPRESENTANTE
7 Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) M. F.
8 Certidão Negativa quanto a Divida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ.
9 Certidão Negativa FGTS
10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas TST
11 Cartão do espelho CNPJ
12 Certidão Municipal ISS
13 Certidão Compras Net
14 Proposta detalhada, com valor, horário, dia e evento. (Devidamente assinada pelo responsável e com o CNPJ da empresa).
15 Contrato Social da Empresa e documentação pessoal dos responsáveis. (Cópias Autenticadas).
16 Contrato de exclusividade registrado em cartório, entre o artista em questão e seu representante legal, com vigência mínima de 01 ano (12 meses).
17 04 comprovações de valores de serviços executados nos últimos 12 meses, sendo estas notas fiscais autenticadas.
18 Release do artista devidamente assinado, comprovando assim a consagração do mesmo.
19 Emenda, Autorizo ou Comunicado, junto com a documentação acima.
20 Prazo de entrega de todos os documentos completos com no mínimo 04 (quatro) dias antes do evento.

Nota Ciência Documentação Necessária para Convênio

Documentos exigidos pela Portaria nº 39/2016 da Goiás Turismo.

DOCUMENTAÇÃO DA PREFEITURA OU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
1 Ofício da prefeitura ou entidade sem fins lucrativos, requerendo o convênio, com descrição do evento com o número de sua edição e data, público estimado e valor do apoio.
2 Cópias autenticadas do CPF, RG, Comprovante de endereço do (a) Prefeito (a) ou Presidente da associação.
3 Ata da posse - cópia autenticada.
4 Diploma - cópia autenticada.
5 Cartão de CNPJ da Prefeitura ou Entidade.
6 Plano de Trabalho do recurso a ser recebido, apresentado pela prefeitura ou entidade sem fins lucrativos (finalidade, Identificação do objeto, metas a serem atingidas).
7 Certidão Negativa FGTS
8 Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) M. F.
9 Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado (Conselho Administrativo Tributário - CAT) SEFAZ
10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas TST
11 Certidão Negativa de Débito com os Órgãos Estaduais - CELG, SANEAGO - originais ou cópias autenticadas
12 Documentação de regularidade com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e responsabilidade fiscal -TCM -SAÚDE E EDUCAÇÃO E GASTO COM DESPESAS PESSOAIS.
13 Certidão emitida pela Secretaria do Estado de Educação, atestando ser o município participe do Convênio de Adesão ao Transporte Escolar, conforme o inciso I do artigo 32 da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011 - original ou cópia autenticada.
14 Certidão de Regularidade com a Secretaria de Agricultura, segundo inciso II do artigo 32 da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011 - original ou cópia autenticada.
15 Balanço Contábil do ano anterior (Anexos 10, 11, 12, 13 e 14).
16 Previsão e dotação orçamentária para contrapartida (Quadro de Detalhamento de Despesa - Orçamento).
17 Abertura de conta específica para recebimento do repasse, com saldo zerado (Extrato bancário original).
18 Orçamentos (três) de cada item relacionado ao Plano de Trabalho (contendo CGC das Empresas e assinatura); Em se tratando de apresentações artísticas, deverão ser observadas as normativas estabelecidas pela Portaria nº 39/2016 - GOIÁS TURISMO.
19 Lei Orgânica do Município ou Lei específica autorizando a celebração de convênios com o Estado, capa, índice e artigo.
20 Declaração assinada pelo Prefeito (a) ou presidente da entidade sem fins lucrativos, declarando que institui e arrecada todos os tributos de sua competência, conforme preceitua o inciso I do artigo 31 da Lei Estadual nº 17.393 de 01.08.2011. Original ou cópia autenticada.
21 Declaração do Contador atestando a inexistência de Dívida Mobiliária ou consolidada, operação de crédito; inclusive por antecipação da receita, inscrição de restos a pagar ou havendo dívida que as mesmas estejam dentro dos limites permitidos pela legislação de acordo com a exigência do art. 25 , IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.
22 Nota de Empenho no valor da contrapartida do Município, credor Goiás Turismo, CNPJ 03.549.463/0001-03
23 Declaração feita pela prefeitura de que atualizou o SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, em obediência ao artigo 31, inciso VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 17.393 de 2011.
24 Espelho do SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.