Portaria MDA nº 39 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Institui, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA, a Unidade de Gestão Nacional do Programa - UGN, para gerenciar e coordenar a execução do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, objeto do Contrato de Empréstimo Nº 1633/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o PROGRAMA DE CADASTRO DE TERRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL, objeto do Contrato de Empréstimo Nº 1633/OC-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001308/2007-49, resolve:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Gestão Nacional do Programa - UGN, responsável pela gestão, coordenação executiva, execução financeira e avaliação do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, sob as orientações do Comitê Permanente do Fundo de Terras e Reordenamento Agrário do CONDRAF, e vinculada à Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA, com as seguintes atribuições:
I - gestão do cumprimento das condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo prévias do Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento;
II - monitoramento e avaliação técnico-operativo dos componentes do Programa;
III - supervisão dos entes co-executores, referente aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros do Programa;
IV - cumprimento e fiscalização dos co-executores na observância das normas e procedimentos previstos no Regulamento Operativo do Programa - ROP e no Manual de Cadastro e Regularização Fundiária - MCRF;
V - estabelecimento e funcionamento do Sistema de Acompanhamento e Avaliação Físico e Financeiro do Programa, com sua correspondente Linha de Base;
VI - prover orientação e treinamento na aplicação dos critérios do Programa e na elaboração dos Planos Operativos Anuais - POA´s;
VII - receber e analisar os relatórios elaborados pelas instituições co-executoras;
VIII - consolidação dos Planos Operativos Anuais - POA´s dos estados participantes e demais informes relativos a sua execução e supervisão, a ser submetidos para aprovação do Comitê Permanente do Fundo de Terras e Reordenamento Agrário;
IX - assegurar a capacitação técnica das instituições participantes do Programa, para o pleno exercício de suas funções;
X - subsidiar o Comitê Permanente do Fundo de Terras e Reordenamento Agrário, com dados e informações, nas deliberações relativas ao Programa;
XI - preparar os expedientes necessários para a solicitação do aporte de recursos;
XII - manter os registros contábeis e financeiros detalhados, elaborando relatórios periódicos de prestação de contas;
XIII - articulação com os Órgãos Estaduais de Terras - OET´s dos estados participantes do Programa;
XIV - divulgação e informação do Programa;
XV - interlocução técnica e operativa com o Banco.
Art. 2º Para o cumprimento adequado das responsabilidades anteriormente descritas, a UGN será dirigida por um Coordenador Executivo e estará organizada com a seguinte estrutura:
I - Coordenação Executiva;
II - Gerência Operacional;
III - Gerência de Cadastro;
IV - Gerência de Regularização Fundiária;
V - Gerência de Fortalecimento Institucional;
VI - Gerência de Administração e Finanças;
VII - Gerência de Acompanhamento e Avaliação.
Art. 3º Art. 3º Designar Aristides Bezerra Filho, Coordenador Geral de Reordenamento Agrário, Matrícula SIAPE nº 1795502, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenador Executivo da Unidade de Gestão Nacional do Programa - UGN. (Redação dada ao artigo pela Portaria MDA nº 41, de 22.07.2010, DOU 23.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Designar Gervânia Aparecida da Silva Lobo - Coordenadora-Geral de Reordenamento Agrário, Matrícula SIAPE 1032178, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenadora Executiva da Unidade de Gestão Nacional do Programa - UGN. (Redação dada ao artigo pela Portaria MDA nº 41, de 06.07.2009, DOU 08.07.2009)"
"Art. 3º Designar Dino Sandro Borges de Castilhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenador Executivo da Unidade de Gestão Nacional do Programa - UGN."
Art. 4º Designar Adhemar Lopes de Almeida, Secretário de Reordenamento Agrário, Matricula SIAPE nº 1572298, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de Substituto eventual do Coordenador Executivo da UGN, durante os afastamentos legais e regulamentares do titular. (Redação dada ao artigo pela Portaria MDA nº 41, de 22.07.2010, DOU 23.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Designar Adhemar Lopes de Almeida - Secretário de Reordenamento Agrário, Matrícula SIAPE 1572298, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de substituto eventual da Coordenadora Executiva da UGN, durante os afastamentos legais e regulamentares da titular. (Redação dada ao artigo pela Portaria MDA nº 41, de 06.07.2009, DOU 08.07.2009)"
"Art. 4º Designar Gervânia Aparecida da Silva Lobo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador Executivo da UGN, durante os afastamentos legais e regulamentares do titular."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 52, de 20 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção 1.
GUILHERME CASSEL