Portaria MP nº 39 de 15/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2004

Constitui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Subcomissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CODIN/CGDAP/SPOA e composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas: (Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 290, de 27.09.2006, DOU 28.09.2006)

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos;

IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;

VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

VII - Consultoria Jurídica;

VIII - Assessoria Econômica;

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais;

X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

XI - Secretaria de Orçamento Federal;

XII - Secretaria de Gestão;

XIII - Secretaria do Patrimônio da União;

XIV - Secretaria de Recursos Humanos;

XV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XVII - Fundação Escola Nacional de Administração Pública. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 284, de 04.09.2009, DOU 08.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º ...........................
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Assessoria Econômica;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais;
X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
XI - Secretaria de Orçamento Federal;
XII - Secretaria do Patrimônio da União;
XIII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
XV - Secretaria de Gestão;
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XVII - Fundação Escola Nacional de Administração Pública. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 311, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)"

"Art. 2º A Subcomissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CODIN/CGDAP/SPOA e composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI -Consultoria Jurídica;
VII -Assessoria Econômica;
VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;
IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
X - Secretaria de Orçamento Federal;
XI - Secretaria do Patrimônio da União;
XII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
XIV - Secretaria de Gestão;
XV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XVII - Fundação Escola Nacional de Administração Pública. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 290, de 27.09.2006, DOU 28.09.2006)"

"Art. 2º A Subcomissão será presidida pelo Coordenador-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e composta por 1 (um) representante de cada órgão e entidades vinculadas ao Ministério, indicado pelo respectivo dirigente:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Empresas Estatais;
V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;
IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
X - Secretaria de Orçamento Federal;
XI - Secretaria de Patrimônio da União;
XII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
XIV - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XV - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XVI - Escola Nacional de Administração Pública."

Art. 3º Os integrantes da Subcomissão serão nomeados por ato do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, a ser publicado no Boletim de Pessoal e de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA