Portaria MP nº 290 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006
Altera a Portaria MP nº 39, de 15 de março de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 311, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 39, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Subcomissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CODIN/CGDAP/SPOA e composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI -Consultoria Jurídica;
VII -Assessoria Econômica;
VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;
IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
X - Secretaria de Orçamento Federal;
XI - Secretaria do Patrimônio da União;
XII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
XIV - Secretaria de Gestão;
XV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XVII - Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL"