Portaria MP nº 290 de 27/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Altera a Portaria MP nº 39, de 15 de março de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 311, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 39, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Subcomissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CODIN/CGDAP/SPOA e composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Departamento de Extinção e Liquidação;

IV - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

VI -Consultoria Jurídica;

VII -Assessoria Econômica;

VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;

IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

X - Secretaria de Orçamento Federal;

XI - Secretaria do Patrimônio da União;

XII - Secretaria de Recursos Humanos;

XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

XIV - Secretaria de Gestão;

XV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XVII - Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL"