Portaria MP nº 381 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cinco mil cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cinco mil cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, para os exercícios de 2006 e 2007, conforme discriminado a seguir:

Cargo 
2006 
2007 
Total 
Professor de 1º e 2º Graus 
500 
500 
Professor de 3º Grau 
4.000 
4.000 
Total 
4.000 
500 

4.500 
(Redação dada à tabela pela Portaria MP nº 184, de 18.06.2007, DOU 19.06.2007)

Nota:Redação Anterior:
Cargo            2006   2007   Total   
Professor de 1º e 2º Graus   500   500   1.000   
Professor de 3º Grau      4.000   -    4.000   
Total            4.500   500   5.000   
(Redação dada à tabela pela Portaria MP nº 398, de 26.12.2005, DOU 27.12.2005)

"Cargo            2006   2007   Total
Professor de 1º e 2º Graus   500   500   1.000
Professor de 3º Grau      2.000   2.000   4.000
Total            2.500   2.500   5.000"

§ 1º Para os cargos providos em 2006, a nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pela Portaria MP nº 348, de 23.11.2006, DOU 24.11.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Para os cargos a serem providos em 2006, a nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. "

§ 2º Não serão computadas, para efeito de verificação do quantitativo a que se refere o caput, as nomeações de candidatos que, aprovados em concurso público para a classe de Professor Titular, sejam, em conseqüência, exonerados de uma das demais classes do quadro de pessoal de ensino superior da mesma instituição. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MP nº 348, de 23.11.2006, DOU 24.11.2006)

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nessa Portaria.

Art. 7º As respectivas Instituições Federais de Ensino tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 8º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA