Portaria MP nº 348 de 23/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Alteração das Portarias MP nºs 75, de 30.03.2006 e 381, de 16.12.2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 75, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º .......................................................................................................
"Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito de verificação do quantitativo a que se refere o caput, as nomeações de candidatos que, aprovados em concurso público para a classe de Professor Titular, sejam, em conseqüência, exonerados de uma das demais classes do quadro de pessoal de ensino superior da mesma instituição." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, alterada pela Portaria nº 398, de 26 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º Para os cargos providos em 2006, a nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 2º Não serão computadas, para efeito de verificação do quantitativo a que se refere o caput, as nomeações de candidatos que, aprovados em concurso público para a classe de Professor Titular, sejam, em conseqüência, exonerados de uma das demais classes do quadro de pessoal de ensino superior da mesma instituição." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA