Portaria MP nº 380 de 10/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002

Dispõe sobre cargos em comissão DAS no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 440, de 30.10.2002, DOU 31.10.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Ficam mantidos, na Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.5, remanejado pela Portaria nº 142, de 6 de julho de 2001; e

II - quinze DAS 101.4 e dois DAS 101.1, remanejados pelo Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.

Parágrafo único. Ficam restituídos, à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os cargos remanescentes, dos quantitativos inicialmente remanejados por meio da Portaria nº 142, de 2001, e do Decreto nº 3.442, de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 358, de 8 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2002, Seção 1, página 106.

GUILHERME GOMES DIAS"