Portaria MMA nº 379 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Prorroga, pelo prazo de 6 meses, a vigência do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nas Portarias nºs 44, de 23 de fevereiro de 2005 e 202, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 6 meses, a vigência do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Áreas Protegidas, nos termos da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 74, alterada pela Portaria nº 202, de 29 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2005, Seção 1, página 147.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

"Art. 2º

l) um das comunidades quilombolas, indicado pela Coordenação Nacional dos Quilombolas;

m) um dos povos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA