Portaria MMA nº 202 de 29/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Altera a Portaria MMA nº 44, de 23 de fevereiro de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 74, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - sete representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) quatro da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, sendo:
1. um da Diretoria de Áreas Protegidas, que o coordenará;
2. um da Diretoria de Conservação da Biodiversidade;
3. um da Diretoria de Florestas;
4. um do Núcleo Biomático Zona Costeira e Marinha;
b) dois da Secretaria-Executiva, sendo:
1. um do Gabinete;
2. um do Departamento de Articulação Institucional;
II - um da Câmara Técnica de Unidade de Conservação e demais Áreas Protegidas do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo:
a) um da Diretoria de Ecossistemas - DIREC;
b) um da Diretoria de Florestas - DIREF;
c) um do Centro Nacional de Populações Tradicionais - CNPT;
IV - representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais a seguir indicados:
a) um da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
b) um da Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República - SEPPIR;
c) dois da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
d) um da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
e) um das organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
f) um dos movimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
g) um do Ministério da Defesa;
h) um do Ministério do Turismo;
i) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário/INCRA; e
j) um da Confederação Nacional de Reservas Privadas do Patrimônio Natural." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA