Portaria MMA nº 202 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Altera a Portaria MMA nº 44, de 23 de fevereiro de 2005.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 74, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I - sete representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) quatro da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, sendo:

1. um da Diretoria de Áreas Protegidas, que o coordenará;

2. um da Diretoria de Conservação da Biodiversidade;

3. um da Diretoria de Florestas;

4. um do Núcleo Biomático Zona Costeira e Marinha;

b) dois da Secretaria-Executiva, sendo:

1. um do Gabinete;

2. um do Departamento de Articulação Institucional;

II - um da Câmara Técnica de Unidade de Conservação e demais Áreas Protegidas do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo:

a) um da Diretoria de Ecossistemas - DIREC;

b) um da Diretoria de Florestas - DIREF;

c) um do Centro Nacional de Populações Tradicionais - CNPT;

IV - representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais a seguir indicados:

a) um da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

b) um da Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República - SEPPIR;

c) dois da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

d) um da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

e) um das organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

f) um dos movimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

g) um do Ministério da Defesa;

h) um do Ministério do Turismo;

i) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário/INCRA; e

j) um da Confederação Nacional de Reservas Privadas do Patrimônio Natural." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA