Portaria SUFRAMA nº 378 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Incluir os insumos que especifica, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 404, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus; considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
II - Motocicleta acima de 450 cm³:
II.1 - Partes relacionadas ao motor:
Carcaça do motor, de alumínio, com rolamentos, retentores e engrenagens da bomba de óleo. NCM: 8409.91.12.
(Revogado pela Portaria SUFRAMA nº 9, de 12.01.2011, DOU 14.01.2011)
Nota: Assim dispunha o item revogado:
"Cabeçote, de alumínio, com eixos, engrenagens de comando, válvulas, balancins, coletor de admissão, vela de ignição e sensor de temperatura. NCM: 8409.91.12."
II.2 - Partes relacionadas ao chassi:
Chassi de aço, soldado e pintado, com presilhas da fiação, coxim do motor, suporte do radiador e porca de regulagem. NCM: 8714.19.00.
Garfo da suspensão traseira, com deslizador de corrente, rolamentos, ajustador de corrente e presilhas. NCM: 8714.19.00.
(Revogado pela Portaria SUFRAMA nº 9, de 12.01.2011, DOU 14.01.2011)
Nota: Assim dispunha o item revogado:
"Tanque de combustível, de plástico, com sensor de combustível, bomba de combustível, tampa do tanque e suporte de fixação no chassi. NCM: 8714.19.00."
Rodas dianteira e traseira, de aço, sem pneu e sem câmara, com disco de freio e disco do sensor ABS. NCM: 8714.19.00.
Filtro de ar, de plástico, com mangueira e suporte metálico de fixação no chassi. NCM: 8421.31.00.
Coroa de transmissão, de aço, com flange e rolamento. NCM: 8483.90.2000
Coluna de direção e mesa inferior, com amortecedores dianteiros e placa estabilizadora. NCM: 8714.19.00.
Lanterna traseira com soquete, lente, lâmpada, fiação e complemento do pára-lama, de plástico. NCM: 8512.20.21.
Bagageiro de aço, com alças e indicadores de mudança de direção. NCM: 8714.19.00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO"