Portaria SUFRAMA nº 404 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Dá nova redação aos insumos descritos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 9, de 12.01.2011, DOU 14.01.2011)
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, e
Considerando a necessidade de complementar a redação das Portarias SUFRAMA nºs 378, de 16 de setembro de 2009 e 21, de 14 de janeiro de 2010, que incluíram inicialmente os insumos,
Resolve:
Art. 1º Incluir o insumo descrito na alínea b do inciso III.1 e dar nova redação aos insumos descritos nas alíneas a e c do inciso III.1 e alínea a do inciso III.2, a seguir:
III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) carcaça direita do motor, com sensor do neutro, pino guia, prisioneiro, pino da engrenagem de partida, bronzina, rolamentos, válvula de óleo e bujão, NCM 8409.91.12;
b) carcaça esquerda do motor, com sensor de óleo, pino guia, dreno do óleo, prisioneiro, placa de aço do elemento filtrante do óleo, bronzina, bomba de óleo, engrenagens da bomba de óleo, rolamento, elemento filtrante do óleo e gravação do número do motor, NCM: 8409.91.12; e
c) cabeçote de alumínio, com eixos de comando, engrenagens de comando, base superior do eixo de comando, base inferior do eixo de comando, válvula, coletor de admissão, vela de ignição, sensor de temperatura, prisioneiro, assento da mola, mola, prato da mola, retentor, trava da cabeça da válvula, descompressor da válvula, pino e tucho, NCM: 8409.91.12.
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) tanque de combustível de plástico, com sensor de combustível, bomba de combustível, tampa do tanque, suporte da Unidade Eletrônica de Controle (ECU), respiro, coxim, mangueira e presilhas, NCM: 8714.19.00.
Parágrafo único. A presente inclusão está restrita à 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SUFRAMA nº 9, de 12.01.2011, DOU 14.01.2011)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º Dar nova redação aos insumos descritos a seguir:
III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) carcaça direita do motor, com sensor do neutro, pino guia, prisioneiro, pino da engrenagem de partida, bronzina, rolamentos, válvula de óleo e bujão, NCM 8409.91.12;
b) carcaça esquerda do motor, com sensor de óleo, pino guia, dreno do óleo, prisioneiro, placa de aço do elemento filtrante do óleo, bronzina, bomba de óleo, engrenagens da bomba de óleo, rolamento, elemento filtrante do óleo e gravação do número do motor, NCM: 8409.91.12; e
c) cabeçote de alumínio, com eixos de comando, engrenagens de comando, base superior do eixo de comando, base inferior do eixo de comando, válvula, coletor de admissão, vela de ignição, sensor de temperatura, prisioneiro, assento da mola, mola, prato da mola, retentor, trava da cabeça da válvula, descompressor da válvula, pino e tucho, NCM: 8409.91.12.
III. 2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) tanque de combustível de plástico, com sensor de combustível, bomba de combustível, tampa do tanque, suporte da Unidade Eletrônica de Controle (ECU), respiro, coxim, mangueira e presilhas, NCM: 8714.19.00."
Art. 2º A presente inclusão está restrita à 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 378, de 16 de setembro de 2009 e 21, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO"