Portaria MMA nº 374 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Comissão do Programa de Formação Continuada, vinculada ao Gabinete do Ministro, com a finalidade de formular e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, assim como implementar o Processo de Formação Continuada dos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 25, de 15.01.2009, DOU 22.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente - PECMA,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Comissão do Programa de Formação Continuada, vinculada ao Gabinete do Ministro, com a finalidade de formular e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, assim como implementar o Processo de Formação Continuada dos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A Comissão acompanhará e avaliará as atividades pedagógicas dos eventos de capacitação e qualificação profissional dos servidores deste Ministério.

Art. 2º A Comissão será composta por dois representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro, que a presidirá;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

IV - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

V - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

VI - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; e

VIII - Representante indicado pelos servidores do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º O Serviço de Secretaria-Executiva da Comissão será exercido pela Divisão de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração que promoverá os serviços de apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento da Comissão, quando necessário.

§ 2º Os representantes indicados deverão ser servidores integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente ou PECMA do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º O Presidente da Comissão será substituído, nos afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu suplente e na falta deste, por outro representante indicado dentre os presentes.

Art. 4º A indicação dos servidores representantes, titular e suplente, que comporão a Comissão será feita por Portaria Ministerial até 30 dias após a publicação desta, renovada conforme necessidade.

Art. 5º Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite de seu Presidente, representantes de outros órgãos do Ministério do Meio Ambiente, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A participação na referida Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O art. 8º da Portaria nº 23, de 19 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de março de 2007, Seção 1, página 86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ....

I - ser servidor do quadro efetivo do Ministério do Meio Ambiente ou de outro órgão da Administração Pública Federal;

II - o conteúdo programático do evento deverá ter correlação direta com as atribuições do cargo do servidor ou ser do interesse do Ministério do Meio Ambiente, devidamente justificado;

V - é vedado autorizar a participação do servidor em eventos de capacitação fora de Brasília, exceto quando ficar comprovada a inexistência de evento similar nesta cidade, ou situações de interesse do Ministério do Meio Ambiente, devidamente justificadas.

...."(NR)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 38, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de março de 2007, Seção 2, página 30.

CARLOS MINC"