Portaria MMA nº 25 de 15/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, vinculada ao Gabinete do Ministro, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Pessoal e Institucional, incumbida de propor e acompanhar a política geral de recursos humanos do Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras de Especialista em Meio Ambiente, Infra-Estrutura e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente - PECMA;

Considerando, ainda, os indicativos constantes no Processo nº 02000.005204/2008-85, que trata do Programa de Formação Continuada dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, vinculada ao Gabinete do Ministro, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Pessoal e Institucional, incumbida de propor e acompanhar a política geral de recursos humanos do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de consolidar o canal permanente de construção coletiva de políticas, planos estratégicos e ações relacionadas à gestão de pessoas, tendo como metas o aprimoramento, a satisfação, a eficiência e a consolidação da força de trabalho, de modo a propiciar o fortalecimento institucional perante o cumprimento de sua missão.

Parágrafo único. Esta Comissão atuará frente aos temas a seguir relacionados:

I - capacitação e desenvolvimento;

II - qualidade de vida no trabalho;

III - desempenho profissional;

IV - seleção e lotação;

V - diagnóstico funcional e institucional; e

VI - planejamento, avaliação e comunicação institucional.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante e respectivo suplente de cada uma das unidades abaixo identificadas:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

IV - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

V - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

VI - Secretaria de Extrativismo e Ambiente Rural Sustentável;

VII - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; e

VIII - Serviço Florestal Brasileiro.

§ 1º Além dos representantes das Unidades Organizacionais acima, integrarão a Comissão os titulares da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e do Departamento de Gestão Estratégica, ou seus substitutos legalmente designados.

§ 2º Os serviços de apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento da Comissão serão executados pela Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Divisão de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA/SECEX.

§ 3º Os representantes indicados deverão ser servidores integrantes do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º A indicação dos servidores representantes, titular e suplente, que comporão a Comissão, será feita por Portaria Ministerial, até 30 dias após a publicação desta.

Parágrafo único. A substituição dos representantes será efetuada conforme a necessidade.

Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida pelo titular do Gabinete do Ministro.

Art. 5º O Presidente da Comissão será substituído, nos afastamentos ou impedimentos legais, pelo titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou Departamento de Gestão Estratégica, e na falta deste, por outro representante indicado dentre os presentes.

Art. 6º Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite de seu Presidente, representantes de outras unidades do Ministério do Meio Ambiente, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º A participação na referida Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Ficam revogadas a Portaria nº 38, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007, Seção II, pág. 30 e Portaria nº 374, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2008, Seção I, pág. 152.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MINC