Portaria ME nº 3632 DE 26/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2022

Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação das portarias, do extinto Ministério da Fazenda, abaixo relacionadas:

I - Portaria nº 201, de 30 de abril de 2009;

II - Portaria nº 462, de 24 de agosto de 2010;

III - Portaria nº 450, de 13 de setembro de 2011;

IV - Portaria nº 487, de 19 de outubro de 2011;

V - Portaria nº 562, de 28 de dezembro de 2011;

VI - Portaria nº 19, de 27 de janeiro de 2012;

VII - Portaria nº 70, de 19 de março de 2012;

VIII - Portaria nº 118, de 2 de abril de 2012;

IX - Portaria nº 139, de 2 de maio de 2012;

X - Portaria nº 202, de 14 de maio de 2012;

XI - Portaria nº 242, de 10 de julho de 2012;

XII - Portaria nº 278, de 7 de agosto de 2012;

XIII - Portaria nº 279, de 8 de agosto de 2012;

XIV - Portaria nº 376, de 20 de novembro de 2012;

XV - Portaria nº 285, de 23 de abril de 2013;

XVI - Portaria nº 344, de 4 de junho de 2013;

XVII - Portaria nº 358, de 17 de junho de 2013;

XVIII - Portaria nº 372, de 27 de junho de 2013;

XIX - Portaria nº 411, de 10 de julho de 2013;

XX - Portaria nº 472, de 20 de agosto de 2013;

XXI - Portaria nº 473, de 20 de agosto de 2013;

XXII - Portaria nº 474, de 20 de agosto de 2013;

XXIII - Portaria nº 575, de 6 de dezembro de 2013;

XXIV - Portaria nº 38, de 28 de janeiro de 2014;

XXV - Portaria nº 83, de 21 de março de 2014;

XXVI - Portaria nº 199, de 16 de abril de 2014;

XXVII - Portaria nº 341, de 18 de agosto de 2014;

XXVIII - Portaria nº 342, de 18 de agosto de 2014;

XXIX - Portaria nº 359, de 8 de setembro de 2014; e

XXX - Portaria nº 466, de 10 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

PAULO GUEDES