Portaria AGU nº 351 de 13/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Ativa as Procuradorias-Seccionais da União que especifica e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 8º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, e considerando o que consta do Processo nº 00405.000780/2007-10, resolve:

Art. 1º Ativar as Procuradorias-Seccionais da União abaixo relacionadas, ficando revogados os incisos II, III, IV, V, VII e IX do art. 1º da Portaria nº 1.362, de 12 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000, Seção 1, pág. 7, os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 127, de 22 de fevereiro de 2001, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2001, Seção 1, pág. 55, o art. 1º da Portaria nº 358, de 11 de maio de 2001, publicada no DOU de 14 de maio de 2001, Seção 2, pág. 3, o art. 1º da Portaria nº 562, de 26 de junho de 2001, publicada no DOU de 27 de junho de 2001, Seção 1, pág. 5, e os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Portaria nº 1.049, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 19 de novembro de 2001, Seção 1, pág. 2:

I - Procuradoria-Seccional da União em Uruguaiana - RS;

II - Procuradoria-Seccional da União em Criciúma - SC;

III - Procuradoria-Seccional da União em Joaçaba - SC;

IV - Procuradoria-Seccional da União em Santo Ângelo - RS;

V - Procuradoria-Seccional da União em Pelotas/RS; (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 604, de 30.04.2009, DOU 05.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"V - Procuradoria-Seccional da União em Santana do Livramento - RS;"

VI - Procuradoria-Seccional da União em Bagé - RS;

VII - Procuradoria-Seccional da União em Cascavel - PR;

VIII - Procuradoria-Seccional da União em Guarapuava - PR;

IX - Procuradoria-Seccional da União em Marabá - PA;

X - (Revogado pela Portaria AGU nº 604, de 30.04.2009, DOU 05.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"X - Procuradoria-Seccional da União em Nova Friburgo - RJ;"

XI - Procuradoria-Seccional da União em Araçatuba - SP;

XII - Procuradoria-Seccional da União em Bauru - SP;

XIII - Procuradoria-Seccional da União em Piracicaba - SP; e

XIV - Procuradoria-Seccional da União em Sorocaba - SP.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de um ano para a completa instalação e funcionamento das Procuradorias-Seccionais, respondendo pelas mesmas, neste período, as Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais da União, da respectiva jurisdição de origem.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento das Procuradorias-Seccionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI