Portaria MP nº 75 de 30/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006
Autoriza a realização de concurso público para duzentos e cinqüenta cargos de Professor de 3º Grau do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para duzentos e cinqüenta cargos de Professor de 3º Grau do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito de verificação do quantitativo a que se refere o caput, as nomeações de candidatos que, aprovados em concurso público para a classe de Professor Titular, sejam, em conseqüência, exonerados de uma das demais classes do quadro de pessoal de ensino superior da mesma instituição. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MP nº 348, de 23.11.2006, DOU 24.11.2006)
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos a que se refere o art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA