Portaria TSE nº 347 de 27/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Dispõe sobre a indisponibilização de valor para empenho e movimentação financeira de dotações orçamentárias no âmbito do TSE.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 04, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, bem como o crédito suplementar aberto pelo Decreto de 6 de julho de 2004 e pela Lei nº 10.918, de 19 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 2.781.043,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, quarenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria nº 202, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, em razão de aprovação de créditos adicionais e descontingenciamento de créditos, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
SETEMBRO 1.103.539.251 659.237.224 10.537.528 
OUTUBRO 1.234.817.887 757.624.055 10.537.528 
NOVEMBRO 1.366.096.524 856.010.887 10.537.528 
DEZEMBRO 1.497.375.160 954.397.718 10.537.528 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive fundo partidário, considerado o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 994.510,00 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dez reais) e crédito suplementar adicional no valor de R$ 127.000.000,00 (cento e vinte e sete milhões de reais) desta Portaria.