Portaria TSE nº 202 de 07/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2004

Dispõe sobre a indisponibilização de valor no orçamento do TSE.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF, STJ, TSE, TST, STM, TJDF nº 03, de 3 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 3.775.553,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 127, de 14 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, em razão de descontingenciamento de créditos, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JUNHO 750.633.843 422.001.115 10.537.528 
JULHO 863.202.427 491.699.086 10.537.528 
AGOSTO 975.771.012 561.397.058 10.537.528 
SETEMBRO 1.088.339.596 631.095.030 10.537.528 
OUTUBRO 1.200.908.181 700.793.002 10.537.528 
NOVEMBRO 1.349.328.758 770.490.973 10.537.528 
DEZEMBRO 1.477.375.160 846.413.208 10.537.528 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive fundo partidário, considerado o descontingenciamento de créditos no valor de R$ 1.042.220,00 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e vinte reais) desta Portaria.