Portaria CAT nº 34 DE 25/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Rep. - Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
(Revogado pela Portaria SRE Nº 27 DE 08/04/2022):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20.03.2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020, de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, sem prejuízo do atendimento presencial disciplinado na Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:
I - solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Atendimento.aspx;
II - encaminhar seu pedido, até 15 minutos antes do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único, mencionando, no título da mensagem, o número de sua senha e o correspondente horário de atendimento.
§ 1º Salvo determinação em contrário, o solicitante do atendimento virtual poderá tratar de apenas um assunto por senha de agendamento.
§ 2º Os pedidos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD poderão ter mais de um interessado por senha, desde que todos estejam vinculados ao mesmo fato gerador.
§ 3º Quando se tratar de apresentação de documentos comprobatórios para fins de alteração de dados cadastrais constantes no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, o solicitante deverá mencionar também, no título da mensagem eletrônica referida no inciso II, a razão social do contribuinte e o número do Documento Básico de Entrada - DBE.
§ 4º Na hipótese de ocorrer o envio de mais de uma mensagem eletrônica relativa a um mesmo assunto, será considerada, para fins de protocolo, apenas aquela com data e hora de envio mais recente, sendo as demais descartadas.
Art. 2º A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá:
I - consultar a relação de documentos obrigatórios relativos ao seu pedido, acessando o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx;
II - anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrônica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo;
III - de preferência, assinar digitalmente os documentos ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento de identificação para conferência da assinatura;
IV - informar o telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica.
§ 1º O solicitante do atendimento virtual deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo "Whatsapp" ou mensagem eletrônica, no período de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 2º Na hipótese de a documentação apresentada pelo solicitante estar incompleta ou em desacordo com o constante do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pedido será indeferido e o horário agendado para o atendimento, cancelado.
§ 3º O atendimento virtual nos termos desta portaria não dispensa a exigência, a posteriori e a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de apresentação de documentos em via original, cópia autenticada ou com reconhecimento de firma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 82 DE 23/09/2020):
Art. 2º-A. Especificamente no caso de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, nos termos do Decreto 54.714 , de 27.08.2009, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica poderá encaminhar seu pedido por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único sem necessidade do agendamento prévio previsto no artigo 1º.
§ 1º A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que enviar seu pedido nos termos do "caput" deverá observar o disposto no artigo 2º com exceção de seu § 1º.
§ 2º Deverão constar no título da mensagem eletrônica o número do lançamento impugnado e a indicação de que se trata de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA.
§ 3º Após o envio do pedido, o solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo "Whatsapp" ou mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 4º Será considerada como data do protocolo do pedido de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, a data do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 5º Se a data do recebimento da mensagem eletrônica ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida no primeiro dia útil seguinte.
§ 6º Poderá o representante da pessoa jurídica apresentar, em um único pedido, contestação a diversos lançamentos, desde que a contestação esteja fundamentada nas mesmas razões de fato e de direito e desde que os lançamentos tenham sido feitos pelo mesmo Posto Fiscal contra um mesmo CNPJ e que tenham sido publicados em uma mesma edição do Diário Oficial do Estado.
§ 7º Contra a decisão proferida em relação ao pedido de que trata o § 6º, poderá o representante da pessoa jurídica interpor recurso também em um único pedido, desde que o recurso esteja fundamentado nas mesmas razões de fato e de direito.
§ 8º Na hipótese dos §§ 6º e 7º, a mensagem eletrônica deverá necessariamente enumerar todos os lançamentos impugnados.
§ 9º Não será permitido o envio de mais de um pedido de contestação ou de recurso por lançamento.
(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 82 DE 23/09/2020):
Art. 2º-B. Excepcionalmente, no caso de processos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em meio físico, poderá o contribuinte ou o seu representante encaminhar suas petições por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único sem necessidade do agendamento prévio previsto no artigo 1º.
§ 1º O contribuinte ou o seu representante que enviar a petição nos termos do "caput" deverá observar o disposto no artigo 2º com exceção de seu § 1º.
§ 2º Deverá constar no título da mensagem eletrônica o número do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e a indicação de que se trata de petição relativa a processo em meio físico.
§ 3º Cada petição encaminhada por mensagem eletrônica, nos termos do "caput", deverá se referir a um único Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
§ 4º Após o envio da petição, o solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo "Whatsapp" ou mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento da petição.
§ 5º Será considerada como data de seu protocolo a data do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 6º Se a data do recebimento da mensagem eletrônica ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida no primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Os recursos a indeferimentos proferidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento também deverão ser apresentados nos termos do atendimento virtual previsto nesta portaria.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 82 DE 23/09/2020):
Parágrafo único. Ressalvadas as hipóteses dos artigos 2º-A e 2º-B, na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que:
1 - a data da postagem estampada no envelope será considerada como sendo a data de recepção dos documentos;
2 - deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante de envio deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail constante no Anexo Único desta portaria.
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. Na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal, para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que:
1 - a data da postagem estampada no envelope será considerada como a de recepção dos documentos;
2 - deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante de envio, encaminhado para o endereço de e-mail constante no Anexo Único desta portaria.
Art. 4º A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão ser disponibilizadas outras formas de serviços remotos para atendimento virtual.
Parágrafo único. Na hipótese de atendimento de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - abertura, baixa ou alterações cadastrais - os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento - SIPET disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, não se aplicando o disposto nos artigos 1º a 3º desta portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 49 DE 11/05/2020).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida a vigência das medidas do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, e do Decreto 64.881 , de 22.03.2020. (Redação do artigo dada pelo Portaria CAT Nº 20 DE 15/04/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de abril de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 17 DE 19/03/2021). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 5 DE 10/02/2021). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 2 DE 05/01/2021). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 4 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 99 DE 22/12/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 94 DE 19/11/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16.11.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 90 DE 03/11/2020).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 81 DE 22/09/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 19.09.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 80 DE 09/09/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 6 de setembro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 77 DE 24/08/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 23.08.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 74 DE 11/08/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10.08.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 66 DE 29/07/2020, efeitos a partir de 31/07/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.07.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 65 DE 14/07/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 14.07.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 30/06/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 28.06.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 53 DE 16/06/2020).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15.06.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 51 DE 01/06/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31.05.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 49 DE 11/05/2020). Nota: Redação Anterior:
Artigo 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 44 DE 29/04/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
(Republicado por conter incorreções)
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 30 DE 19/05/2021):
ANEXO ÚNICO Relação de endereços de e-mail dos postos virtuais de atendimento
DRT | UNIDADE | |
DRTC-I - SÃO PAULO | PF-TATUAPÉ | atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br |
DRTC-II - SÃO PAULO | PF-LAPA | atendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br |
DRTC-III - SÃO PAULO | PF-BUTANTÃ | atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br |
DRT-02 - LITORAL | PF-SANTOS | atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br |
PF-PRAIA GRANDE | atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-03 - VALE DO PARAÍBA | PF-TAUBATÉ | atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br |
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-04 - SOROCABA | PF-SOROCABA | atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br |
PF-ITAPEVA | atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-05 - CAMPINAS | PF-CAMPINAS | atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br |
PF-AMERICANA | atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br | |
PF-LIMEIRA | atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br | |
PF-PIRACICABA | atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO | PF-RIBEIRÃO PRETO | atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br |
PF-BARRETOS | atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br | |
PF-FRANCA | atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-07 - BAURU | PF-BAURU | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br |
PF-JAU | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br | |
PF-LINS | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br |
PF-CATANDUVA | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br | |
PF-JALES | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br | |
PF-VOTUPORANGA | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-09 - ARAÇATUBA | PF-ARAÇATUBA | atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br |
PF-ANDRADINA | atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE | PF-PRESIDENTE PRUDENTE | atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.br |
DRT-11 - MARÍLIA | PF-MARÍLIA | atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br |
PF-OURINHOS | atendimento_pfourinhos@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-12 - ABCD | PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO | atendimento_drt12sbc@fazenda.sp.gov.br |
DRT-13 - GUARULHOS | PF-GUARULHOS | atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br |
PF-MOGI DAS CRUZES | atendimento_drt13mogi@fazenda.sp.gov.br | |
PF-SUZANO | atendimento_drt13suzano@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-14 - OSASCO | PF-OSASCO | atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br |
PF-BARUERI | atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-15 - ARARAQUARA | PF-ARARAQUARA | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br |
PF-PIRASSUNUNGA | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
PF-RIO CLARO | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
PF-SÃO CARLOS | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-16 - JUNDIAÍ | PF-JUNDIAÍ | atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br |
PF-BRAGANÇA PAULISTA | atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br | |
PF-MOGI-GUAÇU | atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br |
ANEXO ÚNICO
Relação de endereços de e-mail dos postos virtuais de atendimento
DRT | UNIDADE | |
DRTC-I - SÃO PAULO | PF-TATUAPÉ | atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br |
DRTC-II - SÃO PAULO | PF-LAPA | atendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br |
DRTC-III - SÃO PAULO | PF-BUTANTÃ | atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br |
DRT-02 - LITORAL | PF-SANTOS | atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br |
PF-PRAIA GRANDE | atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-03 - VALE DO PARAÍBA | PF-TAUBATÉ | atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br |
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-04 - SOROCABA | PF-SOROCABA | atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br |
PF-ITAPEVA | atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-05 - CAMPINAS | PF-CAMPINAS | atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br |
PF-AMERICANA | atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br | |
PF-LIMEIRA | atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br | |
PF-PIRACICABA | atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO | PF-RIBEIRÃO PRETO | atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br |
PF-BARRETOS | atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br | |
PF-FRANCA | atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-07 - BAURU | PF-BAURU | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br |
PF-JAU | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br | |
PF-LINS | atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br |
PF-CATANDUVA | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br | |
PF-JALES | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br | |
PF-VOTUPORANGA | atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br | |
DRT-09 - ARAÇATUBA | PF-ARAÇATUBA | atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br |
PF-ANDRADINA | atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE | PF-PRESIDENTE PRUDENTE | atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.b r |
DRT-11 - MARÍLIA | PF-MARÍLIA | atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br |
PF-OURINHOS | atendimento_pfourinhos@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-12 - ABCD | PF-SANTO ANDRÉ | atendimento_drt12santoandre@fazenda.sp.gov. br |
DRT-13 - GUARULHOS | PF-GUARULHOS | atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br |
PF-MOGI DAS CRUZES | atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br | |
PF-SUZANO | atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br |
.
DRT-14 - OSASCO | PF-OSASCO | atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br |
PF-BARUERI | atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-15 - ARARAQUARA | PF-ARARAQUARA | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br |
PF-PIRASSUNUNGA | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
PF-RIO CLARO | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
PF-SÃO CARLOS | atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br | |
DRT-16 - JUNDIAÍ | PF-JUNDIAÍ | atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br |
PF-BRAGANÇA PAULISTA | atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br | |
PF-MOGI-GUAÇU | atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br |