Portaria CAT nº 49 DE 11/05/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mai 2020

Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, no Decreto 64.967 , de 8 de maio de 2020, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI - I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020 , de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 4º:

"Parágrafo único. Na hipótese de atendimento de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - abertura, baixa ou alterações cadastrais - os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento - SIPET disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, não se aplicando o disposto nos artigos 1º a 3º desta portaria." (NR).

Art. 2º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/2020 , de 25.03.2020:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31.05.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11.05.2020.